PAULISTA - SERVIçOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026·CPF·Representa: Autor
KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA
OAB/MS 20357·CPF·Representa: Autor
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/MS 14008·CPF·Representa: Autor
GABRIEL FERNANDO SILVA FERREIRA
OAB/SP 461258·CPF·Representa: Autor
GABRIEL FERNANDO SILVA FERREIRA
OAB/MS 27937·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando a inércia da parte autora, sem prejuízo da intimação via DJe, intime-se-a pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento no feito, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, §1º do CPC). Após, retornem para deliberação ou, decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e conclusos para extinção. Às providências. Intimem-se.
22/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2025, 12:08
Publicação
19/12/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para dar andamento ao feito.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 07:41
Ato ordinatório
17/12/2025, 13:36
Ato ordinatório
17/12/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 19:32
Ato ordinatório
12/12/2025, 15:45
Ato ordinatório
12/12/2025, 15:45
Ato ordinatório
12/12/2025, 15:45
Publicação
01/12/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da decisão de f. 560/561.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da decisão de f. 560/561.
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 07:40
Ato ordinatório
27/11/2025, 15:52
Ato ordinatório
27/11/2025, 15:51
Recebimento
26/11/2025, 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
26/11/2025, 18:51
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 17:37
Petição (Alegações finais)
16/07/2025, 18:51
Petição (Alegações finais)
16/07/2025, 18:51
Ato ordinatório
15/07/2025, 16:21
Ato ordinatório
15/07/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 16:34
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 12:56
Ato ordinatório
07/07/2025, 18:07
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 18:06
Publicação
07/07/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 07:44
Ato ordinatório
03/07/2025, 12:44
Ato ordinatório
03/07/2025, 12:39
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 17:40
Recebimento
02/07/2025, 16:22
Mero expediente
02/07/2025, 16:22
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 10:28
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:45
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:56
Ato ordinatório
30/06/2025, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 16:35
Ato ordinatório
16/06/2025, 16:32
Recebimento
06/06/2025, 15:50
Custas
20/05/2025, 07:12
Custas
20/05/2025, 07:12
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 17:27
Documento (Outros documentos)
16/04/2025, 09:02
Ato ordinatório
10/04/2025, 14:08
Publicação
08/04/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria das Dores Amaral -
Réu: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda, Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0802936-98.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição de fl. 456, bem como para requerer o que entender de direito.
08/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 19:30
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 19:30
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 18:46
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 18:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2025, 09:28
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:43
Ato ordinatório
04/04/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 18:50
Ato ordinatório
24/03/2025, 10:10
Publicação
24/03/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria das Dores Amaral -
Réu: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda, Banco Bradesco S/A - 1.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0802936-98.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2. Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3. Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento). Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2). Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4. Na sequência, proceder-se-á à realização da diligência do SISBAJUD caso pleiteada pela parte exequente; desde já, fica deferido tal pleito, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5. Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6. Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7. Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação. Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8. Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC. Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9. Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:42
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2025, 15:06
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:54
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/03/2025, 17:27
Recebimento
13/03/2025, 16:34
Mero expediente
13/03/2025, 16:34
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 17:47
Custas
28/02/2025, 07:12
Petição (Petição (outras))
16/02/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
16/02/2025, 11:15
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/02/2025, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria das Dores Amaral -
Réu: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0802936-98.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:31
Publicação
12/02/2025, 20:01
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:01
Custas
12/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:43
Custas
12/02/2025, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 07:40
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:40
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:37
Reativação
11/02/2025, 13:39
Reativação
11/02/2025, 13:39
Trânsito em julgado
11/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Maria das Dores Amaral Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelada: Maria das Dores Amaral Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS)
Apelação Cível nº 0802936-98.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Ante o exposto, conheço do recurso interposto pelo Banco Bradesco S.A. e nego-lhe provimento. Majora-se os honorários advocatícios de 13% para 15% sobre o valor atualizado da causa, com base no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil. Outrossim, conheço do recurso interposto por Maria das Dores Amaral dou-lhe parcial provimento, para determinar a restituição dos valores indevidamente descontados de forma dobrada, bem como condenar a apelada ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 13% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se.
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Maria das Dores Amaral Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelada: Maria das Dores Amaral Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802936-98.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 11:40
Remessa (em grau de recurso)
04/12/2024, 11:40
Remessa (em grau de recurso)
04/12/2024, 11:40
Ato ordinatório
29/11/2024, 11:37
Ato ordinatório
28/11/2024, 03:23
Ato ordinatório
26/11/2024, 12:40
Petição (Contra-razões)
22/11/2024, 08:15
Petição (Contra-razões)
21/11/2024, 15:05
Ato ordinatório
30/10/2024, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria das Dores Amaral -
Réu: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para apresentar contrarrazões aos recurso de apelação propostos ás f. 358/378 e 379/388, em 15 dias.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0802936-98.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 20:33
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:45
Ato ordinatório
28/10/2024, 16:55
Petição (Apelação)
24/10/2024, 21:00
Ato ordinatório
24/10/2024, 15:33
Petição (Apelação)
22/10/2024, 09:46
Ato ordinatório
12/10/2024, 16:08
Ato ordinatório
12/10/2024, 16:08
Ato ordinatório
02/10/2024, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria das Dores Amaral -
Réu: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Isso posto, com espeque no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo, para o fim de: - declarar a inexistência dos débitos impugnados; - condenar solidariamente as requeridas a restituírem condenando as requeridas deverá efetuar a restituição os valores descontados indevidamente da parte autora, referentes à suposta contratação indicada na exordial, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM-FGV, a partir de cada desconto indevido, respeitada a prescrição quinquenal; - condenar solidariamente as requeridas ao pagamento de danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 1% (um por cento) ao mês e com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV, ambos a partir da data do evento danoso (a correção monetária com base na Súmula de n. 362 do e. Superior Tribunal de Justiça). Condeno as requeridas ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, estes no importe de 10% sobre o valor da condenação, considerados os trabalhos advocatícios realizados. Isento a parte autora do recolhimento de custas e honorários advocatícios, porque sua sucumbência foi mínima. Ocorrendo recurso,
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0802936-98.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte adversa para as contrarrazões e em seguida remeta-se ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação e julgamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 20:34
Ato ordinatório
01/10/2024, 07:47
Ato ordinatório
30/09/2024, 10:37
Recebimento
13/09/2024, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 16:41
Ato ordinatório
13/09/2024, 16:41
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 12:03
Decurso de Prazo
11/09/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 20:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria das Dores Amaral -
Réu: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para no prazo de quinze dias, se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 330/340.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0802936-98.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -