SOUZA LEITE CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI (GLS BATAS)
Reu
Advogados / Representantes
RAFAELA PACHECO DOS SANTOS
OAB/GO 59659·CPF·Representa: Autor
MATEUS ROSSI MUNHOZ
OAB/MS 23166·CPF·Representa: Autor
RAFAELA PACHECO DOS SANTOS
OAB/GO 59659·CPF·Representa: Réu
MATEUS ROSSI MUNHOZ
OAB/MS 23166·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação acerca da sentença de fls. 207 (parte final): "...Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará dos valores depositados às fls. 177/178 e 202/203, em favor da conta bancária da parte exequente, informada à fl. 206. Custas na forma determinada na fase de conhecimento. Honorários contidos no valor adimplido. Ato subsequente, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."
20/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 12:46
Ato ordinatório
13/04/2026, 12:45
Publicação
13/04/2026, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/depósito de f. 200/203.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 07:47
Ato ordinatório
10/04/2026, 07:03
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 11:20
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 10:41
Publicação
03/02/2026, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação acerca da decisão de fls. 193/195 (parte final): "...Portanto, rejeito a impugnação ofertada às fls. 167/169. Sem custas e honorários, eis que incabíveis na espécie. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará do valor depositado nos autos em favor da parte exequente (fl. 177). Após, intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha de cálculos, nos termos da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, a parte executada deverá ser intimada para promover o pagamento do valor remanescente indicado. Não havendo pagamento no prazo estabelecido, cumpra-se integralmente o despacho de fl. 160, a partir do item "4". Intimem-se. Cumpra-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/depósito de f. 200/203.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 07:47
Ato ordinatório
10/04/2026, 07:03
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 11:20
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 10:41
Publicação
03/02/2026, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação acerca da decisão de fls. 193/195 (parte final): "...Portanto, rejeito a impugnação ofertada às fls. 167/169. Sem custas e honorários, eis que incabíveis na espécie. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará do valor depositado nos autos em favor da parte exequente (fl. 177). Após, intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha de cálculos, nos termos da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, a parte executada deverá ser intimada para promover o pagamento do valor remanescente indicado. Não havendo pagamento no prazo estabelecido, cumpra-se integralmente o despacho de fl. 160, a partir do item "4". Intimem-se. Cumpra-se."
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 07:40
Ato ordinatório
30/01/2026, 16:53
Recebimento
30/01/2026, 15:20
Outras Decisões
30/01/2026, 15:20
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 10:36
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 05:18
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
29/11/2025, 11:16
Publicação
05/11/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. 1. Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4. Decorrido o prazo assinalado no item 3, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada. Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico. Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema. Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 07:45
Ato ordinatório
03/11/2025, 17:29
Custas
15/10/2025, 17:47
Ato ordinatório
13/10/2025, 00:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2025, 08:23
Custas
30/09/2025, 07:15
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2025, 09:31
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/09/2025, 08:35
Recebimento
05/09/2025, 15:37
Mero expediente
05/09/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 20:15
Reativação
14/08/2025, 18:56
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/08/2025, 09:05
Publicação
14/08/2025, 01:16
Ato ordinatório
13/08/2025, 10:30
Definitivo
13/08/2025, 10:06
Custas
13/08/2025, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 10:05
Ato ordinatório
13/08/2025, 10:05
Decurso de Prazo
13/08/2025, 02:28
Ato ordinatório
01/08/2025, 06:23
Publicação
01/08/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 08:30
Ato ordinatório
31/07/2025, 08:14
Reativação
30/07/2025, 12:27
Reativação
30/07/2025, 12:27
Trânsito em julgado
30/07/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Claudete dos Santos Gonçalves Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS)
Apelado: Souza Leite Confeccao e Comercio de Roupas Eireli (Gls Batas) Advogado: Rafaela Pacheco dos Santos (OAB: 59659/GO) Perito: Felipe Vicente Segovia Souto EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA VEXATÓRIA DE DÍVIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - PUBLICAÇÃO EM GRUPO DE WHATSAPP - QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A cobrança de dívida vexatória realizada por meio de grupo de whatsapp ultrapassa a fronteira jurídica entre o exercício regular e o abuso de direito, atingindo a honra do autor, de modo a atrair a incidência do art. 927 do Código Civil, e art. 42 do CDC, e o dever de indenizar. Considerando o grau de culpa e a situação econômica do ofensor, a potencialidade lesiva do dano e a necessidade da vítima, bem como a finalidade da responsabilização, fixa-se o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ser o mais condizendo em amenizar o abalo psicológico sofrido. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802634-66.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto do Relator.
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Claudete dos Santos Gonçalves Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS)
Apelado: Souza Leite Confeccao e Comercio de Roupas Eireli (Gls Batas) Advogado: Rafaela Pacheco dos Santos (OAB: 59659/GO) Perito: Felipe Vicente Segovia Souto Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802634-66.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Claudete dos Santos Gonçalves Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS)
Apelado: Souza Leite Confeccao e Comercio de Roupas Eireli (Gls Batas) Advogado: Rafaela Pacheco dos Santos (OAB: 59659/GO) Perito: Felipe Vicente Segovia Souto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802634-66.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 13:07
Remessa (em grau de recurso)
03/04/2025, 13:07
Remessa (em grau de recurso)
03/04/2025, 13:07
Ato ordinatório
03/04/2025, 11:13
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:14
Ato ordinatório
13/02/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Souza Leite Confeccao e Comercio de Roupas Eireli (Gls Batas) - Havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes,
Intimação - ADV: Rafaela Pacheco dos Santos (OAB 59659/GO) Processo 0802634-66.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:38
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
11/02/2025, 11:49
Petição (Apelação)
10/02/2025, 16:24
Ato ordinatório
19/12/2024, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Claudete dos Santos Gonçalves -
Réu: Souza Leite Confeccao e Comercio de Roupas Eireli (Gls Batas) - Intimação acerca da sentença de fls. 128/133 (parte final): "- Dispositivo -
Intimação - ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Rafaela Pacheco dos Santos (OAB 59659/GO) Processo 0802634-66.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Face a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como aos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), tendo em vista a reduzida complexidade da causa. Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas pela requerente, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC). Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."