CEBAP - CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDENIR CÂNDIDO DA SILVA
OAB/MS 15717·CPF·Representa: Autor
GLAUCO GOMES MADUREIRA
OAB/SP 188483·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB/SP 221386·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
VIVIANE DOS REIS FERREIRA
OAB/SP 464767·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
05/05/2026, 08:21
Publicação
05/05/2026, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para manifestação juntada aos autos fls. 330.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2026, 07:41
Ato ordinatório
30/04/2026, 14:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2026, 08:41
Expedição de documento (Ofício)
09/04/2026, 14:19
Ato ordinatório
18/03/2026, 11:25
Publicação
18/03/2026, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho fls. 323:
Vistos, etc. 1. Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença". 2. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4. Decorrido o prazo assinalado no item 2, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada. Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico. Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema. Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho fls. 323:
Vistos, etc. 1. Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença". 2. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4. Decorrido o prazo assinalado no item 2, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada. Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico. Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema. Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se.
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 07:43
Custas
17/03/2026, 07:18
Ato ordinatório
16/03/2026, 20:30
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 20:30
Ato ordinatório
16/03/2026, 20:30
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 07:30
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 07:30
Publicação
09/02/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 15:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/02/2026, 14:50
Custas
06/02/2026, 14:48
Custas
06/02/2026, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 14:47
Ato ordinatório
06/02/2026, 14:47
Trânsito em julgado
06/02/2026, 14:41
Mero expediente
28/01/2026, 10:14
Conclusão (para decisão)
19/01/2026, 11:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/12/2025, 21:01
Ato ordinatório
11/12/2025, 09:49
Publicação
11/12/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em correção: Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 07:45
Ato ordinatório
09/12/2025, 15:09
Ato ordinatório
04/12/2025, 22:37
Publicação
03/12/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes a respeito do retorno da instância superior.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:55
Ato ordinatório
28/11/2025, 10:38
Documento (Outros documentos)
16/11/2025, 17:15
Reativação
01/10/2025, 13:07
Reativação
01/10/2025, 13:07
Ato ordinatório
07/09/2025, 18:39
Ato ordinatório
07/09/2025, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF)
Apelante: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) DISPOSITIVO
Apelação Cível nº 0805370-23.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Ante o exposto, em decorrência da deserção, deixo de conhecer do recurso de apelação cível, o que se faz monocraticamente nos termos do art. 932, inciso III, do CPC. Por consequência, deixo de conhecer o recurso adesivo, pois prejudicado.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF)
Apelante: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Diante disso, não demonstrada a hipossuficiência financeira capaz de autorizar a concessão da gratuidade da justiça,
Apelação Cível nº 0805370-23.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte apelante, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Publique-se. Intimem-se.
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF)
Apelante: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805370-23.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF)
Apelante: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805370-23.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
18/08/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF)
Apelante: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805370-23.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
18/08/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF)
Apelante: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805370-23.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
18/08/2025, 00:00
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Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF)
Apelante: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805370-23.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
18/08/2025, 00:00
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Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF)
Apelante: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805370-23.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
18/08/2025, 00:00
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Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF)
Apelante: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805370-23.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
18/08/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF)
Apelante: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805370-23.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
18/08/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF)
Apelante: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805370-23.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
18/08/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF)
Apelante: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805370-23.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF)
Apelante: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805370-23.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
18/08/2025, 00:00
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Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805370-23.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
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Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805370-23.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
18/08/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF)
Apelante: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805370-23.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
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Apelante: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2025.
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Apelado: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
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Apelante: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
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Apelante: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
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Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2025.
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Apelante: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2025.
