Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da(s)parte(s)interessada(s)acerca do AR de fl. 211, para manifestar(em)-se no prazo de 15 (quinze) dias.
02/06/2026, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/05/2026, 08:10
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 17:23
Petição (Petição (outras))
26/04/2026, 06:46
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2026, 19:23
Petição (Petição (outras))
14/03/2026, 07:30
Petição (Petição (outras))
14/03/2026, 07:30
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 22:32
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 22:32
Custas
24/02/2026, 07:16
Ato ordinatório
12/02/2026, 11:05
Publicação
12/02/2026, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Instância Superior. Intimação do Banco Bradesco sobre a manifestação de f. 188. Bem como, para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Instância Superior. Intimação do Banco Bradesco sobre a manifestação de f. 188. Bem como, para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:44
Publicação
11/02/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 10:01
Ato ordinatório
10/02/2026, 09:04
Custas
10/02/2026, 09:01
Custas
10/02/2026, 09:01
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 09:01
Ato ordinatório
10/02/2026, 09:01
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 16:52
Publicação
08/12/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Em atenção ao art. 4º do Provimento nº 719 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar."
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:50
Ato ordinatório
04/12/2025, 15:48
Recebimento
22/10/2025, 18:05
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
22/10/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 20:44
Reativação
29/09/2025, 12:18
Reativação
29/09/2025, 12:18
Trânsito em julgado
29/09/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Nilson Ribeiro de Souza Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS)
Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO APELANTE. REJEITADA. MÉRITO. CONTRATAÇÃO DE SEGURO. ILEGALIDADE RECONHECIDA. DANO MORAL. CONSTATAÇÃO. DESCONTO DE QUANTIA MENSAL NÃO AUTORIZADO PELA APOSENTADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). ADSTRIÇÃO AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo Banco Bradesco S/A, porquanto este figura como efetivo gestor da conta bancária de titularidade da autora, por meio da qual foi efetivado o desconto indevido a título de seguro bancário. 2. Demonstrada a inexistência da relação jurídica em decorrência da ausência da juntada do contrato de seguro devidamente assinado, a instituição bancária deve arcar com os ônus decorrentes da falha na prestação de serviços, com o julgamento de procedência do pedido declaratório de inexistência de débito. 3. O dano moral, na hipótese, restou configurado, tendo em vista que a aposentada teve descontada em sua conta bancária quantia mensal sem ter realizado qualquer autorização para tanto, de modo que o quantum fixado na sentença de R$ 8.000,00 (oito mil reais), de forma solidária, não deve ser alterado. 4. Recurso improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806582-79.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Nilson Ribeiro de Souza Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS)
Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806582-79.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Nilson Ribeiro de Souza Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS)
Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806582-79.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 13:19
Remessa (em grau de recurso)
24/07/2025, 13:19
Remessa (em grau de recurso)
24/07/2025, 13:19
Ato ordinatório
24/07/2025, 10:51
Petição (Contra-razões)
17/07/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 11:19
Ato ordinatório
08/07/2025, 01:03
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:58
Publicação
30/06/2025, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:46
Ato ordinatório
25/06/2025, 14:12
Petição (Apelação)
20/06/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 20:15
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:26
Publicação
29/05/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Nilson Ribeiro de Souza -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda -
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS), Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - réu-revel Processo 0806582-79.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar a ilegitimidade da cobrança questionada nestes autos, convalidando a liminar deferida initio litis; b) condenar a parte ré a restituir em dobro à autora os valores descontados referentes à operação indicada no item "a" retro, no valor de 579,20 (quinhentos e setenta e nove reais e vinte centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data de cada cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês; c) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. A condenação deverá ser rateada entre os réus. b) condenar cada um dos réus ao pagamento de metade das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:45
Ato ordinatório
27/05/2025, 16:44
Recebimento
15/05/2025, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 14:03
Ato ordinatório
15/05/2025, 14:03
Procedência
15/05/2025, 13:45
Conclusão (para julgamento)
01/04/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 18:32
Ato ordinatório
10/03/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 09:07
Ato ordinatório
13/02/2025, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Nilson Ribeiro de Souza -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Em cumprimento ao despacho de fls. 30/33: Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS), Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - réu-revel Processo 0806582-79.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:42
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:02
Petição (Replica)
29/01/2025, 14:27
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilson Ribeiro de Souza -
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham.
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0806582-79.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
10/12/2024, 00:00
Publicação
09/12/2024, 20:35
Ato ordinatório
09/12/2024, 07:49
Ato ordinatório
06/12/2024, 15:50
Decurso de Prazo
06/12/2024, 15:48
Petição (Contestação)
12/11/2024, 21:17
Ato ordinatório
08/11/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 16:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 15:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 11:14
Ato ordinatório
09/10/2024, 12:59
Expedição de documento (Carta)
09/10/2024, 12:59
Ato ordinatório
09/10/2024, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilson Ribeiro de Souza -
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0806582-79.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro a liminar postulada. Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc. V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar. Cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183 do CPC. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Defiro os benefícios da justiça gratuita. I. Cumpra-se.