Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca do valor remanescente depositado nos autos (fl. 429), conforme certidão de fl. 430, requerendo o que for de direito.
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wilker Gonçalves Martins da Silva - Reqdo: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0808133-56.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:57
Definitivo
14/03/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES)
Embargado: Wilker Gonçalves Martins da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Perito: João Antônio de Oliveira - médico EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL - RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. 1. O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acordão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2. Havendo contradição e erro material deve haver a integração da decisão embargada, notadamente na parte modificada. 3. Recurso conhecido e acolhido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0808133-56.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES)
Embargado: Wilker Gonçalves Martins da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Perito: João Antônio de Oliveira - médico Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0808133-56.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
13/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES)
Embargado: Wilker Gonçalves Martins da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Perito: João Antônio de Oliveira - médico Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 dias, consoante o art. 1.023 do Código de Processo Civil. Depois, conclusos.
Embargos de Declaração Cível nº 0808133-56.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan
30/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES)
Embargado: Wilker Gonçalves Martins da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Perito: João Antônio de Oliveira - médico Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 dias, consoante o art. 1.023 do Código de Processo Civil. Depois, conclusos.
Embargos de Declaração Cível nº 0808133-56.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES)
Embargado: Wilker Gonçalves Martins da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Perito: João Antônio de Oliveira - médico Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0808133-56.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2024, 16:36
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES)
Embargado: Wilker Gonçalves Martins da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Perito: João Antônio de Oliveira - médico EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL - RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. 1. O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acordão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2. Havendo contradição e erro material deve haver a integração da decisão embargada, notadamente na parte modificada. 3. Recurso conhecido e acolhido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0808133-56.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES)
Embargado: Wilker Gonçalves Martins da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Perito: João Antônio de Oliveira - médico Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0808133-56.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES)
Embargado: Wilker Gonçalves Martins da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Perito: João Antônio de Oliveira - médico Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 dias, consoante o art. 1.023 do Código de Processo Civil. Depois, conclusos.
Embargos de Declaração Cível nº 0808133-56.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES)
Embargado: Wilker Gonçalves Martins da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Perito: João Antônio de Oliveira - médico Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 dias, consoante o art. 1.023 do Código de Processo Civil. Depois, conclusos.
Embargos de Declaração Cível nº 0808133-56.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES)
Embargado: Wilker Gonçalves Martins da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Perito: João Antônio de Oliveira - médico Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0808133-56.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2024, 16:36
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
06/12/2024, 14:02
Ato ordinatório
28/11/2024, 22:10
Expedida/certificada
28/11/2024, 14:55
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:44
Publicação
28/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Tauhan Santos (OAB: 29658/ES) Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES)
Apelado: Wilker Gonçalves Martins da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Perito: João Antônio de Oliveira - médico EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO COLETIVO - ESTIPULAÇÃO PRÓPRIA - DEVER DE INFORMAR DO ESTIPULANTE - PERÍCIA MÉDICA - DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE PESSOAL - EQUIPARAÇÃO - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.874.811/SC e 1.874.788/SC (recurso repetitivo) (Tema 1112), fixou a seguinte tese (destaco): (i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que no contrato de seguro de vida coletivo, a boa-fé objetiva impõe a interpretação restritiva das cláusulas contratuais, prestigiando o rigor formal do contrato. Não compete ao Poder Judiciário interferir na autonomia da vontade das partes para ampliar a cobertura originalmente contratada por meio de inserções, equiparações etc. Portanto, salvo dubiedade ou lacunas contratuais, o pacto securitário deve ser cumprido rigorosamente, não se aplicando diante da clareza contratual tanto do art. 423 do Código Civil quanto do art. 47 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Assim, havendo previsão contratual expressa de exclusão, restrição ou limitação da cobertura para as doenças ocupacionais, é legítima a negativa de cobertura de invalidez permanente total ou parcial por acidente. É indevida a interpretação ampliativa, por exemplo, invocando a Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social), que se aplica exclusivamente no âmbito da previdência social, sob pena de desequilibrar o sinalagma do contrato (STJ: AgInt no REsp n. 1.844.362/SC, AgInt no AREsp n. 1.950.665/RJ, AgInt no REsp n. 1.956.117/TO, REsp n. 1.502.201/SC e REsp n. 1.850.961/SC). Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808133-56.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:36
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:03
Provimento
27/11/2024, 15:03
Ato ordinatório
22/11/2024, 05:47
Publicação
22/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Tauhan Santos (OAB: 29658/ES) Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES)
Apelado: Wilker Gonçalves Martins da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Perito: João Antônio de Oliveira - médico Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808133-56.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
22/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/11/2024, 11:30
Inclusão em pauta
21/11/2024, 11:12
Ato ordinatório
11/11/2024, 01:41
Expedida/certificada
11/11/2024, 01:41
Publicação
11/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Tauhan Santos (OAB: 29658/ES) Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES)
Apelado: Wilker Gonçalves Martins da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Perito: João Antônio de Oliveira - médico Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808133-56.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan
11/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/11/2024, 12:33
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 12:10
Distribuição (sorteio)
08/11/2024, 12:10
Ato ordinatório
08/11/2024, 12:08
Recebimento
08/11/2024, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wilker Gonçalves Martins da Silva - Reqdo: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 339/360.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0808133-56.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Wilker Gonçalves Martins da Silva - Reqdo: Icatu Seguros S/A. - Sentença de fls. 330/335. "(...) Do exposto, julgo procedente a ação para condenar a Requerida ao pagamento de 15 salários, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e, juros de mora, no índice de 1% ao mês, a partir da citação. Condeno a parte Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I."
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0808133-56.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -