Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos planilha de cálculo atualizada, sob pena de indeferimento. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 07:39
Ato ordinatório
27/05/2026, 08:30
Recebimento
04/05/2026, 15:25
Mero expediente
04/05/2026, 15:25
Petição (Petição (outras))
22/03/2026, 17:15
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 17:01
Decurso de Prazo
23/01/2026, 02:56
Ato ordinatório
04/12/2025, 21:31
Publicação
28/11/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto ao retorno do AR, sem recebimento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto ao retorno do AR, sem recebimento.
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 07:43
Ato ordinatório
26/11/2025, 09:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/11/2025, 08:05
Ato ordinatório
14/10/2025, 10:56
Expedição de documento (Carta)
14/10/2025, 10:55
Ato ordinatório
14/10/2025, 01:04
Publicação
03/10/2025, 05:12
Ato ordinatório
02/10/2025, 07:40
Ato ordinatório
01/10/2025, 08:50
Ato ordinatório
01/10/2025, 08:49
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 20:25
Ato ordinatório
14/07/2025, 20:25
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/07/2025, 09:39
Recebimento
26/06/2025, 08:42
Mero expediente
26/06/2025, 08:42
Petição (Renúncia de mandato)
09/06/2025, 17:00
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 11:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/05/2025, 10:32
Decurso de Prazo
17/05/2025, 02:54
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:31
Ato ordinatório
09/05/2025, 08:00
Publicação
08/05/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ivete Alves Cavalcante -
Réu: ABCB - Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação das partes a respeito do retorno dos autos da instância superior.
Intimação - ADV: Talita Cavalcante Paulino (OAB 25283/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0803544-62.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:42
Ato ordinatório
06/05/2025, 11:28
Reativação
25/04/2025, 12:21
Reativação
25/04/2025, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Ivete Alves Cavalcante Advogada: Talita Cavalcante Paulino (OAB: 25283/MS)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Ementa: Direito do Consumidor. Apelação Cível. Ausência de Danos Morais. Sentença mantida. Recurso não provido. I. Caso em exame Apelação Cível interposta contra sentença de parcial procedência em ação de indenização por danos morais e materiais, decorrente de descontos indevidos na conta bancária da autora. Recorrente sustenta fazer jus ao pagamento de dano moral. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a legalidade da contratação (ii) apurar a necessidade de indenização por danos morais, considerando o valor descontado. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência prevalente desta Câmara reconhece que o desconto de pequeno valor, sem prova de dano emocional significativo ao consumidor, não gera automaticamente direito à indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese 4. Recursos não provido. Tese de julgamento: 1. Não tendo sido apresentado qualquer documento pela instituição financeira, não há falar em legalidade do desconto a título de seguro 2. A reparação por danos morais exige prova de prejuízo significativo, não caracterizado em descontos de valores ínfimos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803544-62.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ivete Alves Cavalcante Advogada: Talita Cavalcante Paulino (OAB: 25283/MS)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803544-62.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a):
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ivete Alves Cavalcante Advogada: Talita Cavalcante Paulino (OAB: 25283/MS)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803544-62.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 17:43
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2025, 17:43
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2025, 17:43
Ato ordinatório
20/03/2025, 16:11
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:07
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ivete Alves Cavalcante -
Réu: ABCB - Amar Brasil Clube de Benefícios - Fica a parte requerida intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte contrária.
Intimação - ADV: Talita Cavalcante Paulino (OAB 25283/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0803544-62.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:31
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:43
Decurso de Prazo
11/02/2025, 13:07
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:58
Petição (Apelação)
10/02/2025, 21:45
Ato ordinatório
15/01/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ivete Alves Cavalcante -
Réu: ABCB - Amar Brasil Clube de Benefícios - Isso posto, com espeque no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo os pedidos iniciais procedentes, em parte, para: a) Declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e os débitos representados pela denominação "CONTRIBUIÇÃO ABCB", obrigando o cancelamento das cobranças; b) Condenar a requerida a restituir, de forma simples, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora a título de Contribuição ABCB, com correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros de mora 1% (um por cento) ao mês, a contar do desconto, limitado ao prazo prescricional de 05 anos anteriores ao ingresso da ação. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais a razão de 50% para cada. Quanto aos honorários, com fulcro no art. 85, §8º do CPC, observando os ditames do §2º do mesmo artigo, levando em conta, ainda, as inúmeras ações repetitivas ajuizadas neste sentido, fixo equitativamente os honorários de sucumbência em R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser rateado pelas partes na mesma razão das custas. As verbas acima ficam suspensas em relação à parte requerente, por se tratar de beneficiária da justiça gratuita. Ocorrendo recurso,
Intimação - ADV: Talita Cavalcante Paulino (OAB 25283/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0803544-62.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte adversa para as contrarrazões e em seguida remeta-se ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação e julgamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 20:17
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:38
Ato ordinatório
13/01/2025, 12:34
Recebimento
29/11/2024, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 18:56
Ato ordinatório
29/11/2024, 18:56
Procedência
29/11/2024, 18:56
Conclusão (para julgamento)
29/11/2024, 11:18
Decurso de Prazo
29/11/2024, 11:11
Ato ordinatório
24/10/2024, 03:39
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 15:04
Ato ordinatório
22/10/2024, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Ivete Alves Cavalcante -
Réu: ABCB - Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação das partes para no prazo de quinze dias, delimitem questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Talita Cavalcante Paulino (OAB 25283/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0803544-62.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
10/10/2024, 00:00
Publicação
09/10/2024, 20:34
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:46
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:01
Ato ordinatório
08/10/2024, 18:09
Ato ordinatório
01/10/2024, 10:03
Petição (Replica)
30/09/2024, 10:33
Ato ordinatório
09/09/2024, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ivete Alves Cavalcante -
Réu: ABCB - Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da autora para no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Talita Cavalcante Paulino (OAB 25283/MS) Processo 0803544-62.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
09/09/2024, 00:00
Publicação
06/09/2024, 20:32
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:46
Ato ordinatório
05/09/2024, 09:52
Ato ordinatório
01/09/2024, 18:17
Petição (Contestação)
29/08/2024, 11:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/08/2024, 08:06
Ato ordinatório
08/08/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 11:15
Expedição de documento (Carta)
05/08/2024, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Ivete Alves Cavalcante -
Réu: ABCB - Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação das partes da decisão de fls. 32/33.
Intimação - ADV: Talita Cavalcante Paulino (OAB 25283/MS) Processo 0803544-62.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -