SOUZA, FERREIRA, MATTOS E NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/MS 488·CNPJ·Representa: Autor
LUIZ FELIPE FERREIRA
OAB/MS 13652·CPF·Representa: Autor
SOUZA, FERREIRA, MATTOS E NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/MS 788·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 20:16
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 20:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2026, 06:46
Ato ordinatório
12/01/2026, 12:18
Publicação
12/01/2026, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo atualizado do crédito, já considerando a majoração dos honorários da fase de conhecimento para 15%, os honorários sucumbenciais fixados nesta decisão e, se o caso, a multa e os honorários de 10% do art. 523, § 1º, do CPC, requerendo as medidas constritivas que entender de direito.
12/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 07:38
Ato ordinatório
08/01/2026, 14:25
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar)
08/01/2026, 14:20
Decurso de Prazo
07/01/2026, 18:24
Ato ordinatório
18/11/2025, 12:27
Publicação
18/11/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Em arremate, ausentes as hipóteses do art.1022, do CPC e constatado o mero inconformismo do embargante com a decisão que lhe foi contrária, não há espaço para o acolhimento dos aclaratórios. Frente ao exposto, haja vista a ausência das hipóteses do art. 1.022, do CPC, rejeito os embargos de declaração, ficando a parte embargante ciente que novos embargos visando rediscutir matéria decidida serão passíveis de multa. No mais, cumpram as determinações anteriores. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo atualizado do crédito, já considerando a majoração dos honorários da fase de conhecimento para 15%, os honorários sucumbenciais fixados nesta decisão e, se o caso, a multa e os honorários de 10% do art. 523, § 1º, do CPC, requerendo as medidas constritivas que entender de direito.
12/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 07:38
Ato ordinatório
08/01/2026, 14:25
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar)
08/01/2026, 14:20
Decurso de Prazo
07/01/2026, 18:24
Ato ordinatório
18/11/2025, 12:27
Publicação
18/11/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Em arremate, ausentes as hipóteses do art.1022, do CPC e constatado o mero inconformismo do embargante com a decisão que lhe foi contrária, não há espaço para o acolhimento dos aclaratórios. Frente ao exposto, haja vista a ausência das hipóteses do art. 1.022, do CPC, rejeito os embargos de declaração, ficando a parte embargante ciente que novos embargos visando rediscutir matéria decidida serão passíveis de multa. No mais, cumpram as determinações anteriores. Às providências.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:13
Ato ordinatório
14/11/2025, 10:42
Recebimento
13/11/2025, 16:43
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
13/11/2025, 16:43
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 16:09
Ato ordinatório
16/09/2025, 13:58
Publicação
16/09/2025, 07:33
Ato ordinatório
10/09/2025, 07:40
Ato ordinatório
09/09/2025, 12:50
Petição (Embargos de declaração)
08/09/2025, 18:04
Ato ordinatório
29/08/2025, 12:15
Publicação
29/08/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, acolho parcialmente a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo Espólio de Arino Silveira de Medeiros, para reconhecer o excesso de R$ 977,47, e homologo o laudo pericial de fls. 86/93. Observa-se que o impugnante/executado decaiu da maior parte de seu pedido, pois pleiteou o reconhecimento do excesso de R$ 2.709,90 e obteve êxito em apenas 36% desse valor. Configurada a sucumbência recíproca e desproporcional, e considerando que a fixação em percentual sobre o proveito econômico resultaria em quantia irrisória, fixo os honorários por equidade (art. 85, § 8º, CPC): condeno o executado/impugnante a pagar R$ 800,00 ao patrono da exequente, e condeno a exequente/impugnada a pagar R$ 500,00 ao patrono do executado. Indefiro o pedido de elaboração cálculo complementar pelo perito. A inclusão da majoração dos honorários para 15% e da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, constitui mera operação aritmética, que pode ser realizada pela própria parte credora sem necessidade de nova intervenção pericial. Submeter questão de tal simplicidade a um novo laudo pericial seria contrário aos princípios da celeridade e da economia processual, além de onerar desnecessariamente o andamento do feito Transitada em julgado esta decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo atualizado do crédito, já considerando a majoração dos honorários da fase de conhecimento para 15%, os honorários sucumbenciais fixados nesta decisão e, se o caso, a multa e os honorários de 10% do art. 523, § 1º, do CPC, requerendo as medidas constritivas que entender de direito. Publique-se. Intimem-se. Às providências.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:49
