Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Teor do ato: "(...)
Diante do exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo o excesso de execução no valor de R$ 1.717,53 e homologo o laudo pericial de fls. 369/380, que passa a integrar a presente decisão para todos os fins. A sucumbência da executada foi mínima, razão pela qual deixo de condená-la ao pagamento de honorários, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC. Por outro lado, tendo a exequente decaído na maior parte de suas alegações inclusive quanto à verba honorária que executava no valor de R$ 1.232,24, quando o valor correto apurado foi de R$ 494,59 impõe-se a condenação sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da patrona da executada. Considerando que a aplicação de percentual sobre o excesso reconhecido resultaria em quantia irrisória, fixo os honorários por apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC, em: a) R$ 500,00 (quinhentos reais), relativos à sucumbência decorrente do excesso de execução da parte principal (danos morais); b) R$ 700,00 (setecentos reais), relativos à diferença exigida indevidamente no cumprimento da verba honorária (R$ 4.563,84 exigidos, quando o correto, conforme laudo, era R$ 3.583,96). Fica suspensa a exigibilidade dessa condenação em relação à exequente Kellen Cristina da Silva Catarino, por ser beneficiária da justiça gratuita. Procedendo-se à atualização do débito até a presente data (mero cálculo aritmético anexo), verifica-se que o crédito totaliza R$ 4.779,11 (R$ 4.199,57 a título de principal e R$ 579,54 de honorários sucumbenciais). O valor depositado em juízo, com os acréscimos decorrentes da conta única, perfaz R$ 4.198,45 (consulta realizada em 24/02/2026, às 14h25). Subsiste, portanto, saldo residual de R$ 580,66. Nos termos do art. 526, § 2º, c/c art. 523, § 1º, ambos do CPC, sobre o saldo remanescente incidem multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, resultando no montante atualizado de R$ 676,79 (valor atualizado em 24/02/2026). Dessa forma, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 676,79 (atualizado até 24/02/2026), sob pena de penhora on-line e demais atos constritivos."