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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Emerson Luiz Silva Elias (OAB: 54249/PE)
Recorrido: Bernardo Gonçalves dos Santos Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogada: Jessica Gonçalves dos Santos (OAB: 19197/MS)
Recurso Especial nº 0804987-48.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Hapvida Assistência Médica Ltda até julgamento, no STJ, do Recurso Especial afetado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1295). Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, após transitado em julgado o acórdão paradigma, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil. I. C.
21/01/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Emerson Luiz Silva Elias (OAB: 54249/PE)
Recorrido: Bernardo Gonçalves dos Santos Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogada: Jessica Gonçalves dos Santos (OAB: 19197/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. I.C.
Recurso Especial nº 0804987-48.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
04/12/2025, 00:00
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Intimação
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Emerson Luiz Silva Elias (OAB: 54249/PE)
Recorrido: Bernardo Gonçalves dos Santos Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogada: Jessica Gonçalves dos Santos (OAB: 19197/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/11/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0804987-48.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
05/11/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Emerson Luiz Silva Elias (OAB: 54249/PE)
Recorrido: Bernardo Gonçalves dos Santos Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogada: Jessica Gonçalves dos Santos (OAB: 19197/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0804987-48.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
05/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Emerson Luiz Silva Elias (OAB: 54249/PE)
Apelado: Bernardo Gonçalves dos Santos Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogada: Jessica Gonçalves dos Santos (OAB: 19197/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO. INDICAÇÃO EXPRESSA DE TRATAMENTO PELO MÉTODO MIG. ATENDIMENTO DOS TRATAMENTOS PRESCRITOS AOS PORTADORES DE TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO. ART. 6º, §4º DA RESOLUÇÃO ANS Nº 465/2021. COBERTURA MANTIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MULTA MANTIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO EM PARTE COM O PARECER. A ANS editou a Resolução Normativa nº 539/2022, que alterou a Resolução Normativa nº 465/2021, ampliando a cobertura de procedimentos para os portadores de transtornos globais do desenvolvimento, no qual se enquadra o recorrido. Não há falar em impossibilidade de cobertura do tratamento pelo método pleiteado pelo recorrido, tendo em vista que foi devidamente indicado pela profissional de saúde que acompanha o recorrido, em consonância com o que dispõe o art. 6º, §4º da Resolução Normativa nº 465/2021 exarada pela ANS. Segundo a orientação do STJ, é possível afastar a presunção de dano moral na hipótese em que a recusa de cobertura pela operadora do plano de saúde decorre de dúvida razoável na interpretação de cláusula contratual. Recurso conhecido e provido em parte. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804987-48.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, EM PARTE COM O PARECER, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
14/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE)
Apelado: Bernardo Gonçalves dos Santos Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogada: Jessica Gonçalves dos Santos (OAB: 19197/MS) No caso, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art. 178 e seus incisos, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0804987-48.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
14/08/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP)
Apelado: Bernardo Gonçalves dos Santos Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogada: Jessica Gonçalves dos Santos (OAB: 19197/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804987-48.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
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Intimação
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Emerson Luiz Silva Elias (OAB: 54249/PE)
Recorrido: Bernardo Gonçalves dos Santos Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogada: Jessica Gonçalves dos Santos (OAB: 19197/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/11/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0804987-48.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
05/11/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Emerson Luiz Silva Elias (OAB: 54249/PE)
Recorrido: Bernardo Gonçalves dos Santos Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogada: Jessica Gonçalves dos Santos (OAB: 19197/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0804987-48.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
05/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Emerson Luiz Silva Elias (OAB: 54249/PE)
Apelado: Bernardo Gonçalves dos Santos Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogada: Jessica Gonçalves dos Santos (OAB: 19197/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO. INDICAÇÃO EXPRESSA DE TRATAMENTO PELO MÉTODO MIG. ATENDIMENTO DOS TRATAMENTOS PRESCRITOS AOS PORTADORES DE TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO. ART. 6º, §4º DA RESOLUÇÃO ANS Nº 465/2021. COBERTURA MANTIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MULTA MANTIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO EM PARTE COM O PARECER. A ANS editou a Resolução Normativa nº 539/2022, que alterou a Resolução Normativa nº 465/2021, ampliando a cobertura de procedimentos para os portadores de transtornos globais do desenvolvimento, no qual se enquadra o recorrido. Não há falar em impossibilidade de cobertura do tratamento pelo método pleiteado pelo recorrido, tendo em vista que foi devidamente indicado pela profissional de saúde que acompanha o recorrido, em consonância com o que dispõe o art. 6º, §4º da Resolução Normativa nº 465/2021 exarada pela ANS. Segundo a orientação do STJ, é possível afastar a presunção de dano moral na hipótese em que a recusa de cobertura pela operadora do plano de saúde decorre de dúvida razoável na interpretação de cláusula contratual. Recurso conhecido e provido em parte. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804987-48.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, EM PARTE COM O PARECER, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE)
