Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao art. 4º do Provimento nº 719 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 10:34
Ato ordinatório
15/12/2025, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 09:50
Recebimento
20/10/2025, 18:31
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
20/10/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 10:38
Ato ordinatório
19/08/2025, 10:40
Publicação
19/08/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Intime-se o requerido para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o pedido de liquidação de sentença formulado nestes autos. Às providências.
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
20/10/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 10:38
Ato ordinatório
19/08/2025, 10:40
Publicação
19/08/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Intime-se o requerido para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o pedido de liquidação de sentença formulado nestes autos. Às providências.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2025, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 09:57
Ato ordinatório
15/08/2025, 09:56
Recebimento
14/08/2025, 14:24
Mero expediente
14/08/2025, 14:24
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 10:39
Ato ordinatório
12/08/2025, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicação
11/08/2025, 10:55
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 07:55
Ato ordinatório
07/08/2025, 07:54
Reativação
06/08/2025, 12:52
Reativação
06/08/2025, 12:52
Trânsito em julgado
06/08/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Apelada: Natany Karollyne Oliveira Costa Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO AO FGTS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE BASE LEGAL PARA CONTRATOS SUCESSIVOS - REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO - INDIFERENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As renovações sucessivas dos contratos temporários da parte autora violam a Constituição Federal, haja vista desconfigurar o caráter temporário e excepcional das contratações. Impõe-se o reconhecimento da nulidade de tais atos e, por consequência, confere-se o direito ao percebimento do FGTS. E ainda que a contratação tenha se dado em razão de permissivo legal, a legislação local não possibilita que o vínculo com dentistas convocados se estenda de forma indefinida, sem que se realize concurso público para tanto. Ademais, não se desconhece que o vínculo da Requerente decorre da lei, possui natureza jurídica-administrativa e a Lei nº 8.036/90 destina o pagamento do FGTS apenas para trabalhadores celetista. Entretanto, houve uma nítida disfunção do contrato firmado com a Requerente, que não observou o caráter temporário, abrindo-se, por consequência, espaço para a condenação, conforme precedentes do STJ e desta Corte. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807216-75.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Apelada: Natany Karollyne Oliveira Costa Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807216-75.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Apelada: Natany Karollyne Oliveira Costa Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807216-75.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 12:59
Remessa (em grau de recurso)
09/06/2025, 12:59
Remessa (em grau de recurso)
09/06/2025, 12:59
Ato ordinatório
09/06/2025, 10:18
Petição (Contra-razões)
09/06/2025, 08:15
Publicação
09/06/2025, 05:15
Publicação
09/06/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Natany Karollyne Oliveira Costa - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0807216-75.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:53
Ato ordinatório
05/06/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 09:51
Ato ordinatório
24/04/2025, 10:05
Publicação
24/04/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Natany Karollyne Oliveira Costa -
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0807216-75.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: a) declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre a parte autora e o réu; b) condenar o réu ao pagamento das verbas pretéritas devidas a título de FGTS, com termo inicial em 22/10/2019, em razão da prescrição quinquenal, e termo final em 31/05/2020. As verbas pretéritas serão apuradas em liquidação de sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros moratórios de acordo com a remuneração da caderneta da poupança, a partir da citação, na forma do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com observância do que restou decidido pelo STF nas ADI 4425 e 4357. Após 09/12/2021 deverá ser observado o disposto na EC 113/2021. Custas nos termos do art. 24, § 1º, da Lei Estadual 3.779/2009. Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, a serem arbitrados quado liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sentença não sujeita a reexame necessário. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 11:42
Ato ordinatório
22/04/2025, 11:41
Recebimento
16/04/2025, 10:33
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 10:33
Ato ordinatório
16/04/2025, 10:32
Procedência
16/04/2025, 07:57
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 07:56
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 07:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 06:59
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 09:57
Petição (Replica)
13/02/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Natany Karollyne Oliveira Costa - Intimação da parte autora para manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, deverá, no mesmo prazo, especificar provas que pretende produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0807216-75.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:42
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
12/02/2025, 06:45
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 18:04
Ato ordinatório
24/01/2025, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Natany Karollyne Oliveira Costa -
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0807216-75.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que a parte ré não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, bem como a Recomendação n° 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura, dispenso a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC. Cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183 do CPC. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias.
29/11/2024, 00:00
Publicação
27/11/2024, 20:37
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 12:13
Expedição de documento (Carta)
26/11/2024, 11:06
Ato ordinatório
26/11/2024, 11:05
Ato ordinatório
26/11/2024, 11:04
Recebimento
24/10/2024, 14:48
Requisição de Informações
24/10/2024, 14:47
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 12:54
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)