Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0804029-59.2024.8.12.0018 - TJMS | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Multas e demais Sanções
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMS
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
16/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 2ª Vara Cível
2° Grau · TJMS · Remessa Necessária Cível · Des. Vladimir Abreu da Silva
2° Grau · TJMS · Remessa Necessária Cível · Gab. Des. Elisabeth Rosa Baisch
Partes do Processo
AGROMORO FERTILIZANTES LTDA
Autor
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Reu
SECRETARIA DA FAZENDA PúBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SEFAZ
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS VINICIUS CASTELAN VILAS BOAS
OAB/PR 73759
·
CPF
072.***.***-42
Mostrar
·
Representa: Autor
FERNANDO CESAR CAURIM ZANELE
OAB/MS 9780
·
CPF
274.***.***-60
Mostrar
·
Representa: Autor
MARCOS VINICIUS CASTELAN VILAS BOAS
OAB/PR 73759
·
CPF
072.***.***-42
Mostrar
·
Representa: Réu
FERNANDO CESAR CAURIM ZANELE
OAB/MS 9780
·
CPF
274.***.***-60
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 12:57
Definitivo
19/03/2026, 23:35
Ato ordinatório
19/03/2026, 23:33
Remessa (outros motivos)
17/03/2026, 16:53
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 16:34
Trânsito em julgado
17/03/2026, 16:34
Ato ordinatório
17/03/2026, 13:37
Ato ordinatório
17/03/2026, 13:35
Recebimento
17/03/2026, 09:29
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 09:29
Ato ordinatório
17/03/2026, 09:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/03/2026, 09:27
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 12:48
Ver todas as movimentações (137)
Todas as movimentações
(137)
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 12:57
Definitivo
19/03/2026, 23:35
Ato ordinatório
19/03/2026, 23:33
Remessa (outros motivos)
17/03/2026, 16:53
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 16:34
Trânsito em julgado
17/03/2026, 16:34
Ato ordinatório
17/03/2026, 13:37
Ato ordinatório
17/03/2026, 13:35
Recebimento
17/03/2026, 09:29
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 09:29
Ato ordinatório
17/03/2026, 09:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/03/2026, 09:27
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 12:48
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 20:32
Publicação
05/03/2026, 05:15
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das fls.208-209.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 07:42
Ato ordinatório
03/03/2026, 10:10
Ato ordinatório
03/03/2026, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 10:09
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 12:49
Ato ordinatório
09/01/2026, 18:05
Ato ordinatório
09/01/2026, 18:04
Ato ordinatório
19/12/2025, 17:51
Remessa (outros motivos)
18/12/2025, 16:09
Ato ordinatório
18/12/2025, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 15:57
Ato ordinatório
11/11/2025, 08:28
Ato ordinatório
13/10/2025, 00:42
Decurso de Prazo
30/09/2025, 14:30
Documento (Informações)
05/08/2025, 09:50
Publicação
05/08/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 10:01
Ato ordinatório
04/08/2025, 08:30
Ato ordinatório
04/08/2025, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 08:03
Entrega em carga/vista
04/08/2025, 08:03
Ato ordinatório
04/08/2025, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 08:02
Ato ordinatório
19/02/2025, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Marcos Vinicius Castelan Vilas Boas (OAB 73759/PR) Processo 0804029-59.2024.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Agromoro Fertilizantes Ltda - 1. Proceda-se à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra a fazenda pública". 2. Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3. Considerando o entendimento fixado pelo c. STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4. Ofertada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação. 5. Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. 6. Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. 8. Às providências.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:42
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 08:18
Entrega em carga/vista
11/02/2025, 08:18
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 08:17
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:17
Evolução da Classe Processual (Pedido de Instauração de IAC)
11/02/2025, 08:15
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:14
Recebimento
04/02/2025, 08:29
Requisição de Informações
04/02/2025, 08:29
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 09:13
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/01/2025, 13:33
Reativação
28/01/2025, 14:14
Reativação
28/01/2025, 14:14
Trânsito em julgado
28/01/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrido: Agromoro Fertilizantes Ltda Advogado: Marcos Vinicius Castelan Vilas Boas (OAB: 73759/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Interessado: Coordenador da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Receita Federal de MS Conclusão À luz de todo o exposto, conheço do reexame necessário, porém nego-lhe provimento, mantendo intacta a r. sentença de primeiro grau. Publique-se. Intimem-se. Campo Grande (MS), 7 de novembro de 2024 Desª Elisabeth Rosa Baisch Relator(a) Remessa Necessária Cível nº 0804029-59.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrido: Agromoro Fertilizantes Ltda Advogado: Marcos Vinicius Castelan Vilas Boas (OAB: 73759/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Interessado: Coordenador da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Receita Federal de MS Conclusão À luz de todo o exposto, conheço do reexame necessário, porém nego-lhe provimento, mantendo intacta a r. sentença de primeiro grau. Publique-se. Intimem-se. Campo Grande (MS), 7 de novembro de 2024 Desª Elisabeth Rosa Baisch Relator(a) Remessa Necessária Cível nº 0804029-59.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrido: Agromoro Fertilizantes Ltda Advogado: Marcos Vinicius Castelan Vilas Boas (OAB: 73759/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Interessado: Coordenador da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Receita Federal de MS Conclusão À luz de todo o exposto, conheço do reexame necessário, porém nego-lhe provimento, mantendo intacta a r. sentença de primeiro grau. Publique-se. Intimem-se. Campo Grande (MS), 7 de novembro de 2024 Desª Elisabeth Rosa Baisch Relator(a) Remessa Necessária Cível nº 0804029-59.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrido: Agromoro Fertilizantes Ltda Advogado: Marcos Vinicius Castelan Vilas Boas (OAB: 73759/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Interessado: Coordenador da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Receita Federal de MS Remessa Necessária Cível nº 0804029-59.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Vistos. À PGJ.
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrido: Agromoro Fertilizantes Ltda Advogado: Marcos Vinicius Castelan Vilas Boas (OAB: 73759/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Interessado: Coordenador da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Receita Federal de MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0804029-59.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
02/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/09/2024, 13:37
Decurso de Prazo
27/09/2024, 13:36
Ato ordinatório
27/09/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 10:32
Recebimento
06/09/2024, 15:58
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 11:14
Entrega em carga/vista
06/09/2024, 11:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Marcos Vinicius Castelan Vilas Boas (OAB 73759/PR) Processo 0804029-59.2024.8.12.0018 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Agromoro Fertilizantes Ltda - Imptdo: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Sefaz - Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, para o fim de atribuir ao dispositivo da sentença objurgada a seguinte redação: Ante todo o exposto, nos termos dos artigos 5º, LXIX, da Constituição da República e 1º da Lei nº 12.016/2009 CONCEDO A SEGURANÇA e torno definitiva a liminar proferida nestes autos, para o fim de determinar à autoridade apontada como coatora ou quem suas vezes fizer a imediata liberação das mercadorias discriminadas nas notas fiscais referenciadas no Termo de Verificação Fiscal de f. 33/34, sob pena de responsabilzação civil, administrativa e criminal. Em se tratando de mandado de segurança, descabe a condenação de honorários advocatícios (Súmulas 512/STF e 105/STJ). Condeno o impetrado ao ressarcimento das custas adiantadas pelo impetrante, nos termos do art. 24, § 1º, da Lei Estadual nº 3779/2009. No mais, permanece a sentença hostilizada tal como lançada nos autos. Intimem-se.
28/08/2024, 00:00
Publicação
27/08/2024, 21:03
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:46
Ato ordinatório
27/08/2024, 07:39
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 10:13
Entrega em carga/vista
26/08/2024, 10:13
Ato ordinatório
26/08/2024, 10:11
Recebimento
23/08/2024, 19:56
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 19:56
Ato ordinatório
23/08/2024, 19:56
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/08/2024, 19:56
Conclusão (para julgamento)
23/08/2024, 08:55
Petição (Embargos de declaração)
13/08/2024, 20:19
Recebimento
12/08/2024, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 11:26
Ato ordinatório
12/08/2024, 11:26
Segurança
12/08/2024, 11:24
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 08:17
Conclusão (para julgamento)
25/07/2024, 09:40
Decurso de Prazo
25/07/2024, 09:37
Documento (Certidão)
16/07/2024, 14:59
Documento (Mandado)
16/07/2024, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 07:33
Entrega em carga/vista
08/07/2024, 07:33
Recebimento
27/06/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:40
Documento (Informações)
27/06/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 14:22
Publicação
19/06/2024, 20:47
Ato ordinatório
19/06/2024, 07:49
Publicação
18/06/2024, 20:40
Ato ordinatório
18/06/2024, 18:34
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2024, 15:20
Remessa (outros motivos)
18/06/2024, 13:50
Ato ordinatório
18/06/2024, 13:49
Ato ordinatório
18/06/2024, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 17:19
Expedição de documento (Carta)
17/06/2024, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 16:45
Entrega em carga/vista
17/06/2024, 16:45
Ato ordinatório
17/06/2024, 16:42
Custas
17/06/2024, 16:38
Custas
17/06/2024, 16:36
Recebimento
17/06/2024, 16:09
Liminar
17/06/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 15:02
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 12:00
Remessa (outros motivos)
17/06/2024, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 09:35
Ato ordinatório
17/06/2024, 09:35
Custas
17/06/2024, 07:28
Ato ordinatório
17/06/2024, 07:06
Ato ordinatório
17/06/2024, 07:06
Custas
16/06/2024, 19:00
Distribuição (sorteio)
16/06/2024, 18:55
Documentos
Intimação
•
05/03/2026, 00:00
Intimação
•
05/08/2025, 00:00
Intimação
•
13/02/2025, 00:00
Despacho
•
08/11/2024, 00:00
Despacho
•
08/11/2024, 00:00
Despacho
•
08/11/2024, 00:00
Despacho
•
16/10/2024, 00:00
Acórdão
•
02/10/2024, 00:00
Intimação
•
28/08/2024, 00:00