Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: César da Silveira Alvarenga (OAB 17968/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803657-50.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cecilia Basile Fernandes - Exectdo: Energisa S.A. - Intima-se quanto à r. sentença de fl. 258: " Tendo em vista que a executada cumpriu a obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Efetuem-se os levantamentos necessários e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se.