EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL
Reu
Advogados / Representantes
RICKSON ALEXANDRE PEREIRA DE ARAUJO
OAB/MS 15320·CPF·Representa: Autor
CHRISTIANO FRANCISCO DA SILVA VITAGLIANO
OAB/MS 9334·CPF·Representa: Autor
CARLOS RAFAEL SILVA
OAB/MS 6265·CPF·Representa: Autor
RICKSON ALEXANDRE PEREIRA DE ARAUJO
OAB/MS 15320·CPF·Representa: Réu
CHRISTIANO FRANCISCO DA SILVA VITAGLIANO
OAB/MS 9334·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
16/12/2025, 02:37
Ato ordinatório
04/12/2025, 08:58
Publicação
04/12/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos autos, e para, querendo, requerer o que de direito.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 07:47
Ato ordinatório
02/12/2025, 18:16
Reativação
08/10/2025, 12:30
Reativação
08/10/2025, 12:30
Trânsito em julgado
08/10/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eliane Faria da Silva Oliveira Advogado: Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB: 9334/MS) Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS)
Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
Apelação Cível nº 0803235-77.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Ante o exposto, não conheço da presente Apelação Cível interposta por Eliane Faria da Silva Oliveira. Por consequência, à luz do que dispõe o §11 do art. 85 do vigente CPC, condeno a Apelante ao pagamento de honorários advocatícios, ante a sucumbência recursal, que arbitro em mais 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, cujo importe deve ser arcado conjuntamente com o valor fixado na origem, sendo que a cobrança ficará suspensa em razão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, devolvam-se os autos à origem.
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eliane Faria da Silva Oliveira Advogado: Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB: 9334/MS) Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS)
Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803235-77.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eliane Faria da Silva Oliveira Advogado: Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB: 9334/MS) Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS)
Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
Apelação Cível nº 0803235-77.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Ante o exposto, não conheço da presente Apelação Cível interposta por Eliane Faria da Silva Oliveira. Por consequência, à luz do que dispõe o §11 do art. 85 do vigente CPC, condeno a Apelante ao pagamento de honorários advocatícios, ante a sucumbência recursal, que arbitro em mais 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, cujo importe deve ser arcado conjuntamente com o valor fixado na origem, sendo que a cobrança ficará suspensa em razão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, devolvam-se os autos à origem.
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eliane Faria da Silva Oliveira Advogado: Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB: 9334/MS) Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS)
Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803235-77.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 13:57
Remessa (em grau de recurso)
08/09/2025, 13:57
Remessa (em grau de recurso)
08/09/2025, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2025, 03:05
Ato ordinatório
28/08/2025, 06:54
Petição (Contra-razões)
27/08/2025, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 14:23
Ato ordinatório
20/08/2025, 18:57
Petição (Apelação)
20/08/2025, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 06:42
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 17:03
Ato ordinatório
17/07/2025, 15:43
Ato ordinatório
08/07/2025, 00:25
Ato ordinatório
18/06/2025, 06:21
Publicação
18/06/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eliane Faria da Silva Oliveira - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL -
Intimação - ADV: Carlos Rafael Silva (OAB 6265/MS), Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB 9334/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS) Processo 0803235-77.2020.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Face a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como aos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas pela requerente, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC). Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 07:54
Ato ordinatório
16/06/2025, 09:57
Recebimento
13/06/2025, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2025, 16:57
Ato ordinatório
13/06/2025, 16:57
Improcedência
13/06/2025, 16:57
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 18:47
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 17:25
Ato ordinatório
13/02/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eliane Faria da Silva Oliveira - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Intima-se as partes para manifestação acerca de esclarecimentos apresentados pelo perito, em fls. 858.
Intimação - ADV: Carlos Rafael Silva (OAB 6265/MS), Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB 9334/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS) Processo 0803235-77.2020.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:37
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
11/02/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eliane Faria da Silva Oliveira - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Abra-se vista dos autos ao expert, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste sobre a petição de fl. 819/821, prestando os esclarecimentos necessários. 2. Em seguida, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se em igual prazo. 3. Em havendo concordância de ambas as partes, homologo desde já o laudo pericial e seus respectivos esclarecimentos. 4. Manifestada discordância, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Carlos Rafael Silva (OAB 6265/MS), Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB 9334/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS) Processo 0803235-77.2020.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 20:35
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:46
Ato ordinatório
05/12/2024, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 10:09
Ato ordinatório
05/12/2024, 10:06
Recebimento
29/10/2024, 16:04
Mero expediente
29/10/2024, 16:04
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 10:32
Petição (Memoriais)
08/08/2024, 18:14
Ato ordinatório
07/08/2024, 09:24
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eliane Faria da Silva Oliveira - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Fica a parte autora devidamente intimada a manifestar-se acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito, acerca do laudo pericial, bem como para que apresente suas alegações finais, em memoriais.
Intimação - ADV: Carlos Rafael Silva (OAB 6265/MS), Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB 9334/MS) Processo 0803235-77.2020.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -