Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, mantendo incólume o contrato entre as partes. Condeno a parte autora ao pagamento de 10% das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da causa. A exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça deferida às fls. 115/119. Aforados embargos de declaração, conclusos na fila correspondente. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, consoante artigo 1.010, § 1º, do CPC. Manejado recurso de apelação na forma adesiva, intime-se a parte adversa para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, na forma do artigo 1.010, § 2º, do CPC. Observe-se eventual prazo em dobro, nos termos dos artigos 180, 183 e 186 do CPC. Na sequência, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhe-se os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso Sul para apreciação do(s) recurso(s). Transitada em julgada, arquivem-se os autos com as devidas anotações no sistema.