Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Luciana Cristina Garcia Bonilha Advogado: Julio Persio Ribeiro Gonino (OAB: 124314/MG) Advogado: Edson Seki Júnior (OAB: 13986/MS) Advogado: Fernando Almeida Antunes (OAB: 21302A/MS)
Recorrido: Elza dos Santos Advogado: Aguinaldo Garcia (OAB: 22516/MS)
Recorrido: Matsumoto Empreendimentos Imobiliários Eireli - Me Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS)
Recorrido: Neves e Silva Construtora Ltda Repre. Legal: Silvano Neves Manzano
Recurso Especial nº 0005605-63.2014.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Luciana Cristina Garcia Bonilha. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.