Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para no prazo de 05 dias manifestarem sobre a baixa dos autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, requerendo o que de direito.
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0806264-02.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Ré: Isleide de Almeida Fernandes Toledo - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Isleide de Almeida Fernandes Toledo, R$ 2.070,50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para no prazo de 05 dias manifestarem sobre a baixa dos autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, requerendo o que de direito.
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0806264-02.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Ré: Isleide de Almeida Fernandes Toledo - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Isleide de Almeida Fernandes Toledo, R$ 2.070,50
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 10:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 07:50
Ato ordinatório
19/03/2026, 18:44
Ato ordinatório
19/03/2026, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 18:44
Ato ordinatório
19/03/2026, 18:44
Trânsito em julgado
19/03/2026, 18:40
Reativação
18/03/2026, 12:15
Reativação
18/03/2026, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Darci Antonio da Silva Advogado: Juliana Panes Graça (OAB: 21664/MS) Apelada: Isleide de Almeida Fernandes Toledo Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, condenando a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais e R$ 1.960,24 por danos emergentes, rejeitando o pedido de lucros cessantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o valor arbitrado a título de danos morais comporta majoração; e (ii) saber se os lucros cessantes restaram suficientemente comprovados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fixação do quantum indenizatório por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade do dano, a extensão do sofrimento da vítima e a capacidade econômica das partes, conforme método bifásico preconizado pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. O valor de R$ 5.000,00 fixado em primeiro grau mostra-se adequado às circunstâncias do caso, que envolveu fratura de arcos costais, internação hospitalar com uso de analgésicos potentes e afastamento laborativo por 45 dias, não configurando quantum irrisório ou exorbitante que justifique revisão. 5. Os lucros cessantes exigem comprovação objetiva, não se admitindo lucros hipotéticos, presumidos ou baseados em meras conjecturas. Extratos bancários, isoladamente, não demonstram a origem e a habitualidade dos rendimentos alegados, especialmente quando a parte atua como trabalhador autônomo informal. 6. A ausência de documentos hábeis a comprovar a atividade profissional e os rendimentos efetivos, tais como contratos, recibos, notas fiscais ou declarações de imposto de renda, impede o acolhimento do pedido de lucros cessantes. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença recorrida. Tese de julgamento: A indenização por lucros cessantes pressupõe demonstração objetiva e concreta da perda de ganhos, não sendo suficiente a mera apresentação de extratos bancários desacompanhados de prova da origem e habitualidade dos rendimentos alegados pelo trabalhador autônomo. __________ Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186, 402, 927 e 944; CPC/2015, arts. 85, § 11, e 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.438.408/DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 23/10/2014; STJ, AgInt no AREsp 1.214.839/SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, DJe 08/03/2019. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806264-02.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/02/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Darci Antonio da Silva Advogado: Juliana Panes Graça (OAB: 21664/MS) Apelada: Isleide de Almeida Fernandes Toledo Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Relator: Des. Alexandre Branco Pucci Juiz Prolator: Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 11/02/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 23/02/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 348 - Nº: 0806264-02.2024.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0806264-02.2024.8.12.0017 / Procedimento Comum Cível
02/02/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Darci Antonio da Silva Advogado: Juliana Panes Graça (OAB: 21664/MS) Apelada: Isleide de Almeida Fernandes Toledo Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806264-02.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
12/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 12:36
Remessa (em grau de recurso)
08/08/2025, 12:36
Remessa (em grau de recurso)
08/08/2025, 12:36
Ato ordinatório
07/08/2025, 20:48
Decurso de Prazo
07/08/2025, 02:51
Ato ordinatório
15/07/2025, 14:26
Publicação
15/07/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:46
Ato ordinatório
11/07/2025, 17:37
Petição (Apelação)
11/07/2025, 15:46
Publicação
17/06/2025, 05:21
Ato ordinatório
16/06/2025, 06:54
Publicação
16/06/2025, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Darci Antonio da Silva - Ré: Isleide de Almeida Fernandes Toledo - Ficam as partes devidamente intimadas da r. sentença de fls. 122/125.
Intimação - ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS), Juliana Panes Graça (OAB 21664/MS) Processo 0806264-02.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 07:50
Ato ordinatório
12/06/2025, 15:29
Recebimento
11/06/2025, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 14:44
Ato ordinatório
11/06/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 11:17
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 16:35
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Darci Antonio da Silva - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da certidão de fl. 104, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias delimite as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, a parte deverá especificar as provas que pretende produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, conforme determinação judicial contida na decisão proferida às fls. 98-99.
Intimação - ADV: Juliana Panes Graça (OAB 21664/MS) Processo 0806264-02.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:34
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:25
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:58
Ato ordinatório
17/01/2025, 08:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/01/2025, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Darci Antonio da Silva -
Intimação - ADV: Juliana Panes Graça (OAB 21664/MS) Processo 0806264-02.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora sobre o teor da r. decisão proferida às fls. 98-99.
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 20:30
Ato ordinatório
18/12/2024, 17:11
Expedição de documento (Carta)
18/12/2024, 17:09
Ato ordinatório
18/12/2024, 16:33
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:44
Ato ordinatório
17/12/2024, 16:23
Ato ordinatório
17/12/2024, 16:08
Recebimento
16/12/2024, 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
16/12/2024, 18:39
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 16:46
Ato ordinatório
29/11/2024, 00:02
Ato ordinatório
08/11/2024, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Darci Antonio da Silva -
Intimação - ADV: Juliana Panes Graça (OAB 21664/MS) Processo 0806264-02.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complete a petição inicial, a fim de que traga aos autos comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem sua insuficiência de recursos financeiros para o adiantamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, CPC. Int. Às providências.