Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Ante a manifestação de fl. 410, autorizo a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, preferencialmente via SERASAJUD. Após, nos termos do art. 921, III, do CPC, suspendo o curso do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, devendo os autos aguardar em arquivo provisório (art. 921, § 1º, do CPC). Transcorrido o prazo assinalado, diga a parte exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo da suspensão, arquivem-se estes autos pelo prazo prescricional do título (art. 921, § 4º, do CPC), sem a baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão, ficando o desarquivamento condicionado à comprovação da existência de bens de propriedade da parte executada, suficientes para a garantia do juízo. Intimem-se. Cumpra-se.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte exequente devidamente intimada a manifestar-se acerca das informações do SNIPER de fls. 399/407.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Vistos etc. Indefiro, por ora, o pedido de fls. 376/383, uma vez que restou determinada a penhora dos veículos em nome da parte executada, podendo ser suficiente para a satisfação do crédito. Dessa forma, cumpra-se itens "3" e "4" do despacho de fl. 356. Intimem-se. Cumpra-se.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0802470-82.2015.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bradesco Consórcio S/A - Exectdo: N G Transportes e Comércio Ltda - Intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar a localização dos bens penhorados às fls. 372 e comprovar nos autos o recolhimento das diligências devidas, para fins de avaliação e depósito.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0802470-82.2015.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bradesco Consórcio S/A - Vistos etc. Dada a comprovação de que os veículos indicados à penhora são de propriedade da parte executada, cumpra-se integralmente o despacho de f. 356. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Vistos etc. Indefiro, por ora, o pedido de fls. 376/383, uma vez que restou determinada a penhora dos veículos em nome da parte executada, podendo ser suficiente para a satisfação do crédito. Dessa forma, cumpra-se itens "3" e "4" do despacho de fl. 356. Intimem-se. Cumpra-se.
03/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0802470-82.2015.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bradesco Consórcio S/A - Exectdo: N G Transportes e Comércio Ltda - Intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar a localização dos bens penhorados às fls. 372 e comprovar nos autos o recolhimento das diligências devidas, para fins de avaliação e depósito.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0802470-82.2015.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bradesco Consórcio S/A - Vistos etc. Dada a comprovação de que os veículos indicados à penhora são de propriedade da parte executada, cumpra-se integralmente o despacho de f. 356. Intimem-se. Cumpra-se.