EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS RAFAEL SILVA
OAB/MS 6265·CPF·Representa: Autor
RICKSON ALEXANDRE PEREIRA DE ARAUJO
OAB/MS 15320·CPF·Representa: Autor
CHRISTIANO FRANCISCO DA SILVA VITAGLIANO
OAB/MS 9334·CPF·Representa: Autor
CARLOS RAFAEL SILVA
OAB/MS 6265·CPF·Representa: Réu
RICKSON ALEXANDRE PEREIRA DE ARAUJO
OAB/MS 15320·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes a respeito do retorno da instância superior.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 12:42
Definitivo
08/10/2025, 12:41
Trânsito em julgado
08/10/2025, 08:56
Ato ordinatório
16/09/2025, 23:38
Expedida/certificada
16/09/2025, 13:16
Ato ordinatório
15/09/2025, 02:45
Publicação
15/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Samuel Oliveira Silva Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Advogado: Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB: 9334/MS)
Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
Apelação Cível nº 0803232-25.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Ante o exposto, não conheço da presente Apelação Cível interposta por Samuel Oliveira Silva. Por consequência, à luz do que dispõe o §11 do art. 85 do vigente CPC, condeno o Apelante ao pagamento de honorários advocatícios, ante a sucumbência recursal, que arbitro em mais 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, cujo importe deve ser arcado conjuntamente com o valor fixado na origem, sendo que a cobrança ficará suspensa em razão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, devolvam-se os autos à origem.
15/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2025, 16:15
Remessa (outros motivos)
12/09/2025, 15:40
Negação de Seguimento
12/09/2025, 15:40
Ato ordinatório
10/09/2025, 00:17
Publicação
10/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Samuel Oliveira Silva Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Advogado: Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB: 9334/MS)
Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803232-25.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Samuel Oliveira Silva Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Advogado: Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB: 9334/MS)
Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
Apelação Cível nº 0803232-25.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Ante o exposto, não conheço da presente Apelação Cível interposta por Samuel Oliveira Silva. Por consequência, à luz do que dispõe o §11 do art. 85 do vigente CPC, condeno o Apelante ao pagamento de honorários advocatícios, ante a sucumbência recursal, que arbitro em mais 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, cujo importe deve ser arcado conjuntamente com o valor fixado na origem, sendo que a cobrança ficará suspensa em razão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, devolvam-se os autos à origem.
15/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2025, 16:15
Remessa (outros motivos)
12/09/2025, 15:40
Negação de Seguimento
12/09/2025, 15:40
Ato ordinatório
10/09/2025, 00:17
Publicação
10/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Samuel Oliveira Silva Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Advogado: Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB: 9334/MS)
Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803232-25.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 06:53
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 18:40
Distribuição (prevenção)
08/09/2025, 18:40
Ato ordinatório
08/09/2025, 18:38
Recebimento
08/09/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Samuel Oliveira Silva - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL -
Intimação - ADV: Carlos Rafael Silva (OAB 6265/MS), Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB 9334/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS) Processo 0803232-25.2020.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Face a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como aos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas pela requerente, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC). Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Samuel Oliveira Silva - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Intimem-se as partes para que, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos esclarecimentos de fls. 880/883.
Intimação - ADV: Carlos Rafael Silva (OAB 6265/MS), Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB 9334/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS) Processo 0803232-25.2020.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Samuel Oliveira Silva - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Abra-se vista dos autos ao expert, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste sobre a petição de fl. 840/842, prestando os esclarecimentos necessários. 2. Em seguida, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se em igual prazo. 3. Em havendo concordância de ambas as partes, homologo desde já o laudo pericial e seus respectivos esclarecimentos. 4. Manifestada discordância, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Carlos Rafael Silva (OAB 6265/MS), Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB 9334/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS) Processo 0803232-25.2020.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Samuel Oliveira Silva - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Fica a parte autora devidamente intimada a manifestar-se acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito, acerca do laudo pericial, bem como para que apresente suas alegações finais, em memoriais.
Intimação - ADV: Carlos Rafael Silva (OAB 6265/MS), Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB 9334/MS) Processo 0803232-25.2020.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -