Procedimento Comum CívelDireito de ImagemProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
DACIO ROGéRIO FERREIRA
CPF
Autor
EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA
CNPJ
Reu
VAMOS LOCAçãO DE CAMINHõES, MáQUINAS E EQUIPAMENTOS
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL SANTOS ALEXANDRIA DE OLIVEIRA
OAB/BA 18676·CPF·Representa: Autor
OSMAR BATISTA DE SENA
OAB/MS 21070·CPF·Representa: Autor
PATRICIA CARLA DE TOLEDO
OAB/SP 270726·CPF·Representa: Autor
CAMILA RAFACHO MARQUES CARVALHO
OAB/SP 302837·CPF·Representa: Autor
REGIANE FERREIRA DE FREITAS XAVIER
OAB/MS 25451·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer contrarrazões aos embargos.
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do recurso de apelação, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
15/05/2026, 00:00
Petição (Apelação)
04/05/2026, 18:39
Ato ordinatório
09/04/2026, 08:11
Publicação
09/04/2026, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença fls. 342/354:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: a) condenar solidariamente os réus Euclides Renato Garbuio Transportes Ltda e Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos ao pagamento de R$ 63.629,69 (sessenta e três mil e seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos), a título de danos materiais, corrigido monetariamente pelo INPC desde o efetivo desembolso e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, nos termos das Súmulas nº 43 e 54 do STJ; b) condenar solidariamente os réus Euclides Renato Garbuio Transportes Ltda e Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos a pagar ao autor indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. A partir de 30/08/2024, deverá ser aplicado o disposto na Lei 14.905/2024, em relação aos consectários legais. Ante a sucumbência, condeno cada um dos réus ao pagamento de metade das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, considerando a complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença fls. 342/354:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: a) condenar solidariamente os réus Euclides Renato Garbuio Transportes Ltda e Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos ao pagamento de R$ 63.629,69 (sessenta e três mil e seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos), a título de danos materiais, corrigido monetariamente pelo INPC desde o efetivo desembolso e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, nos termos das Súmulas nº 43 e 54 do STJ; b) condenar solidariamente os réus Euclides Renato Garbuio Transportes Ltda e Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos a pagar ao autor indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. A partir de 30/08/2024, deverá ser aplicado o disposto na Lei 14.905/2024, em relação aos consectários legais. Ante a sucumbência, condeno cada um dos réus ao pagamento de metade das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, considerando a complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
09/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 07:45
Ato ordinatório
07/04/2026, 13:21
Recebimento
07/04/2026, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 11:46
Ato ordinatório
07/04/2026, 11:46
Procedência
07/04/2026, 11:45
Conclusão (para julgamento)
16/03/2026, 08:04
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 18:03
Ato ordinatório
13/02/2026, 07:26
Petição (Alegações finais)
10/02/2026, 15:11
Petição (Alegações finais)
09/02/2026, 13:38
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 16:47
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
03/02/2026, 16:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 13:24
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 10:37
Publicação
21/01/2026, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - F. 311/313: "Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a decisão hostilizada tal como lançada nos autos. Providencie a serventia o cadastramento do patrono indicado pela parte ré/embargante nas f. 282 e 306. Às providências."
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 07:43
Ato ordinatório
19/01/2026, 16:27
Recebimento
18/11/2025, 11:25
Outras Decisões
18/11/2025, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 15:51
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 14:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 16:27
Recebimento
10/10/2025, 08:59
Mero expediente
10/10/2025, 08:59
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 10:18
Ato ordinatório
22/09/2025, 11:20
Petição (Embargos de declaração)
11/09/2025, 21:01
Ato ordinatório
10/09/2025, 09:56
Ato ordinatório
08/09/2025, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 15:09
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
08/09/2025, 15:08
Ato ordinatório
08/09/2025, 08:37
Publicação
03/09/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, e por reputar presentes os pressupostos processuais de existência e de validade, declaro o feito saneado. A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito a aferir: a) a causa do incêndio mencionado na prefacial e b) a existência e extensão dos danos materiais e morais alegados pela parte autora. Anoto que, nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe à parte autora relativamente ao fato constitutivo de seu direito, cabendo à parte ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Para elucidar os fatos em relação aos pontos controvertidos defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/02/2026, às 16:00 horas. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para que apresentem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC. Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC. Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição da testemunha. Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, devendo a serventia disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas. Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:56
Ato ordinatório
01/09/2025, 18:38
Ato ordinatório
01/09/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 09:05
Custas
13/08/2025, 07:10
Custas
13/08/2025, 07:10
Recebimento
31/07/2025, 13:58
Outras Decisões
31/07/2025, 13:54
Custas
15/07/2025, 07:12
Ato ordinatório
08/07/2025, 01:10
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 06:47
Decurso de Prazo
17/06/2025, 02:39
Custas
13/06/2025, 07:10
Ato ordinatório
06/06/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 14:28
Ato ordinatório
23/05/2025, 06:33
Publicação
23/05/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Dacio Rogério Ferreira -
Réu: Euclides Renato Garbuio Transportes Ltda, Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS), Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos - réu-revel, Camila Rafacho Marques Carvalho (OAB 302837/SP) Processo 0808575-60.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
21/05/2025, 20:33
Petição (Replica)
20/05/2025, 15:54
Custas
14/05/2025, 07:09
Decurso de Prazo
30/04/2025, 06:20
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:25
Petição (Contestação)
17/04/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 12:46
Custas
12/04/2025, 07:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2025, 09:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 09:25
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:08
Expedição de documento (Carta)
21/03/2025, 15:08
Expedição de documento (Carta)
21/03/2025, 15:08
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:27
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:25
Publicação
20/03/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Dacio Rogério Ferreira -
Intimação - ADV: Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0808575-60.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc. V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:11
Recebimento
18/02/2025, 18:08
Requisição de Informações
18/02/2025, 18:08
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 09:56
Custas
13/02/2025, 07:14
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Dacio Rogério Ferreira - Despacho f. 109:
Intimação - ADV: Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0808575-60.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro o parcelamento das custas processuais em 06 (seis) vezes, nos termos do artigo 98, § 6°, do CPC. Intime-se a parte autora para recolher a primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que o pagamento das demais parcelas deverá ser feito mensalmente, independente de intimação, sob pena de extinção. Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e venham conclusos para deliberação.