Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da Sentença retro: "
Vistos. Ante o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Trata-se de sentença que, por sua natureza, não é passível de recurso. P.R.I. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Às providências necessárias."
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), César Alexander Yoyi Echeverria (OAB 21663/MS) Processo 0803675-02.2022.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Roberto Gonçalves - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 07:59
Ato ordinatório
18/06/2025, 07:47
Trânsito em julgado
18/06/2025, 07:47
Reativação
17/06/2025, 15:26
Reativação
17/06/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Banco do Brasil s/a Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS)
Recorrido: Paulo Roberto Gonçalves Advogado: César Alexander Yoyi Echeverria (OAB: 21663/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803675-02.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
22/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/02/2025, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 11:23
Remessa (em grau de recurso)
19/02/2025, 11:23
Ato ordinatório
19/02/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), César Alexander Yoyi Echeverria (OAB 21663/MS) Processo 0803675-02.2022.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Roberto Gonçalves - Reqdo: Banco do Brasil S/A -
Trata-se de interposição de recurso inominado. Consoante dispõe o Enunciado 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC). O art. 1.010, § 3°, do CPC, apresenta a seguinte redação: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Nesse sentido, também dispõe o Enunciado 474, do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O recurso inominado interposto contra sentença proferida nos juizados especiais será remetido à respectiva turma recursal independentemente de juízo de admissibilidade. Desse modo, inexistindo juízo prévio de admissibilidade pelo juízo a quo, intime-se o(a) apelado(a) para contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente para processar e julgar o recurso apresentado. Às providências.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:47
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
11/02/2025, 10:44
Recebimento
30/01/2025, 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
30/01/2025, 15:36
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 21:03
Custas
23/07/2024, 07:13
Custas
16/07/2024, 13:18
Ato ordinatório
16/07/2024, 10:32
Publicação
12/07/2024, 20:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), César Alexander Yoyi Echeverria (OAB 21663/MS) Processo 0803675-02.2022.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Roberto Gonçalves - Reqdo: Banco do Brasil S/A - ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS formulados pelo autor para anular o contrato de alienação fiduciária nº CDC00010009587, com as respectivas baixas de gravame, bem como condenar o BANCO DO BRASIL S/A, a pagar R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de danos morais, valor este que deverá ser acrescido de correção monetária (INPC) e juros de mora (1% ao mês na forma simples) a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ). Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95). Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.--------Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais. P.R.I.
12/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2024, 17:48
Ato ordinatório
11/07/2024, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 19:33
Ato ordinatório
08/07/2024, 19:33
Homologação de Transação
08/07/2024, 19:33
Recebimento
08/07/2024, 19:32
Decisão
08/07/2024, 19:32
Conclusão (para julgamento)
08/07/2024, 10:15
Remessa (outros motivos)
25/04/2024, 18:03
Recebimento
17/04/2024, 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
17/04/2024, 17:45
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 08:33
Decurso de Prazo
02/04/2024, 08:33
Decurso de Prazo
02/04/2024, 08:31
Ato ordinatório
04/03/2024, 14:40
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
04/03/2024, 14:30
Ato ordinatório
19/02/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 14:23
Ato ordinatório
06/02/2024, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), César Alexander Yoyi Echeverria (OAB 21663/MS) Processo 0803675-02.2022.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Roberto Gonçalves - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 175, Data e hora: 04/03/2024 às 14:30h.
05/02/2024, 00:00
Publicação
02/02/2024, 20:31
Ato ordinatório
02/02/2024, 10:04
Ato ordinatório
02/02/2024, 09:58
Ato ordinatório
02/02/2024, 05:35
Ato ordinatório
01/02/2024, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2024, 13:23
de Conciliação (designada; Juiz(a))
15/01/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 15:20
Ato ordinatório
30/11/2023, 08:59
Publicação
29/11/2023, 20:37
Ato ordinatório
29/11/2023, 07:44
Ato ordinatório
28/11/2023, 12:24
Recebimento
21/11/2023, 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
21/11/2023, 15:29
Conclusão (para decisão)
31/03/2023, 14:24
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
31/03/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 17:22
Ato ordinatório
10/01/2023, 13:38
Ato ordinatório
09/01/2023, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), César Alexander Yoyi Echeverria (OAB 21663/MS) Processo 0803675-02.2022.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Roberto Gonçalves - Reqdo: Banco do Brasil S/A - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo."