Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para ciência de alvará de fls. 523-525 Prazo de 5 dias.
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:07
Ato ordinatório
13/04/2026, 14:39
Ato ordinatório
10/04/2026, 18:57
Ato ordinatório
10/04/2026, 18:57
Remessa (outros motivos)
10/04/2026, 16:33
Ato ordinatório
09/04/2026, 15:25
Ato ordinatório
07/04/2026, 14:20
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 16:20
Publicação
27/03/2026, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora quanto o cancelamentos dos Alvarás nº 1446444, 1446143 e 1446142, todos pelo mesmo motivo de cancelmento: 2089 - CONTA INVÁLIDA, conforme juntada de informações da Conta Única de fl. 511-513. Prazo: 5 (cinco) dias.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 08:17
Ato ordinatório
25/03/2026, 14:18
Documento (Ofício)
25/03/2026, 14:14
Ato ordinatório
19/03/2026, 08:23
Ato ordinatório
18/03/2026, 16:19
Ato ordinatório
18/03/2026, 15:40
Ato ordinatório
18/03/2026, 15:40
Remessa (outros motivos)
17/03/2026, 16:54
Ato ordinatório
16/03/2026, 16:45
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 20:05
Publicação
05/03/2026, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora, paa ciência do pagamento dos precatórios de fls. 494/495, bem como, intimação para manifestar se concorda com as informações de fls. 499/500.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 07:55
Ato ordinatório
03/03/2026, 14:37
Ato ordinatório
03/03/2026, 14:36
Ato ordinatório
12/02/2026, 00:52
Ato ordinatório
10/02/2026, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 16:50
Ato ordinatório
12/12/2025, 17:55
Ato ordinatório
12/12/2025, 13:42
Ato ordinatório
09/12/2025, 16:43
Ato ordinatório
09/12/2025, 16:43
Remessa (outros motivos)
09/12/2025, 16:28
Ato ordinatório
09/12/2025, 16:27
Ato ordinatório
09/12/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 20:15
Publicação
04/12/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora, para, informar os dados bancários no site do TJMS, para finalização do precatório.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 08:12
Ato ordinatório
02/12/2025, 17:44
Ato ordinatório
02/12/2025, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 17:39
Ato ordinatório
26/11/2025, 17:13
Ato ordinatório
26/11/2025, 16:27
Ato ordinatório
14/11/2025, 19:04
Ato ordinatório
14/11/2025, 19:04
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 17:50
Publicação
15/10/2025, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora, para, manifestar quanto às informações inseridas, no cadastro de precatório preliminar de fls. 471/473, bem como, deverá(ão) o(s) beneficiário(s)informar(em) os dados bancários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados queforem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório.
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 17:26
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:55
Ato ordinatório
13/10/2025, 18:25
Ato ordinatório
13/10/2025, 18:24
Ato ordinatório
13/10/2025, 18:24
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 18:23
Ato ordinatório
13/10/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 15:35
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 15:35
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 15:35
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 08:33
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 15:21
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/08/2025, 17:09
Recebimento
20/08/2025, 16:17
Mero expediente
20/08/2025, 16:17
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 13:10
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 06:35
Ato ordinatório
15/05/2025, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 15:53
Ato ordinatório
15/05/2025, 15:50
Ato ordinatório
15/05/2025, 14:22
Ato ordinatório
14/05/2025, 15:13
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/05/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
08/05/2025, 18:17
Ato ordinatório
08/05/2025, 18:16
Ato ordinatório
05/05/2025, 17:26
Decurso de Prazo
03/04/2025, 03:56
Custas
26/03/2025, 07:35
Custas
26/03/2025, 07:35
Ato ordinatório
12/03/2025, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Taynara Neves Marques - Intimação para requerer o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG), Murilo Gurjão Silveira Aith (OAB 251190/SP), João Osvaldo Badari Zinsly Rodrigues (OAB 279999/SP) Processo 0800095-36.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:18
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:07
Ato ordinatório
10/03/2025, 15:58
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 06:35
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 09:11
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2025, 07:49
Custas
28/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:49
Documento (Informações)
26/02/2025, 08:05
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 01:50
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 20:50
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Taynara Neves Marques - Intimação das partes sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Intimação - ADV: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG), Murilo Gurjão Silveira Aith (OAB 251190/SP) Processo 0800095-36.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 21:15
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 16:39
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 16:37
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:37
Reativação
22/01/2025, 13:27
Reativação
22/01/2025, 13:27
Trânsito em julgado
22/01/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Vivian Hopka Herrerias (OAB: 309000/SP) Apelada: Taynara Neves Marques Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB: 207353/MG) Advogado: João Osvaldo Badari Zinsly Rodrigues (OAB: 279999/SP) Advogado: Murilo Gurjao Silveira Aith (OAB: 251190/SP) DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA (AUXÍLIO-ACIDENTE) - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADO PELO LAUDO PERICIAL REALIZADO NO DECORRER DO PROCESSO E DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES NOS AUTOS - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DEVIDO - VERBA HONORÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE - CAPÍTULO RECURSAL NÃO CONHECIDO - CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800095-36.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, no mérito, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Vivian Hopka Herrerias (OAB: 309000/SP) Apelada: Taynara Neves Marques Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB: 207353/MG) Advogado: João Osvaldo Badari Zinsly Rodrigues (OAB: 279999/SP) Advogado: Murilo Gurjao Silveira Aith (OAB: 251190/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800095-36.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a):
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Vivian Hopka Herrerias (OAB: 309000/SP) Apelada: Taynara Neves Marques Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB: 207353/MG) Advogado: João Osvaldo Badari Zinsly Rodrigues (OAB: 279999/SP) Advogado: Murilo Gurjao Silveira Aith (OAB: 251190/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800095-36.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 11:21
Remessa (em grau de recurso)
25/09/2024, 11:21
Remessa (em grau de recurso)
25/09/2024, 11:21
Ato ordinatório
13/09/2024, 14:15
Petição (Contra-razões)
10/09/2024, 15:37
Ato ordinatório
09/09/2024, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Taynara Neves Marques - Rejeito os embargos de fls. 374/375 pois, além de serem demasiadamente genéricos em seus argumentos, não foram opostos com o devido zelo, uma vez que, no primeiro tópico, o embargante sequer colacionou o trecho da sentença que pretendia atacar. E pior, no segundo tópico, também deixou de colacionar os trechos do laudo pericial sobre os quais pretendia debater. Ademais, deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação,
Intimação - ADV: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG), Murilo Gurjão Silveira Aith (OAB 251190/SP), João Osvaldo Badari Zinsly Rodrigues (OAB 279999/SP) Processo 0800095-36.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao "juízo de segundo grau", com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 21:28
Ato ordinatório
03/09/2024, 08:11
Ato ordinatório
02/09/2024, 16:40
Mero expediente
26/08/2024, 17:50
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 20:50
Petição (Apelação)
20/08/2024, 17:50
Ato ordinatório
13/08/2024, 18:51
Ato ordinatório
02/08/2024, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Taynara Neves Marques - Intimação da parte contraria acerca dos embargos de declaração juntado nos autos.
Intimação - ADV: Murilo Gurjão Silveira Aith (OAB 251190/SP), João Osvaldo Badari Zinsly Rodrigues (OAB 279999/SP) Processo 0800095-36.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
31/07/2024, 00:00
Publicação
30/07/2024, 21:36
Ato ordinatório
30/07/2024, 08:09
Ato ordinatório
29/07/2024, 16:19
Petição (Embargos de declaração)
25/07/2024, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Taynara Neves Marques - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG), João Osvaldo Badari Zinsly Rodrigues (OAB 279999/SP) Processo 0800095-36.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, tendo o autor preenchido os requisitos necessários exigidos por lei, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL a: a) conceder ao autor o benefício de auxílio-acidente, consistente em 50% do salário-de-benefício, conforme o art. 29, inciso II, c/c o art. 86, § 1º, da Lei 8.213/1991, tendo como termo inicial e retroativo o dia posterior ao da cessação indevida do benefício de auxílio-acidente, qual seja, a partir de 24/1/2022; b) pagar as prestações vencidas, acrescidas de atualização monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês (ou 0,5% ao mês caso anterior ao CC/2002), que deverão incidir a partir do vencimento de cada prestação em atraso até a data de 29/06/2009. De 30/06/2009 até 25/03/2015, a atualização monetária deverá ser realizada pela TR e juros moratórios nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança. A partir de 26/03/2015 e até o início da vigência da EC nº 113 de 2021, atualização monetária corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros moratórios nos débitos não tributários pela poupança, e sendo tributários pela SELIC; c) pagar as prestações vencidas e vincendas a partir do início da vigência da EC nº 113 de 2021 até a efetiva implantação do benefício, também acrescidas de atualização monetária e juros moratórios, corrigidos e aplicados nos moldes da referida EC; d) pagar custas, com base no art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11/11/2009; e) pagar honorários advocatícios em 10% das prestações vencidas até a presente data, nos termos da Súmula 111 do STJ, porque se coaduna com o disposto no § 2º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil; f) pagar honorários periciais (fls. 65/66) nos termos do art. 1º da Lei nº 13.876/2019. Expeça-se ROPV direcionado ao ente devedor.