Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da instância superior.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Luciane Cristina dos Santos (OAB 12960/MS) Processo 0806144-87.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Ré: Kerlen Cristina da Silva Filho - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Kerlen Cristina da Silva Filho, R$ 768,21
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 12:42
Definitivo
15/12/2025, 12:42
Trânsito em julgado
15/12/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 16:02
Expedida/certificada
18/11/2025, 13:28
Remessa (outros motivos)
18/11/2025, 13:26
Documento (Certidão)
18/11/2025, 13:26
Ato ordinatório
17/11/2025, 01:31
Publicação
17/11/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Kerlen Cristina da Silva Filho Advogado: Luciane Cristina dos Santos (OAB: 12960/MS) Apelada: Etelvina Lucia de Jesus DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Sant'Anna Barcellos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - VENDA DE IMÓVEL PARTILHADO EM INVENTÁRIO - AUSÊNCIA DE REPASSE DA COTA-PARTE À HERDEIRA - OBRIGAÇÃO DE REPASSE ENTRE COERDEIROS - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - CITAÇÃO - ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806144-87.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Kerlen Cristina da Silva Filho Advogado: Luciane Cristina dos Santos (OAB: 12960/MS) Apelada: Etelvina Lucia de Jesus DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Sant'Anna Barcellos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - VENDA DE IMÓVEL PARTILHADO EM INVENTÁRIO - AUSÊNCIA DE REPASSE DA COTA-PARTE À HERDEIRA - OBRIGAÇÃO DE REPASSE ENTRE COERDEIROS - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - CITAÇÃO - ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806144-87.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 23:42
Ato ordinatório
14/11/2025, 12:18
Não-Provimento
13/11/2025, 16:41
Ato ordinatório
13/11/2025, 11:54
Remessa (outros motivos)
12/11/2025, 16:00
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
12/11/2025, 14:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 13:29
Publicação
03/11/2025, 00:01
Ato ordinatório
31/10/2025, 13:20
Inclusão em pauta
29/10/2025, 15:40
Remessa (outros motivos)
16/10/2025, 10:20
Ato ordinatório
08/10/2025, 00:59
Publicação
08/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Kerlen Cristina da Silva Filho Advogado: Luciane Cristina dos Santos (OAB: 12960/MS) Apelada: Etelvina Lucia de Jesus DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Sant'Anna Barcellos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806144-87.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 16:46
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 16:42
Distribuição (sorteio)
07/10/2025, 16:42
Ato ordinatório
07/10/2025, 16:39
Ato ordinatório
07/10/2025, 14:48
Recebimento
07/10/2025, 13:44
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Intimação
Intimação -
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 7.905,23 (sete mil, novecentos e cinco reais e vinte e três centavos) em favor da autora, corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, desde a venda do imóvel discutido na presente demanda, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Destarte, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais. Face a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas por serem benefíciárias da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC). Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
15/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Luciane Cristina dos Santos (OAB 12960/MS) Processo 0806144-87.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Ré: Kerlen Cristina da Silva Filho - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Etelvina Lucia de Jesus - Ré: Kerlen Cristina da Silva Filho - Fica a requerida intimada acerca da designação de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, 01/11/2024 Hora 14:00 - Videoconferência, utilizando-se a plataforma da Microsoft Teams, devendo acessar a sala de audiências por meio do aparelho celular ou pelo computador com câmera e microfone, devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado. Em seguida, desça na barra de rolagem até chegar à Sala de Espera da Comarca de Paranaíba, depois clique na sala de espera da 1ª Vara Cível de Paranaíba, onde será realizada a audiência e aguarde. Caso a parte não possua meios eletrônicos para participação na referida audiência, poderá comparecer presencialmente ao fórum no dia e horário designado. Ciente a advogada de que deverá comunicar a requerida.
Intimação - ADV: Luciane Cristina dos Santos (OAB 12960/MS) Processo 0806144-87.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -