Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por meio deste, fica a parte embargante devidamente intimada quanto ao teor da expedição da carta precatória de fl. 397 remetida à comarca de Canoinhas-SC e recebida em 31/03/2026, conforme fls. 399-400, devendo eventuais custas de distribuição e diligência do(a) Oficial(a) de Justiça serem recolhidas perante o juízo deprecado.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca dos endereços juntados às fls. 388-390, indicando em qual(is) endereço(s) requer que seja(m) diligenciado(s), recolhendo as diligências/quilometragens, se for o caso.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor da decisão interlocutória proferida às fls. 374-375.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 369.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ficam as partes devidamente intimadas da r. decisão de fls. 362/364.
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS), Gilney Fernando Guimaraes (OAB 10090/SC) Processo 0804584-50.2022.8.12.0017 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Edison Penski Kuroli, Edison Kuroli - Embargdo: Viacampus Comércio e Representações Ltda - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor da decisão proferida às fls. 346-352. Fica a parte requerida ainda intimada quanto ao teor dos embargos de declaração opostos às fls. 353-357, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS), Gilney Fernando Guimaraes (OAB 10090/SC) Processo 0804584-50.2022.8.12.0017 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Edison Penski Kuroli, Edison Kuroli - Embargdo: Viacampus Comércio e Representações Ltda - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:16
Definitivo
10/02/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Viacampus Comércio e Representações Ltda Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160200/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS)
Embargado: Edison Kuroli Advogado: Gilney Fernando Guimaraes (OAB: 10090/SC)
Embargado: Edison Penski Kuroli (Espólio) Advogado: Gilney Fernando Guimaraes (OAB: 10090/SC) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. I - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente. Ademais, o Tribunal não fica obrigado a examinar todas as minúcias e possibilidades abstratas invocadas pela defesa, desde que decida sob fundamentos suficientes para sustentar a manifestação jurisdicional. II - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804584-50.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Viacampus Comércio e Representações Ltda Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160200/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS)
Embargado: Edison Kuroli Advogado: Gilney Fernando Guimaraes (OAB: 10090/SC)
Embargado: Edison Penski Kuroli (Espólio) Advogado: Gilney Fernando Guimaraes (OAB: 10090/SC) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0804584-50.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Viacampus Comércio e Representações Ltda Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160200/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS)
Embargado: Edison Kuroli Advogado: Gilney Fernando Guimaraes (OAB: 10090/SC)
Embargado: Edison Penski Kuroli (Espólio) Advogado: Gilney Fernando Guimaraes (OAB: 10090/SC) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804584-50.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
05/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2024, 08:21
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 369.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ficam as partes devidamente intimadas da r. decisão de fls. 362/364.
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS), Gilney Fernando Guimaraes (OAB 10090/SC) Processo 0804584-50.2022.8.12.0017 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Edison Penski Kuroli, Edison Kuroli - Embargdo: Viacampus Comércio e Representações Ltda - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor da decisão proferida às fls. 346-352. Fica a parte requerida ainda intimada quanto ao teor dos embargos de declaração opostos às fls. 353-357, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS), Gilney Fernando Guimaraes (OAB 10090/SC) Processo 0804584-50.2022.8.12.0017 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Edison Penski Kuroli, Edison Kuroli - Embargdo: Viacampus Comércio e Representações Ltda - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:16
Definitivo
10/02/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Viacampus Comércio e Representações Ltda Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160200/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS)
Embargado: Edison Kuroli Advogado: Gilney Fernando Guimaraes (OAB: 10090/SC)
Embargado: Edison Penski Kuroli (Espólio) Advogado: Gilney Fernando Guimaraes (OAB: 10090/SC) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. I - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente. Ademais, o Tribunal não fica obrigado a examinar todas as minúcias e possibilidades abstratas invocadas pela defesa, desde que decida sob fundamentos suficientes para sustentar a manifestação jurisdicional. II - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804584-50.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Viacampus Comércio e Representações Ltda Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160200/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS)
Embargado: Edison Kuroli Advogado: Gilney Fernando Guimaraes (OAB: 10090/SC)
Embargado: Edison Penski Kuroli (Espólio) Advogado: Gilney Fernando Guimaraes (OAB: 10090/SC) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0804584-50.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Viacampus Comércio e Representações Ltda Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160200/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS)
Embargado: Edison Kuroli Advogado: Gilney Fernando Guimaraes (OAB: 10090/SC)
Embargado: Edison Penski Kuroli (Espólio) Advogado: Gilney Fernando Guimaraes (OAB: 10090/SC) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804584-50.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
05/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2024, 08:21
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
03/12/2024, 07:47
Ato ordinatório
22/11/2024, 22:04
Expedida/certificada
22/11/2024, 12:26
Ato ordinatório
22/11/2024, 02:18
Publicação
22/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Edison Kuroli Advogado: Gilney Fernando Guimaraes (OAB: 10090/SC)
Apelante: Edison Penski Kuroli (Espólio) Advogado: Gilney Fernando Guimaraes (OAB: 10090/SC)
Apelado: Viacampus Comércio e Representações Ltda Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160200/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - SENTENÇA TERMINATIVA QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE ATIVA DO EMBARGANTE - IMPOSSIBILIDADE - COPROPRIETÁRIO QUE EXERCE POSSE SOBRE O BEM - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE IMPENHORABILIDADE DA INTEGRALIDADE DA ÁREA - SUPOSTO BEM DE FAMÍLIA - MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - As condições da ação devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto è, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial, analisadas abstratamente. II - Na hipótese, tratando-se de embargos de terceiro ajuizado por coproprietário de bens imóveis, que alega exercer posse os mesmos, defendendo a impenhorabilidade por se tratar de bem de família, deve ser reconhecida sua legitimidade ativa. Sentença tornada insubsistente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804584-50.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
22/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/11/2024, 10:33
Provimento
21/11/2024, 07:57
Ato ordinatório
19/11/2024, 13:33
Conclusão (para julgamento)
18/11/2024, 10:53
Remessa (outros motivos)
13/11/2024, 16:41
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
13/11/2024, 14:00
Publicação
05/11/2024, 00:01
Ato ordinatório
04/11/2024, 14:35
Inclusão em pauta
01/11/2024, 15:28
Remessa (outros motivos)
31/10/2024, 16:14
Expedição de documento (Informações)
31/10/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 15:51
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 11:26
Ato ordinatório
29/07/2024, 02:45
Publicação
29/07/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edison Kuroli Advogado: Gilney Fernando Guimaraes (OAB: 10090/SC)
Apelante: Edison Penski Kuroli (Espólio) Advogado: Gilney Fernando Guimaraes (OAB: 10090/SC)
Apelado: Viacampus Comércio e Representações Ltda Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160200/MS) Sendo assim, não havendo sucessão processual espontânea, intimem-se o co-requerente Edson Kuroli, filho do de cujus (fl. 29), para que manifeste interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação, pelo inventário ou por todos os herdeiros, conforme o caso, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0804584-50.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
29/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/07/2024, 07:04
Remessa (outros motivos)
25/07/2024, 16:24
Mero expediente
25/07/2024, 16:24
Ato ordinatório
23/07/2024, 01:12
Expedida/certificada
23/07/2024, 01:12
Publicação
23/07/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Edison Kuroli Advogado: Gilney Fernando Guimaraes (OAB: 10090/SC)
Apelante: Edison Penski Kuroli (Espólio) Advogado: Gilney Fernando Guimaraes (OAB: 10090/SC)
Apelado: Viacampus Comércio e Representações Ltda Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160200/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804584-50.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
23/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2024, 11:35
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 11:15
Distribuição (prevenção)
22/07/2024, 11:15
Ato ordinatório
22/07/2024, 10:33
Ato ordinatório
22/07/2024, 10:19
Recebimento
19/07/2024, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0804584-50.2022.8.12.0017 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Edison Penski Kuroli, Edison Kuroli - Embargdo: Viacampus Comércio e Representações Ltda - Por meio deste, fica a parte requerida devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto às fls. 289-300.