Ato ordinatório
27/08/2025, 14:50
Recebimento
14/08/2025, 06:39
Decisão Interlocutória de Mérito
14/08/2025, 06:39
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 21:45
Ato ordinatório
24/06/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2025, 16:55
Ato ordinatório
15/06/2025, 16:55
Ato ordinatório
15/06/2025, 16:55
Ato ordinatório
15/06/2025, 16:55
Ato ordinatório
15/06/2025, 16:55
Ato ordinatório
15/06/2025, 16:54
Ato ordinatório
15/06/2025, 16:54
Ato ordinatório
15/06/2025, 16:54
Ato ordinatório
11/06/2025, 07:08
Remessa (outros motivos)
09/06/2025, 18:58
Ato ordinatório
09/06/2025, 13:03
Ato ordinatório
09/06/2025, 13:03
Ato ordinatório
09/06/2025, 12:17
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:16
Publicação
09/06/2025, 05:09
Publicação
09/06/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Adriana Cintra (OAB 19760B/MS), Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS) Processo 0804736-30.2024.8.12.0017 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Adriana Cintra, Iago Pablo dos Santos Brito, Iago Pablo dos Santos Brito, Iago Pablo dos Santos Brito, Iago Pablo dos Santos Brito, CMR Laboratórios Veterinários Ltda - Reqdo: Arino Silveira de Medeiros - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor do laudo pericial juntado às fls. 85-93, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem manifestação no feito, requerendo o que entenderem de direito.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 19:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:49
Ato ordinatório
05/06/2025, 21:24
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 18:53
Ato ordinatório
06/05/2025, 21:00
Publicação
06/05/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Adriana Cintra (OAB 19760B/MS), Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS) Processo 0804736-30.2024.8.12.0017 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Adriana Cintra, Iago Pablo dos Santos Brito, Iago Pablo dos Santos Brito, Iago Pablo dos Santos Brito, Iago Pablo dos Santos Brito, CMR Laboratórios Veterinários Ltda - Reqdo: Arino Silveira de Medeiros - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor da petição do perito de fls. 81-82, em que foi designada a data de 03/06/2025, às 12h:30min para o início dos trabalhos periciais que ocorrerá no escritório do perito Fábio de Abreu Garcia, sito à Rua Benedito Andreassa, 909, Monte Carlo, Nova Andradina-MS. OBSERVAÇÕES DO PERITO: Nesta data, serão realizadas a leitura processual, análise dos documentos contidos nos autos e a fixação do termo inicial para a contagem do prazo de apresentação do laudo pericial. Não haverá necessidade de audiência formal, tampouco da presença das partes, pois
trata-se de um procedimento interno do perito para organização dos trabalhos.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 07:32
Ato ordinatório
02/05/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 15:02
Ato ordinatório
29/04/2025, 16:36
Ato ordinatório
29/04/2025, 13:40
Expedição de documento (Carta)
28/04/2025, 13:59
Ato ordinatório
27/04/2025, 19:10
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:33
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:32
Decurso de Prazo
11/04/2025, 06:23
Ato ordinatório
08/04/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 09:00
Publicação
02/04/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Rodrigo Souza e Silva (OAB 15100/MS), Laisa Robalinho Grande (OAB 14781/MS), Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB 19206/MS), Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB 20776/MS) Processo 0804736-30.2024.8.12.0017 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Adriana Cintra, Iago Pablo dos Santos Brito, Iago Pablo dos Santos Brito, Iago Pablo dos Santos Brito, Iago Pablo dos Santos Brito, CMR Laboratórios Veterinários Ltda - Reqdo: Arino Silveira de Medeiros - Fica a parte executada intimada para no prazo de 05 dias para efetuar o depósito dos honorários periciais no valor de R$ 500,00.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 19:02
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:07
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:07
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:46
