Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joice da Silva Maia - Intimação da parte para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: George Roberto Buzeti (OAB 10039O/MT) Processo 0803550-37.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:41
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 11:10
Ato ordinatório
11/02/2025, 11:09
Reativação
31/01/2025, 12:39
Reativação
31/01/2025, 12:39
Trânsito em julgado
31/01/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Joice da Silva Maia Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT)
Apelado: Município de Paranaíba Proc. Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE GRATIFICAÇÃO SALARIAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. Em manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, as razões recursais efetivamente não se voltam contra a fundamentação lançada no provimento judicial guerreado, quanto mais ao embasamento daquele julgamento, qual seja, o de que o benefício pleiteado só é devido aos profissionais, listados na legislação, que compõem o quadro efetivo de servidores do Município, enquanto a autora, no período em que postula referida gratificação, ocupava cargo mediante contrato temporário. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803550-37.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. Campo Grande, 6 de dezembro de 2024 Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator(a)
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Joice da Silva Maia Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT)
Apelado: Município de Paranaíba Proc. Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803550-37.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joice da Silva Maia Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT)
Apelado: Município de Paranaíba Proc. Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803550-37.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Joice da Silva Maia Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT)
Apelado: Município de Paranaíba Proc. Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE GRATIFICAÇÃO SALARIAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. Em manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, as razões recursais efetivamente não se voltam contra a fundamentação lançada no provimento judicial guerreado, quanto mais ao embasamento daquele julgamento, qual seja, o de que o benefício pleiteado só é devido aos profissionais, listados na legislação, que compõem o quadro efetivo de servidores do Município, enquanto a autora, no período em que postula referida gratificação, ocupava cargo mediante contrato temporário. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803550-37.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. Campo Grande, 6 de dezembro de 2024 Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator(a)
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Joice da Silva Maia Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT)
Apelado: Município de Paranaíba Proc. Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803550-37.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joice da Silva Maia Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT)
Apelado: Município de Paranaíba Proc. Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803550-37.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 12:33
Remessa (em grau de recurso)
08/11/2024, 12:33
Remessa (em grau de recurso)
08/11/2024, 12:33
Ato ordinatório
07/11/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 09:21
Petição (Apelação)
22/08/2024, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joice da Silva Maia -
Réu: Município de Paranaíba -
Intimação - ADV: George Roberto Buzeti (OAB 10039O/MT) Processo 0803550-37.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Suspendo a exigibilidade de tais verbas, consoante determina o art. 98, § 3º, do mesmo estatuto. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
01/08/2024, 00:00
Publicação
31/07/2024, 20:33
Ato ordinatório
31/07/2024, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 07:57
Ato ordinatório
30/07/2024, 07:56
Recebimento
20/07/2024, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2024, 09:48
Ato ordinatório
20/07/2024, 09:48
Procedência em Parte
20/07/2024, 09:04
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 16:48
Ato ordinatório
21/05/2024, 10:02
Publicação
26/04/2024, 20:33
Ato ordinatório
26/04/2024, 07:42
Ato ordinatório
25/04/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 12:22
Recebimento
07/02/2024, 09:33
Mero expediente
07/02/2024, 09:26
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 16:44
Publicação
10/11/2023, 20:29
Ato ordinatório
10/11/2023, 07:41
Ato ordinatório
09/11/2023, 14:36
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2023, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 17:13
Publicação
28/08/2023, 20:27
Ato ordinatório
28/08/2023, 07:40
Ato ordinatório
25/08/2023, 11:53
Ato ordinatório
25/08/2023, 11:53
Recebimento
08/08/2023, 08:21
Outras Decisões
08/08/2023, 08:21
Conclusão (para julgamento)
13/07/2023, 08:35
Decurso de Prazo
13/07/2023, 08:34
Ato ordinatório
22/06/2023, 03:42
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2023, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 08:40
Ato ordinatório
09/05/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 14:19
Publicação
20/03/2023, 21:30
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2023, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 10:31
Ato ordinatório
17/03/2023, 07:58
Ato ordinatório
16/03/2023, 08:58
Ato ordinatório
16/03/2023, 08:38
Petição (Replica)
27/01/2023, 12:01
Ato ordinatório
14/12/2022, 00:05
Publicação
01/12/2022, 20:24
Ato ordinatório
01/12/2022, 07:41
Ato ordinatório
30/11/2022, 10:09
Petição (Contestação)
04/10/2022, 11:18
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2022, 14:48
Expedição de documento (Carta)
01/09/2022, 13:36
Ato ordinatório
01/09/2022, 13:34
Recebimento
24/08/2022, 15:40
Requisição de Informações
24/08/2022, 15:40
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 18:15
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)