Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. Recebo o cumprimento de sentença. Retifique-se a classe do feito no registro e autuação e, se necessário, adeque as partes em seus novos polos processuais. 2. Intime-se a parte requerida, na pessoa do advogado, ou pessoalmente, se não houver advogado constituído, para que cumpra o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3. Efetuado o pagamento e informado nos autos, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito. 4. Decorrido o prazo, sem prova do pagamento, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, em dez dias, sob pena de arquivamento. 5. Após, tornem os autos conclusos.