Expedição de documento (Carta)
31/03/2025, 13:59
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:59
Ato ordinatório
28/03/2025, 17:47
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:48
Decurso de Prazo
20/03/2025, 09:48
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 14:15
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Rodrigo Souza e Silva (OAB 15100/MS), Laisa Robalinho Grande (OAB 14781/MS), Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB 19206/MS), Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB 20776/MS), Adriana Cintra (OAB 19760B/MS) Processo 0804736-30.2024.8.12.0017 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Adriana Cintra, Iago Pablo dos Santos Brito, Iago Pablo dos Santos Brito, Iago Pablo dos Santos Brito, Iago Pablo dos Santos Brito, CMR Laboratórios Veterinários Ltda - Reqdo: Arino Silveira de Medeiros - Ficam as partes devidamente intimadas da r. decisão de fls. 52/53.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:34
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:52
Recebimento
11/02/2025, 15:13
Outras Decisões
11/02/2025, 15:13
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 16:34
Ato ordinatório
01/11/2024, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Adriana Cintra (OAB 19760B/MS) Processo 0804736-30.2024.8.12.0017 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Adriana Cintra, Iago Pablo dos Santos Brito, Iago Pablo dos Santos Brito, Iago Pablo dos Santos Brito, Iago Pablo dos Santos Brito, CMR Laboratórios Veterinários Ltda - Reqdo: Arino Silveira de Medeiros - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da impugnação ao cumprimento de sentença, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 20:47
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:47
Ato ordinatório
30/10/2024, 12:09
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
30/10/2024, 09:01
Ato ordinatório
24/10/2024, 03:43
Ato ordinatório
10/10/2024, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Rodrigo Souza e Silva (OAB 15100/MS), Laisa Robalinho Grande (OAB 14781/MS), Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB 19206/MS), Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB 20776/MS), Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS) Processo 0804736-30.2024.8.12.0017 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Adriana Cintra, Iago Pablo dos Santos Brito, Iago Pablo dos Santos Brito, Iago Pablo dos Santos Brito, Iago Pablo dos Santos Brito, CMR Laboratórios Veterinários Ltda - Reqdo: Arino Silveira de Medeiros - Intimação da parte executada do inteiro teor do r. despacho de fls. 38/40 notadamente para cumprir o item 1. e 2., a fim de que efetue o pagamento da quantia devida no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10% sobre o valor da condenação, sendo fixado honorários advocatícios da fase de execução em 10% sobre o valor da quantia exequenda, sendo que referida verba será devida no caso de não pagar espontaneamente a verba principal no prazo legal, nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. Fica consignado que o prazo para impugnação é de 15 dias, o qual começa fluir no transcurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523, CPC, nos termos do item 8 do r. despacho.
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Adriana Cintra (OAB 19760B/MS) Processo 0804736-30.2024.8.12.0017 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Adriana Cintra, Iago Pablo dos Santos Brito, Iago Pablo dos Santos Brito, Iago Pablo dos Santos Brito, Iago Pablo dos Santos Brito, CMR Laboratórios Veterinários Ltda - Reqdo: Arino Silveira de Medeiros - Intimação da parte exequente do inteiro teor da r. decisão de fls. 38/40.
10/10/2024, 00:00
Publicação
09/10/2024, 20:37
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:47
Ato ordinatório
08/10/2024, 14:06
Ato ordinatório
08/10/2024, 14:05
Recebimento
07/10/2024, 18:16
Mero expediente
07/10/2024, 18:16
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 21:45
Ato ordinatório
28/08/2024, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Adriana Cintra (OAB 19760B/MS) Processo 0804736-30.2024.8.12.0017 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Adriana Cintra, Iago Pablo dos Santos Brito, Iago Pablo dos Santos Brito, Iago Pablo dos Santos Brito, Iago Pablo dos Santos Brito, CMR Laboratórios Veterinários Ltda - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complete a petição inicial, juntando os documentos indicados na certidão retro, sob pena de indeferimento da inicial. Às providências e intimações necessárias.