Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: HDI Seguros S.A. -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima-se quanto á r. decisão de fl. 443: "Decisão: I- Homologo, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado entre as partes, juntado aos autos. II- Com fundamento no artigo 922 do CPC,
Intimação - ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB 26370A/MT) Processo 0803714-68.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - defiro a suspensão do processo, conforme requerido. Às providências.