Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nivalda Moreira Valdivino -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte autora acerca da petição de fls.415-416.
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0800210-90.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 21:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:56
Ato ordinatório
26/02/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nivalda Moreira Valdivino -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes para no prazo de 05 (cinco) manifestarem sobre o retorno dos autos à 1.ª Instância, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0800210-90.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 21:01
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:56
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:07
Reativação
11/02/2025, 12:12
Reativação
11/02/2025, 12:11
Trânsito em julgado
11/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelada: Nivalda Moreira Valdivino Advogada: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 27652A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MATERIAIS E MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RMC - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO NEGÓCIO - INVALIDADE DO CONTRATO MANTIDA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES - CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO EFETIVO PREJUÍZO (SÚMULA 43 DO STJ) - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL AO CASO CONCRETO - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA JÁ FIXADOS EM SENTENÇA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800210-90.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelada: Nivalda Moreira Valdivino Advogada: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 27652A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800210-90.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a):
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelada: Nivalda Moreira Valdivino Advogada: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 27652A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800210-90.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 13:45
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2024, 13:45
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2024, 13:45
Ato ordinatório
05/12/2024, 10:28
Ato ordinatório
02/12/2024, 01:54
Petição (Contra-razões)
27/11/2024, 13:40
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nivalda Moreira Valdivino -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0800210-90.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 21:23
Ato ordinatório
31/10/2024, 08:00
Ato ordinatório
30/10/2024, 13:06
Ato ordinatório
28/10/2024, 00:09
Petição (Apelação)
22/10/2024, 18:13
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Nivalda Moreira Valdivino -
Réu: Banco BMG S/A - Posto isso, rejeito os Embargos de Declaração opostos, mantendo integralmente a sentença conforme lançada. Cumpra-se, no mais, a sentença proferida.
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0800210-90.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Intime-se.
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 21:05
Ato ordinatório
03/10/2024, 08:02
Ato ordinatório
02/10/2024, 11:19
Recebimento
29/08/2024, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2024, 13:13
Ato ordinatório
29/08/2024, 13:13
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 12:48
Petição (Impugnação aos embargos)
19/08/2024, 09:10
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nivalda Moreira Valdivino -
Réu: Banco BMG S/A - Apresentados os embargos de declaração, fica a parte embargada intimada para manifestação no prazo de cinco dias.
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0800210-90.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
08/08/2024, 00:00
Publicação
07/08/2024, 21:06
Ato ordinatório
07/08/2024, 08:00
Ato ordinatório
06/08/2024, 13:53
Petição (Embargos de declaração)
05/08/2024, 14:26
Ato ordinatório
30/07/2024, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Nivalda Moreira Valdivino -
Réu: Banco BMG S/A -
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0800210-90.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos com resolução de mérito (art. 487, inc. I do CPC) para: a) declarar inexistente o contrato nº 12400068 e respectivos débitos; b) determinar a devolução simples das parcelas descontadas do benefício da parte autora referentes ao contrato sub judice, corrigidos monetariamente pelo IGPM, a partir do desconto indevido, e com a incidência de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, a partir da citação; c) condenar a parte requerida no pagamento de indenização por danos morais com valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IGPM e com juros de mora, a contar da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Condeno também a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC). Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se.