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18/08/2025, 00:00
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Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF)
Apelante: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Ronaldo Aparecido dos Santos Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805370-23.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 12:48
Remessa (em grau de recurso)
15/08/2025, 12:48
Remessa (em grau de recurso)
15/08/2025, 12:48
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:43
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 15:12
Ato ordinatório
01/08/2025, 06:24
Publicação
01/08/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 07:44
Ato ordinatório
31/07/2025, 06:18
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 06:46
Petição (Contra-razões)
24/07/2025, 06:46
Ato ordinatório
22/07/2025, 19:57
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 07:30
Ato ordinatório
08/07/2025, 00:59
Ato ordinatório
30/06/2025, 08:23
Publicação
30/06/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:39
Ato ordinatório
24/06/2025, 16:06
Petição (Apelação)
09/06/2025, 13:34
Ato ordinatório
27/05/2025, 06:08
Publicação
27/05/2025, 05:16
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:46
Ato ordinatório
23/05/2025, 11:28
Recebimento
21/05/2025, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 14:22
Ato ordinatório
21/05/2025, 14:22
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/05/2025, 14:22
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 08:16
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 21:46
Ato ordinatório
13/02/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Aparecido dos Santos -
Réu: Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas, Banco Bradesco S.A - "Intimação para manifestação nos autos sobre os Embargos de Declaração de fls. 204/210."
Intimação - ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0805370-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:39
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 17:27
Petição (Embargos de declaração)
26/01/2025, 19:30
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 11:17
Documento (Informações)
16/01/2025, 13:33
Ato ordinatório
16/01/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Aparecido dos Santos -
Réu: Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Intimação para manifestação nos autos sobre os Embargos de Declaração de fls. 195/198.
Intimação - ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0805370-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
10/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 20:26
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:41
Ato ordinatório
08/01/2025, 10:32
Petição (Embargos de declaração)
06/01/2025, 15:45
Ato ordinatório
19/12/2024, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ronaldo Aparecido dos Santos -
Réu: Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas, Banco Bradesco S.A - Tópico final da r. sentença de fls 184/191:
Intimação - ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0805370-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, a fim de: a) declarar inexistente a relação jurídica entre aas partes em relação aos débitos discutidos nestes autos, e, consequentemente, determinar a suspensão de quaisquer descontos e cobranças no benefício previdenciário da parte autora, referente a estes débitos. Por conseguinte, convalido a liminar de fls. 26/28. b) condenar as requeridas, solidariamente, a restituição simples dos valores descontados indevidamente da conta pertencente à autora, corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a realização de cada desconto, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Destarte, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais; c) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de prolação desta sentença. Destarte, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais. Face a sucumbência mínima, condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 85, §2º, do CPC. Resolvo o mérito da ação nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 20:37
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:47
Ato ordinatório
17/12/2024, 13:00
Recebimento
13/12/2024, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 18:10
Ato ordinatório
13/12/2024, 18:10
Procedência
13/12/2024, 14:23
Conclusão (para julgamento)
12/12/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 21:01
Ato ordinatório
01/11/2024, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Aparecido dos Santos -
Réu: Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas, Banco Bradesco S.A - Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Intimação - ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0805370-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 20:54
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:49
Ato ordinatório
31/10/2024, 06:21
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:09
Petição (Replica)
07/10/2024, 22:32
Petição (Replica)
07/10/2024, 22:32
Ato ordinatório
16/09/2024, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Aparecido dos Santos - Apresentada contestação,
Intimação - ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS) Processo 0805370-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 20:38
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:47
Ato ordinatório
12/09/2024, 10:24
Petição (Contestação)
11/09/2024, 16:51
Documento (Informações)
11/09/2024, 16:30
Ato ordinatório
10/09/2024, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Ronaldo Aparecido dos Santos -
Réu: Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas, Banco Bradesco S.A - Isto posto, com fulcro no art. 300, do CPC, concedo inaudita altera pars, a tutela de urgência para o fim de determinar ao Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas e outro que proceda à suspensão dos descontos descritos na inicial junto ao benefício previdenciário da parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, até o julgamento definitivo desta demanda, sob pena de multa diária a ser arbitrada, em caso de descumprimento Considerando que a parte requerida não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, assim como, em virtude da expressa manifestação da Requerente quanto ao seu desinteresse pela mesma, dispenso a realização da audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334 do CPC.
Intimação - ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0805370-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida, para o cumprimento desta decisão, no prazo acima fixado, cientificando-lhe acerca da inversão do ônus da prova e da determinação para que apresente o contrato descrito na inicial, no prazo de defesa. Na mesma oportunidade cite-se-á, para querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. 4. Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5. Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir. Defiro a justiça gratuita a parte autora.