Apelado: Bernardo Gonçalves dos Santos Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogada: Jessica Gonçalves dos Santos (OAB: 19197/MS) No caso, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art. 178 e seus incisos, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0804987-48.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP)
Apelado: Bernardo Gonçalves dos Santos Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogada: Jessica Gonçalves dos Santos (OAB: 19197/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804987-48.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 12:30
Remessa (em grau de recurso)
11/07/2025, 12:30
Remessa (em grau de recurso)
11/07/2025, 12:30
Publicação
11/07/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 17:18
Petição (Contra-razões)
10/07/2025, 13:33
Ato ordinatório
10/07/2025, 07:43
Ato ordinatório
09/07/2025, 13:41
Petição (Apelação)
09/07/2025, 13:30
Ato ordinatório
23/06/2025, 06:55
Publicação
19/06/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Bernardo Gonçalves dos Santos -
Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - 3. DISPOSITIVO JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para: a) determinar que a requerida autorize a realização do Método MIG (Método de Integração Global), com protocolo de sessões de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Musicoterapia, Psicopedagogia, Nutricionista e Psicologia, conforme laudo médico, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cominação de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ratificando os termos da decisão liminar proferida às fls. 77-80; b) condenar a parte requerida ao pagamento de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo pelo IPCA a partir do arbitramento, com juros moratórios equivalentes à taxa SELIC, já deduzido o IPCA, desde a citação. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Na hipótese de interposição de recurso de apelação,
Intimação - ADV: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB 8251/MS), Silvia Nascimento (OAB 6575/MS), Jessica Gonçalves dos Santos (OAB 19197/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0804987-48.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. Caso haja apelação adesiva (artigo 1.010, §2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o juízo de admissibilidade da apelação compete ao Tribunal ad quem (artigo 1.010, §3º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para processamento do recurso. Transitada em julgado a presente decisão, intime-se as partes. Não havendo requerimentos no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 07:52
Ato ordinatório
17/06/2025, 12:28
Recebimento
17/06/2025, 06:26
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 06:26
Ato ordinatório
17/06/2025, 06:26
Procedência em Parte
17/06/2025, 06:26
Conclusão (para julgamento)
23/04/2025, 08:04
Ato ordinatório
26/03/2025, 18:26
Apensamento
26/03/2025, 18:26
Decurso de Prazo
21/03/2025, 02:10
Ato ordinatório
13/03/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 17:16
Publicação
21/02/2025, 20:24
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:40
Ato ordinatório
20/02/2025, 17:51
Ato ordinatório
20/02/2025, 17:50
Ato ordinatório
20/02/2025, 14:26
Apensamento
20/02/2025, 14:26
Recebimento
19/02/2025, 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
19/02/2025, 15:34
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 12:19
Ato ordinatório
18/02/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bernardo Gonçalves dos Santos -
Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Teor do ato: "Ao analisar os autos, constata-se que a parte autora apresentou apenas um orçamento para fins de sequestro de valores. No entanto, conforme estabelecido pelo Enunciado nº 56 do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde: ENUNCIADO N° 56 Havendo depósito judicial ou sequestro de verbas (Bacenjud)) para aquisição de medicamentos, produto ou serviço, antes da apreciação do pedido, deve-se exigir da parte a apresentação prévia de até 3 (três) orçamentos, exceto nas hipóteses de complexa definição de custos (cirurgias, internações e fornecimento de insumos de uso hospitalar), em que outros parâmetros poderão ser observados. Portanto, como regra geral, é exigida a apresentação de pelo menos três orçamentos. Essa medida visa evitar o direcionamento de recursos públicos exclusivamente para um único fornecedor, garantindo o interesse público e observando, por analogia, os princípios da contratação mais vantajosa para a Administração Pública, conforme previsto no art. 11, inciso I, da Lei de Licitações. Em uma simples consulta a fontes públicas da internet, identifica-se, além da clínica indicada pela autora, a existência de outras duas clínicas na cidade que, aparentemente, podem oferecer o mesmo tratamento. No entanto, a parte autora não realizou diligências em relação a essas clínicas (CIDI e Evolve). Diante disso, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente outros dois orçamentos ou justifique, de forma concreta, a impossibilidade de obtê-los. Caso contrário, o pedido de sequestro de valores será indeferido. Sem prejuízo da determinação supra, passo a analisar pedido pendente formulado na inicial (inversão do ônus da prova). Compulsando os autos, verifico que a relação havida entre as partes deve ser caracterizada como relação de consumo. Quanto à inversão, seu mérito e aplicação, na esteira para a agilização processual, estão contidos no artigo 6.º, inciso VIII e 38 do CODECON - inversão do ônus da prova - ope legis. Esta inversão legal não é automática e deve ser analisada e aplicada na consonância do que dispõe o artigo já citado, uma vez que visa possibilitar e facilitar a defesa dos consumidores em juízo. Poderá ocorrer quando e tão somente for verificada a hipossuficiência do consumidor, que pode ser técnica, informacional, jurídica ou mesmo econômica, em face do seu fornecedor ou ainda, verificar-se em seu favor, verossimilhança da alegação, segundo as regras ordinárias da experiência. Assim, no caso dos autos, presentes as condições legais, ante a patete relação de consumo existente, inverto o ônus da prova em favor da parte autora. Evitando-se prejuízo à ampla defesa, tendo em vista a mudança da dinâmica probatória,
Intimação - ADV: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB 8251/MS), Silvia Nascimento (OAB 6575/MS), Jessica Gonçalves dos Santos (OAB 19197/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0804987-48.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - intime-se, novamente a parte ré, a fim de que informe se pretende produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, mesmo que já tenha manifestado desinteresse anteriormente. Após, renove-se vista à parte autora para manifestação. Oportunamente tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Ressalto à parte autora, desde já, que o eventual cumprimento da tutela provisória deverá ser processado em autos apartados, com o objetivo de evitar tumulto processual. Caso contrário, o pedido não será conhecido no âmbito destes autos. Cumpra-se."
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:25
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:41
Ato ordinatório
14/02/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 18:01
Recebimento
13/02/2025, 14:55
Mero expediente
13/02/2025, 14:55
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Bernardo Gonçalves dos Santos -
Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Intimação das partes da r. decisão de fls. 536.
Intimação - ADV: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB 8251/MS), Silvia Nascimento (OAB 6575/MS), Jessica Gonçalves dos Santos (OAB 19197/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0804987-48.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:34
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 15:02
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:38
Recebimento
11/02/2025, 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
11/02/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 17:19
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 15:03
Ato ordinatório
18/11/2024, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Bernardo Gonçalves dos Santos -
Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Ficam as partes devidamente intimadas da r. decisão de fls. 350/353, notadamente para a parte requerida cumprir a obrigação de fazer concedida nos autos, sob pena de multa de R$ 500,00 diários, a contar desta intimação, limitando-se a R$ 25.000,00.
Intimação - ADV: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB 8251/MS), Silvia Nascimento (OAB 6575/MS), Jessica Gonçalves dos Santos (OAB 19197/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0804987-48.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
18/11/2024, 00:00
Publicação
13/11/2024, 20:33
Ato ordinatório
13/11/2024, 07:47
Ato ordinatório
12/11/2024, 14:32
Ato ordinatório
12/11/2024, 14:27
Recebimento
12/11/2024, 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
12/11/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 11:18
Ato ordinatório
07/11/2024, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Bernardo Gonçalves dos Santos -
Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas para que no prazo de 15 (quinze) dias delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, conforme determinação judicial contida na decisão interlocutória proferida às fls. 77-80.
Intimação - ADV: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB 8251/MS), Silvia Nascimento (OAB 6575/MS), Jessica Gonçalves dos Santos (OAB 19197/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0804987-48.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 20:35
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:46
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 13:31
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:47
Petição (Replica)
04/11/2024, 20:15
Ato ordinatório
24/10/2024, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bernardo Gonçalves dos Santos - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente impugnação em relação a contestação e demais documentos de fls. 85-213.
Intimação - ADV: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB 8251/MS), Silvia Nascimento (OAB 6575/MS), Jessica Gonçalves dos Santos (OAB 19197/MS) Processo 0804987-48.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 20:42
Ato ordinatório
10/10/2024, 11:56
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:49
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 08:02
Ato ordinatório
09/10/2024, 08:00
Ato ordinatório
08/10/2024, 18:49
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 18:45
Petição (Contestação)
08/10/2024, 18:45
Ato ordinatório
20/09/2024, 12:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2024, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Bernardo Gonçalves dos Santos - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da decisão interlocutória proferida às fls. 77-80.
Intimação - ADV: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB 8251/MS), Silvia Nascimento (OAB 6575/MS), Jessica Gonçalves dos Santos (OAB 19197/MS) Processo 0804987-48.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -