Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação quanto a setença de fls. 257 (parte final) a seguir transcrita: "...Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma determinada na fase de conhecimento. Honorários contidos no valor adimplido. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:39
Definitivo
21/08/2025, 16:39
Ato ordinatório
21/08/2025, 16:38
Trânsito em julgado
21/08/2025, 16:37
Recebimento
21/08/2025, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 14:42
Ato ordinatório
21/08/2025, 14:42
Documentos
Intimação
•25/08/2025, 00:00
Intimação
•24/07/2025, 00:00
Reativação
22/04/2026, 14:05
Publicação
25/08/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação quanto a setença de fls. 257 (parte final) a seguir transcrita: "...Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma determinada na fase de conhecimento. Honorários contidos no valor adimplido. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:39
Definitivo
21/08/2025, 16:39
Ato ordinatório
21/08/2025, 16:38
Trânsito em julgado
21/08/2025, 16:37
Recebimento
21/08/2025, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 14:42
Ato ordinatório
21/08/2025, 14:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/08/2025, 14:39
Conclusão (para julgamento)
19/08/2025, 17:21
Ato ordinatório
19/08/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 12:05
Ato ordinatório
01/08/2025, 10:42
Ato ordinatório
29/07/2025, 18:09
Publicação
24/07/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
22/07/2025, 18:29
Remessa (outros motivos)
22/07/2025, 13:28
Ato ordinatório
22/07/2025, 13:19
Recebimento
22/07/2025, 09:53
Mero expediente
22/07/2025, 09:53
Conclusão (para julgamento)
09/07/2025, 13:08
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
12/06/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:15
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 09:56
Ato ordinatório
29/05/2025, 20:06
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 11:17
Decurso de Prazo
22/05/2025, 02:31
Ato ordinatório
25/04/2025, 06:25
Publicação
25/04/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Juliana Machado de Faria, Christiane Corrales de Andrade -
Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da requerida para depositar o valor remanescente ou manifestar-se, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0806390-83.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:47
Ato ordinatório
23/04/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 13:14
Remessa (outros motivos)
15/04/2025, 13:30
Ato ordinatório
15/04/2025, 12:52
Recebimento
14/04/2025, 19:37
Mero expediente
14/04/2025, 19:37
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 10:39
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 17:08
Recebimento
02/04/2025, 09:15
Mero expediente
02/04/2025, 09:15
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 07:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/03/2025, 12:04
Reativação
27/03/2025, 14:25
Reativação
27/03/2025, 14:25
Trânsito em julgado
27/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Apelada: Juliana Machado de Faria Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Apelada: Christiane Corrales de Andrade Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ATRASO DE VOO - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIDA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, REJEITADA - MÉRITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURADA - ATRASO SIGNIFICATIVO DE VOO (IDA E VOLTA), SEM MAIORES CONSEQUÊNCIAS ÀS CONSUMIDORAS - ESPERA, NO ENTANTO, DE 24 HORAS PARA QUE AS AUTORAS CHEGASSEM AO DESTINO FINAL NA IDA - ATRASO DE 12 HORAS PARA O RETORNO, COM PROSSEGUIMENTO DA VIAGEM POR VIA TERRESTRE - ASSISTÊNCIA MATERIAL PRESTADA PELA COMPANHIA AÉREA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA REPARAÇÃO MORAL REDUZIDO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A pretensão que visa a incidência do Código Brasileiro Aeronáutico sobre o Código de Defesa do Consumidor constitui inovação recursal, porquanto a matéria trazida nas razões de apelação não foi apresentada ao juízo singular, situação essa que impede o conhecimento da referida matéria. 2. Os integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente por eventuais danos causados aos consumidores, nos termos do art. 7º, CDC. Assim, sendo a linha aérea responsável pela operação dos voos com ela contratados e, consequentemente, pelo transporte dos consumidores, há de ser reconhecida sua legitimidade passiva ad causam. 3. Manifesta a falha na prestação de serviços em razão do cancelamento e atraso imotivado dos voos, tanto de ida, como de volta, que inviabilizou a chegada e o retorno das autoras no período programado, o que enseja o dever da companhia aérea em reparar os danos daí advindos. 4. Os transtornos ocasionados pelo atraso de 24 horas para chegada no destino final na ida, bem como a demora de 12 horas e a conclusão da viagem por transporte terrestre no retorno, caracterizam dano moral. Contudo, a assistência material prestada pela linha aérea é fator redutor na aquilatação do dano moral, o qual deve ser arbitrado com parcimônia. Afinal, quem faz a opção pelo transporte aéreo sabe de antemão do risco de intercorrências durante o trajeto. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806390-83.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida deram-lhe deram parcial provimento, nos termos do voto do Relator..
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Apelada: Juliana Machado de Faria Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Apelada: Christiane Corrales de Andrade Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806390-83.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 13:55
Remessa (em grau de recurso)
19/02/2025, 13:55
Remessa (em grau de recurso)
19/02/2025, 13:55
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:36
Petição (Contra-razões)
18/02/2025, 11:19
Ato ordinatório
13/02/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Juliana Machado de Faria, Christiane Corrales de Andrade - Havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes,
Intimação - ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0806390-83.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:38
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
12/02/2025, 06:49
Petição (Apelação)
10/02/2025, 19:08
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 10:45
Ato ordinatório
19/12/2024, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Juliana Machado de Faria, Christiane Corrales de Andrade -
Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação acerca da sentença de fls. 149/155 (parte final): "...- Dispositivo -
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0806390-83.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo, com fulcro no art. 487, I, do CPC, procedentes os pedidos das requerentes, para o fim de condenar a requerida ao pagamento de R$ 12.000,00 (doze mil reais) em favor de cada autora, a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Destarte, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais; Face a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e o tempo despendido para o deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 20:35
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:46
Ato ordinatório
17/12/2024, 17:22
Recebimento
09/12/2024, 08:53
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 08:52
Ato ordinatório
09/12/2024, 08:52
Procedência
09/12/2024, 08:52
Ato ordinatório
24/10/2024, 13:57
Ato ordinatório
24/10/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 11:27
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
07/09/2024, 17:15
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 06:45
Ato ordinatório
19/07/2024, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Juliana Machado de Faria, Christiane Corrales de Andrade -
Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito.
Intimação - ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0806390-83.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
19/07/2024, 00:00
Publicação
18/07/2024, 20:34
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:45
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:10
Petição (Replica)
17/07/2024, 10:36
Custas
04/07/2024, 07:15
Custas
04/07/2024, 07:15
Ato ordinatório
01/07/2024, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Juliana Machado de Faria, Christiane Corrales de Andrade - Apresentada contestação,
Intimação - ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0806390-83.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias,
01/07/2024, 00:00
Publicação
28/06/2024, 20:31
Ato ordinatório
28/06/2024, 07:44
Ato ordinatório
27/06/2024, 07:46
Petição (Contestação)
18/06/2024, 22:30
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 16:43
Ato ordinatório
07/06/2024, 07:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/05/2024, 08:35
Ato ordinatório
21/05/2024, 18:25
Expedição de documento (Carta)
21/05/2024, 18:22
Ato ordinatório
21/05/2024, 10:43
Custas
21/05/2024, 07:14
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 09:48
Ato ordinatório
10/05/2024, 06:03
Publicação
09/05/2024, 20:34
Ato ordinatório
09/05/2024, 07:44
Ato ordinatório
08/05/2024, 11:36
Recebimento
03/05/2024, 15:07
Requisição de Informações
03/05/2024, 15:07
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 07:28
Custas
13/04/2024, 07:12
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 15:48
Ato ordinatório
05/04/2024, 06:09
Publicação
04/04/2024, 20:34
Ato ordinatório
04/04/2024, 07:44
Ato ordinatório
03/04/2024, 09:38
Custas
03/04/2024, 09:37
Custas
03/04/2024, 09:37
Custas
03/04/2024, 09:37
Custas
03/04/2024, 09:37
Recebimento
29/02/2024, 17:03
Mero expediente
29/02/2024, 17:03
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 15:35
Ato ordinatório
09/02/2024, 14:59
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)