ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Autor
NILZA BRITO DE SOUZA JESUS
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA SOUZA GUIATE
OAB/MS 19799·CPF·Representa: Autor
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/PB 14139·CPF·Representa: Autor
DANIEL LUCAS TIAGO DE SOUZA
OAB/MS 13947·CPF·Representa: Autor
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Autor
MAXUEL GOMIDES DE SOUZA
OAB/MS 28173·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
05/05/2026, 01:45
Publicação
05/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Apelada: Nilza Brito de Souza Jesus Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804440-05.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 12:48
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 12:21
Distribuição (prevenção)
04/05/2026, 12:21
Ato ordinatório
04/05/2026, 12:19
Recebimento
27/04/2026, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do recurso de apelação, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nilza Brito de Souza Jesus -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Maxuel Gomides de Souza (OAB 28173/MS) Processo 0804440-05.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nilza Brito de Souza Jesus - Apresentada contestação,
Intimação - ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Maxuel Gomides de Souza (OAB 28173/MS) Processo 0804440-05.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do recurso de apelação, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nilza Brito de Souza Jesus -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Maxuel Gomides de Souza (OAB 28173/MS) Processo 0804440-05.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nilza Brito de Souza Jesus - Apresentada contestação,
Intimação - ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Maxuel Gomides de Souza (OAB 28173/MS) Processo 0804440-05.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Nilza Brito de Souza Jesus - Tópico final da decisão: "Ante o exposto, com fulcro no art. 300, §2º do CPC, CONCEDO inaudita altera pars a tutela provisória de urgência requerida para o fim de determinar que a requerida providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, a instalação de todos os equipamentos e forneça energia elétrica no imóvel da autora, sob pena de multa diária a ser arbitrada, em caso de descumprimento.
Intimação - ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Maxuel Gomides de Souza (OAB 28173/MS) Processo 0804440-05.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o escritório local da ENERGISA, com urgência, para integral cumprimento desta decisão. Considerando que a requerente manifestou desinteresse na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida para querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a acerca da inversão do ônus da prova, bem como de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se."
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Nilza Brito de Souza Jesus -
Intimação - ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Maxuel Gomides de Souza (OAB 28173/MS) Processo 0804440-05.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Defiro o pedido de parcelamento das custas iniciais, com fundamento no artigo 98, § 6º, do CPC, em seis parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento em 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste despacho, vencendo as subsequentes a cada 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Após a comprovação do efetivo pagamento da primeira parcela, retorne os autos para análise das pretensões iniciais. Intime-se.
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nilza Brito de Souza Jesus -
Intimação - ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Maxuel Gomides de Souza (OAB 28173/MS) Processo 0804440-05.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando documentos que comprovem a necessidade de obter a justiça gratuita, ou para recolher as custas devidas, em idêntico prazo, sob pena de cancelamento da distribuição com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 290 e 485, inc. IV, do Código de Processo Civil. Intime-se.