Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 09/12/2025 Hora 13:00 Local: Sala Padrão - 1ª Vara
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:38
Recebimento
05/11/2025, 19:22
Decisão Interlocutória de Mérito
05/11/2025, 19:21
Ato ordinatório
05/11/2025, 09:06
Ato ordinatório
05/11/2025, 08:38
Ato ordinatório
05/11/2025, 03:02
Ato ordinatório
21/10/2025, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 18:13
de Conciliação (designada; Juiz(a))
07/10/2025, 18:13
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 11:03
Ato ordinatório
03/06/2025, 10:32
Publicação
02/06/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes a respeito do retorno dos autos da instância superior.
Intimação - ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0804024-40.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:44
Ato ordinatório
29/05/2025, 11:10
Reativação
23/05/2025, 13:23
Reativação
23/05/2025, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Roseli dos Santos Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - INDEFERIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - PRELIMINAR RECURSAL ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA - PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida. Preliminar contrarrecursal afastada. II - Nos termos da jurisprudência do STJ, há cerceamento de defesaquando a parte, embora pugnando pela produção de provas, tem obstado o ato processual e há julgamento contrário ao seu interesse com fundamento na ausência de provas de suas alegações. Sentença anulada. III - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804024-40.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Roseli dos Santos Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804024-40.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 14:33
Remessa (em grau de recurso)
13/03/2025, 14:33
Remessa (em grau de recurso)
13/03/2025, 14:33
Ato ordinatório
12/03/2025, 13:27
Petição (Contra-razões)
11/03/2025, 18:45
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Roseli dos Santos -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima-se a parte ré para apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação interposto no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: César da Silveira Alvarenga (OAB 17968/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0804024-40.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:31
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:43
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:51
Decurso de Prazo
11/02/2025, 08:47
Petição (Apelação)
10/02/2025, 18:58
Ato ordinatório
16/01/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Roseli dos Santos -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 3. DISPOSITIVO
Intimação - ADV: César da Silveira Alvarenga (OAB 17968/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0804024-40.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, à luz do artigo 85, §2º, CPC, sobrestada a execução de tais verbas em razão da gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
13/01/2025, 00:00
Publicação
10/01/2025, 20:21
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:38
Ato ordinatório
09/01/2025, 08:32
Recebimento
27/11/2024, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 18:07
Ato ordinatório
27/11/2024, 18:07
Improcedência
27/11/2024, 18:07
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 06:45
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 10:32
Ato ordinatório
12/09/2024, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Roseli dos Santos -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes para que, considerando o disposto no artigo 357, incisos IIe IV delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória,no prazo de 15 dias, ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: César da Silveira Alvarenga (OAB 17968/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0804024-40.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
12/09/2024, 00:00
Publicação
11/09/2024, 20:35
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:45
Ato ordinatório
10/09/2024, 15:39
Petição (Replica)
06/09/2024, 21:46
Ato ordinatório
04/09/2024, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Roseli dos Santos -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, impugnar a contestação de f. 62/79.
Intimação - ADV: César da Silveira Alvarenga (OAB 17968/MS) Processo 0804024-40.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
28/08/2024, 00:00
Publicação
27/08/2024, 20:45
Ato ordinatório
26/08/2024, 07:43
Ato ordinatório
23/08/2024, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Roseli dos Santos -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos nesse momento, de celebração de acordo. Nesses casos, adoto o entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil. Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial. Intimem-se as partes sobre esta decisão. Concedo o benefício da gratuidade da justiça (VERIFICAR SE É O CASO)
Intimação - ADV: César da Silveira Alvarenga (OAB 17968/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0804024-40.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte ré. Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil. Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências.