Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes devidamente intimadas para manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 1194/1200.
12/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/12/2025, 19:04
Ato ordinatório
11/12/2025, 19:02
Ato ordinatório
11/12/2025, 19:02
Ato ordinatório
11/12/2025, 19:02
Ato ordinatório
11/12/2025, 18:26
Ato ordinatório
11/12/2025, 12:50
Ato ordinatório
11/12/2025, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 18:36
Ato ordinatório
10/12/2025, 18:29
Ato ordinatório
05/12/2025, 17:42
Ato ordinatório
04/12/2025, 17:33
Recebimento
04/12/2025, 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
04/12/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 19:34
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 16:34
Ato ordinatório
28/11/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 15:46
Ato ordinatório
26/11/2025, 16:48
Ato ordinatório
18/11/2025, 14:45
Ato ordinatório
14/11/2025, 16:23
Expedição de documento (Carta)
10/11/2025, 18:36
Ato ordinatório
10/11/2025, 12:55
Ato ordinatório
10/11/2025, 10:01
Decurso de Prazo
07/11/2025, 06:31
Ato ordinatório
06/11/2025, 11:24
Publicação
19/08/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes que o início dos trabalhos periciais ocorrerá em 22 de setembro de 2025, às 12h30, no endereço de fls. 1171. Esclarece que a data indicada destina-se exclusivamente à leitura processual e à fixação de um termo inicial para a contagem do prazo de apresentação do Laudo Pericial. Não há necessidade de audiência formal para tal ato, nem da presença das partes.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:40
Ato ordinatório
15/08/2025, 16:34
Ato ordinatório
15/08/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 09:00
Ato ordinatório
12/08/2025, 12:39
Ato ordinatório
07/08/2025, 17:08
Ato ordinatório
07/08/2025, 14:54
Expedição de documento (Carta)
07/08/2025, 14:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 13:22
Ato ordinatório
04/08/2025, 09:00
Ato ordinatório
18/07/2025, 13:22
Ato ordinatório
16/07/2025, 05:31
Documento (Informações)
08/07/2025, 20:17
Remessa (outros motivos)
08/07/2025, 19:53
Remessa (outros motivos)
08/07/2025, 19:53
Ato ordinatório
08/07/2025, 18:05
Ato ordinatório
08/07/2025, 18:05
Ato ordinatório
08/07/2025, 18:05
Ato ordinatório
07/07/2025, 13:15
Ato ordinatório
07/07/2025, 09:28
Ato ordinatório
01/07/2025, 13:54
Publicação
01/07/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 07:53
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:28
Recebimento
16/06/2025, 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
16/06/2025, 16:35
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 19:33
Petição (Petição (outras))
12/04/2025, 06:45
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 07:46
Decurso de Prazo
01/04/2025, 02:19
Ato ordinatório
30/03/2025, 16:40
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:22
Publicação
21/03/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Germana Fonseca Crespo Garcia Ghisoni (OAB 29411B/SC), Fabrício Silveira Volpato (OAB 32938SC/), Leandro Correa Soares (OAB 27737PR/), Luciano José da Silva (OAB 44193RS/), Daniella Grangeiro Ferreira Kafuri (OAB 30313/GO) Processo 0805159-05.2015.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabrizzio Capuci, Thamiris Honaiser Capuci, Felipe Gimenes Capuci, Victor Hugo Pereira Capuci, Lais Caputi Olivo - Exectdo: Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras Cgt Eletrosul - Intimação do executado/impugnante para no prazo de 05 dias comprovar o pagamento dos honorários periciais.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:43
Ato ordinatório
19/03/2025, 18:55
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:04
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Germana Fonseca Crespo Garcia Ghisoni (OAB 29411B/SC), Luiz Gustavo Maranho (OAB 245222/SP), Fabrício Silveira Volpato (OAB 32938SC/), Leandro Correa Soares (OAB 27737PR/), Luciano José da Silva (OAB 44193RS/), Daniella Grangeiro Ferreira Kafuri (OAB 30313/GO) Processo 0805159-05.2015.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabrizzio Capuci, Thamiris Honaiser Capuci, Felipe Gimenes Capuci, Victor Hugo Pereira Capuci, Lais Caputi Olivo - Exectdo: Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras Cgt Eletrosul - Ficam as partes devidamente intimadas da r. decisão de fls. 1137/1138.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:33
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:47
Recebimento
11/02/2025, 15:12
Outras Decisões
11/02/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 21:02
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 21:00
Ato ordinatório
20/08/2024, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Gustavo Maranho (OAB 245222/SP) Processo 0805159-05.2015.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabrizzio Capuci, Thamiris Honaiser Capuci, Felipe Gimenes Capuci, Victor Hugo Pereira Capuci, Lais Caputi Olivo - Intime-se o impugnado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta à impugnação acostada às fls. 1096-1107.
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 20:34
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Gustavo Maranho (OAB 245222/SP) Processo 0805159-05.2015.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabrizzio Capuci, Thamiris Honaiser Capuci, Felipe Gimenes Capuci, Victor Hugo Pereira Capuci, Lais Caputi Olivo - Intime-se o impugnado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta à impugnação acostada às fls. 1096-1106.
19/08/2024, 00:00
Publicação
16/08/2024, 20:37
Ato ordinatório
16/08/2024, 13:29
Ato ordinatório
16/08/2024, 07:47
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
15/08/2024, 19:30
Ato ordinatório
15/08/2024, 18:51
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
15/08/2024, 18:47
Ato ordinatório
25/07/2024, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Germana Fonseca Crespo Garcia Ghisoni (OAB 29411B/SC), Luiz Gustavo Maranho (OAB 245222/SP), Fabrício Silveira Volpato (OAB 32938SC/), Leandro Correa Soares (OAB 27737PR/), Luciano José da Silva (OAB 44193RS/) Processo 0805159-05.2015.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabrizzio Capuci, Thamiris Honaiser Capuci, Felipe Gimenes Capuci, Victor Hugo Pereira Capuci, Lais Caputi Olivo - Exectdo: Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras Cgt Eletrosul - Teor do ato: "D. 1. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2. Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3. Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento). Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2). Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4. Na sequência, proceder-se-á à realização da diligência do SISBAJUD caso pleiteada pela parte exequente; desde já, fica deferido tal pleito, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5. Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6. Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7. Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação. Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8. Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC. Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9. Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10. Expeça-se alvará do valor incontroverso. 11. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências."
25/07/2024, 00:00
Publicação
24/07/2024, 20:22
Ato ordinatório
24/07/2024, 13:04
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:40
Ato ordinatório
23/07/2024, 14:31
Ato ordinatório
23/07/2024, 14:28
Remessa (outros motivos)
22/07/2024, 16:59
Ato ordinatório
22/07/2024, 16:54
Ato ordinatório
22/07/2024, 16:54
Ato ordinatório
22/07/2024, 16:54
Ato ordinatório
22/07/2024, 14:21
Ato ordinatório
18/07/2024, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 15:57
Ato ordinatório
15/07/2024, 15:57
Evolução da Classe Processual (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)