Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para no prazo de 15 dias requerer o que enteder de direito, tendo em vista a inércia na resposta do ofício de fls. 294 encaminhados via email, comprovante de fls. 295/296.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para no prazo de 15 dias requerer o que enteder de direito, tendo em vista a inércia na resposta do ofício de fls. 294 encaminhados via email, comprovante de fls. 295/296.
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:47
Ato ordinatório
04/12/2025, 18:20
Ato ordinatório
28/11/2025, 16:11
Ato ordinatório
21/10/2025, 12:38
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2025, 06:55
Remessa (outros motivos)
20/10/2025, 16:44
Ato ordinatório
20/10/2025, 16:43
Ato ordinatório
16/10/2025, 00:16
Publicação
26/09/2025, 05:26
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:39
Ato ordinatório
24/09/2025, 10:10
Ato ordinatório
24/09/2025, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 10:05
Ato ordinatório
24/09/2025, 10:05
Recebimento
15/09/2025, 16:08
deferimento
15/09/2025, 16:08
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 11:18
Decurso de Prazo
31/07/2025, 02:37
Ato ordinatório
10/07/2025, 15:25
Custas
10/07/2025, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 15:19
Ato ordinatório
08/07/2025, 12:22
Publicação
08/07/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:45
Ato ordinatório
07/07/2025, 06:44
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 06:43
Ato ordinatório
07/07/2025, 06:43
Ato ordinatório
24/06/2025, 09:49
Ato ordinatório
24/06/2025, 09:18
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 13:37
Ato ordinatório
21/05/2025, 19:31
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 18:51
Ato ordinatório
15/05/2025, 12:39
Publicação
15/05/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0803082-08.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cilsa Eduardo Cardoso - Exectdo: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada quanto ao teor das certidões de fls. 260-261, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:44
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:59
Decurso de Prazo
13/05/2025, 02:11
Ato ordinatório
15/04/2025, 13:42
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 11:27
Ato ordinatório
28/03/2025, 15:37
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:40
Publicação
21/03/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0803082-08.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cilsa Eduardo Cardoso, Gabriel Fernando Silva Ferreira, Gabriel Fernando Silva Ferreira, Gabriel Fernando Silva Ferreira - Exectdo: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda - Intima-se a parte executada nos termos da r. decisão de fl. 253-254: "1. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2. Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3. Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento). Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2). Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4. Na sequência, fica desde já deferido eventual pedido de bloqueio de valores "on-line", devendo a serventia proceder à realização da diligência do SISBAJUD pelo "robô" caso pleiteada pela parte exequente, pelo valor ínfimo e/ou teimosinha conforme o caso; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5. Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD, também pelo "robô", e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6. Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7. Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação. Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8. Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC. Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9. Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2025, 15:09
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:44
Ato ordinatório
20/03/2025, 06:28
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 06:27
Ato ordinatório
20/03/2025, 06:27
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/03/2025, 10:54
Mero expediente
21/02/2025, 15:17
Conclusão (para despacho)
15/02/2025, 07:59
Custas
15/02/2025, 07:58
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/02/2025, 20:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cilsa Eduardo Cardoso -
Réu: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda - Intimação das partes para no prazo de 05 dias manifestarem sobre a baixa dos autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0803082-08.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:34
Publicação
12/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
11/02/2025, 18:40
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:30
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:14
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 14:14
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:14
Trânsito em julgado
11/02/2025, 14:11
Reativação
11/02/2025, 12:38
Reativação
11/02/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Cilsa Eduardo Cardoso Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - VALOR DA REPARAÇÃO MORAL MANTIDO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS - MAJORAÇÃO INCABÍVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ART. 85, §8º, CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A ocorrência de um único desconto efetuado em benefício e em valor ínfimo acarreta mero dissabor, já que o nome da autora não foi exposto ao ridículo e não lhe foi suprimida verba que comprometesse sua subsistência, revelando-se impertinente a majoração pretendida. Indenização mantida, já que não houve recurso por parte da ré (vedação ao reformatio in pejus). II. Em causas de baixo proveito econômico, é cabível a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, conforme os parâmetros do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803082-08.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cilsa Eduardo Cardoso Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803082-08.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cilsa Eduardo Cardoso Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803082-08.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cilsa Eduardo Cardoso Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803082-08.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 14:40
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2024, 14:40
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2024, 14:40
Ato ordinatório
19/12/2024, 06:57
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cilsa Eduardo Cardoso -
Réu: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda - Por meio deste, fica a parte requerida devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto às fls. 212-220.
Intimação - ADV: Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0803082-08.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 20:37
Ato ordinatório
26/11/2024, 18:40
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:47
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:39
Petição (Apelação)
25/11/2024, 18:46
Ato ordinatório
17/11/2024, 13:14
Ato ordinatório
17/11/2024, 13:14
Ato ordinatório
06/11/2024, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Cilsa Eduardo Cardoso -
Réu: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda - Por meio deste, fica o requerido Financob Intermediação de Negócios e Asessoria de Cobrança Ltda devidamente intimado quanto ao teor da sentença proferifda às fls. 184-191.
Intimação - ADV: Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0803082-08.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 20:43
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:46
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 16:06
Ato ordinatório
04/11/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Cilsa Eduardo Cardoso -
Réu: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas do inteiro teor da r. sentença de fls. 184/191.
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0803082-08.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 20:36
Ato ordinatório
29/10/2024, 18:39
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:46
Ato ordinatório
28/10/2024, 17:09
Recebimento
28/10/2024, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2024, 16:02
Ato ordinatório
28/10/2024, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cilsa Eduardo Cardoso -
Réu: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda - Ciência à parte autora da petição de fls. 178/179.
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0803082-08.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
21/10/2024, 00:00
Publicação
18/10/2024, 20:39
Conclusão (para julgamento)
18/10/2024, 18:59
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 18:03
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:48
Ato ordinatório
17/10/2024, 17:17
Ato ordinatório
17/10/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Cilsa Eduardo Cardoso -
Réu: Banco Bradesco S/A, Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda - Diante da vontade das partes, tratando-se de direitos disponíveis, HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte autora e Banco Bradesco S/A., para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 200 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, com relação à parte ré acima mencionada. Em caso de descumprimento do acordo, deverá o interessado propor cumprimento de sentença nestes autos, mesmo que no arquivo estejam. Sem custas e sem honorários. No mais, com relação à FINANCOB - Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança LTDA, o feito deve prosseguir.
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0803082-08.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Oportunamente, voltem-me conclusos. Às providências e intimações necessárias.
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 20:42
Ato ordinatório
10/10/2024, 11:55
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:49
Ato ordinatório
09/10/2024, 17:36
Recebimento
09/10/2024, 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
09/10/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 21:45
Conclusão (para julgamento)
30/09/2024, 13:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/09/2024, 13:19
Conclusão (para julgamento)
24/09/2024, 18:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/09/2024, 18:06
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
24/09/2024, 12:30
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cilsa Eduardo Cardoso -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação às partes acerca da Portaria NUPEMEC n° 11/2024, (MUTIRÃO BRADESCO) bem como da realização de audiência de conciliação designada para o dia 24/9/2024, às 12:,30 horas acessando https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, sala da 2ª Vara Cível de Nova Andradina, ou presencialmente no NUPEMEC, Rua Raul Pires Barbosa, n° 1503, Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS.
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0803082-08.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 20:34
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:47
Ato ordinatório
16/09/2024, 15:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/09/2024, 14:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/09/2024, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 14:24
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
16/09/2024, 14:24
Mero expediente
13/09/2024, 22:25
Documento (Ofício)
13/09/2024, 14:11
Conclusão (para julgamento)
02/09/2024, 13:48
Decurso de Prazo
02/09/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 21:02
Ato ordinatório
09/08/2024, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Cilsa Eduardo Cardoso -
Réu: Banco Bradesco S/A - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas para que no prazo de 15 (quinze) dias delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, conforme determinação judicial contida na decisão interlocutória proferida às fls. 31-33.
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0803082-08.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 20:45
Ato ordinatório
08/08/2024, 07:51
Ato ordinatório
07/08/2024, 12:00
Petição (Replica)
06/08/2024, 21:01
Ato ordinatório
18/07/2024, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cilsa Eduardo Cardoso -
Réu: Banco Bradesco S/A - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente impugnação em relação a contestação e demais documentos de fls. 71-139.
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0803082-08.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -