Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Jair Floriano de Oliveira - Ré: Yamaha Administradora de Consórcio Ltda, Yamaha Administradora de Consórcio Ltda - sentença f. 206/207
Intimação - ADV: Márcio Alexandre Malfatti (OAB 17065A/MS), Ana Laura Pádua Palma (OAB 28978/MS) Processo 0804359-90.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas nos termos da sentença proferida na fase de conhecimento. Os honorários foram incluídos na quitação. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado na f. 198 em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados nas f. 200/201. Certifique-se o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e arquive-se, com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.