Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado nos autos (f. 368/370 e 381/383) em favor da parte requerente, observando os dados bancários indicados à f. 384. Custas na forma determinada na fase de conhecimento. Honorários contidos no valor adimplido. Ato subsequente, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado nos autos (f. 368/370 e 381/383) em favor da parte requerente, observando os dados bancários indicados à f. 384. Custas na forma determinada na fase de conhecimento. Honorários contidos no valor adimplido. Ato subsequente, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 07:49
Ato ordinatório
14/01/2026, 20:11
Recebimento
14/01/2026, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2026, 14:46
Ato ordinatório
14/01/2026, 14:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/01/2026, 14:42
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 15:25
Ato ordinatório
13/01/2026, 15:10
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 09:11
Publicação
04/11/2025, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. 1. Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4. Decorrido o prazo assinalado no item 3, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada. Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico. Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema. Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 07:44
Ato ordinatório
31/10/2025, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 08:03
Ato ordinatório
31/10/2025, 08:03
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/09/2025, 06:33
Recebimento
29/08/2025, 18:09
Mero expediente
29/08/2025, 18:09
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 09:42
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/08/2025, 09:05
Ato ordinatório
06/08/2025, 07:23
Publicação
06/08/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
04/08/2025, 08:33
Reativação
31/07/2025, 06:20
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 09:04
Definitivo
10/07/2025, 09:01
Reativação
07/07/2025, 09:04
Ato ordinatório
01/07/2025, 16:53
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 16:53
Custas
26/06/2025, 07:12
Custas
26/06/2025, 07:12
Custas
25/06/2025, 07:12
Publicação
17/06/2025, 00:16
Ato ordinatório
16/06/2025, 11:00
Definitivo
16/06/2025, 10:56
Custas
16/06/2025, 10:55
Custas
16/06/2025, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 10:55
Ato ordinatório
16/06/2025, 10:55
Decurso de Prazo
04/06/2025, 02:23
Ato ordinatório
26/05/2025, 06:06
Publicação
26/05/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jaine Cristina da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Crédito Direto - Ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos autos, e para, querendo, requerer o que de direito.
Intimação - ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805175-38.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:46
Ato ordinatório
22/05/2025, 10:49
Reativação
20/05/2025, 16:00
Reativação
20/05/2025, 16:00
Trânsito em julgado
20/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Jaine Cristina da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS)
Interessado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OMISSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DA LEI N. 14.905/2024 - VÍCIO IDENTIFICADO E SANADO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA DA NOVA LEI A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA - OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - NÃO OCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento. Verificado que o acórdão foi omisso quanto ao pedido de aplicação da Lei n. 14.905/24, devem os embargos ser acolhidos para sanar referido vício e, mediante atribuição dos efeitos infringentes, determinar que o valor da condenação seja corrigido monetariamente pelo IPCA. Por sua vez, os juros de mora devem corresponder à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805175-38.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator..
23/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Jaine Cristina da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS)
Interessado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0805175-38.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
22/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Jaine Cristina da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS)
Interessado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Embargos de Declaração Cível nº 0805175-38.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
VISTOS, etc. Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil,intime-se a(s) parte(s) embargada(s) para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre osembargos opostos. P.I.C.-se. Campo Grande, 8 de abril de 2025. Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Jaine Cristina da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS)
Interessado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805175-38.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jaine Cristina da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE - VALOR ESTABELECIDO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MODIFICADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O dano moral no caso de descontos indevidos em conta bancária na qual a parte recebe o benefício previdenciário, exige demonstração de efetiva ofensa aos direitos da personalidade, não sendo suficiente a mera ilicitude do ato praticado. No caso, a realização fraudulenta do contrato e do desconto indevido em conta corrente da autora aposentada, destinada ao recebimento do seu benefício previdenciário, evidentemente foi de molde a caracterizar atentado à segurança e tranquilidade financeiras da vítima, privando-lhe de parcela de verba alimentar destinada a custear sua subsistência, de maneira que o dano moral se afigura claro. Na ausência de critérios legais para fixar o montante da indenização por danos morais, decorrente dos descontos indevidos em sua conta corrente por contrato que a parte autora não firmou e, ainda, considerando o valor e o período descontado, tenho que deve ser estabelecido em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por se mostrar adequado à realidade fática, além de estar de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, em especial, atender à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805175-38.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jaine Cristina da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805175-38.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jaine Cristina da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805175-38.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 12:52
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2025, 12:52
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2025, 12:52
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:28
Petição (Contra-razões)
25/02/2025, 09:48
Ato ordinatório
13/02/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Crédito Direto - Havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes,
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805175-38.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:39
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
11/02/2025, 11:53
Petição (Apelação)
10/02/2025, 17:59
Ato ordinatório
21/12/2024, 13:34
Ato ordinatório
21/12/2024, 13:34
Ato ordinatório
19/12/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Jaine Cristina da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Crédito Direto - Intimação acerca da sentença de fls. 229/234 (parte final): "...- Dispositivo -
Intimação - ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805175-38.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Face a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como aos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), tendo em vista a reduzida complexidade da causa. Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas pela requerente, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC). Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 20:37
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:47
Ato ordinatório
17/12/2024, 17:12
Recebimento
04/12/2024, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2024, 11:50
Ato ordinatório
04/12/2024, 11:50
Procedência
04/12/2024, 11:49
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 12:46
Ato ordinatório
10/10/2024, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jaine Cristina da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Crédito Direto - Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito.
Intimação - ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805175-38.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
10/10/2024, 00:00
Publicação
09/10/2024, 20:41
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:49
Ato ordinatório
08/10/2024, 11:31
Petição (Replica)
07/10/2024, 09:09
Ato ordinatório
19/09/2024, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jaine Cristina da Silva - Apresentada contestação,
Intimação - ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0805175-38.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 20:39
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:47
Ato ordinatório
17/09/2024, 11:28
Petição (Contestação)
13/09/2024, 21:45
Ato ordinatório
12/09/2024, 10:06
Ato ordinatório
10/09/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 17:26
Ato ordinatório
20/08/2024, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jaine Cristina da Silva -
Réu: Eagle Sociedade de Crédito Direto -.
Intimação - ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805175-38.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Defiro, por ora, a justiça gratuita à parte autora. 2. Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3. Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. 4. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5. Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. 6. Intimem-se.