Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento, no prazo de 30 dias. Às providências.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 07:50
Ato ordinatório
09/04/2026, 14:10
Recebimento
05/03/2026, 14:41
Mero expediente
05/03/2026, 14:41
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 08:47
Petição (Replica)
20/10/2025, 18:57
Publicação
29/09/2025, 05:40
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:50
Ato ordinatório
25/09/2025, 08:45
Petição (Contestação)
25/08/2025, 18:52
Ato ordinatório
15/08/2025, 06:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação