Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, conheço dos embargos, por serem tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, mantendo inalterada a decisão embargada. Às providências e intimações necessárias.
22/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2026, 07:50
Ato ordinatório
20/05/2026, 15:10
Documento (Informações)
06/05/2026, 12:55
Recebimento
04/05/2026, 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
04/05/2026, 18:29
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 12:18
Petição (Contra-razões)
22/04/2026, 09:10
Ato ordinatório
13/04/2026, 13:35
Publicação
13/04/2026, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte Embargada para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração opostos às f. 156-163.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte Embargada para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração opostos às f. 156-163.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 08:01
Ato ordinatório
09/04/2026, 15:40
Petição (Embargos de declaração)
02/04/2026, 15:55
Ato ordinatório
26/03/2026, 19:36
Publicação
26/03/2026, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Indefiro o pedido de fls. 151. No despacho retro o juízo possibilitou à exequente demonstrar a existência de grãos em armazéns da região, referentes à safra objeto da garantia Safra 2022. No entanto, a exequente vem novamente requerer, nestes termos: "a expedição de mandado de constatação no endereço da garantia, considerando que pode haver nova plantação e novas colheitas.". Com efeito, dispõe o Código Civil em seu Art. 1.443, que: "O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia. Parágrafo único. Se o credor não financiar a nova safra, poderá o devedor constituir com outrem novo penhor, em quantia máxima equivalente à do primeiro; o segundo penhor terá preferência sobre o primeiro, abrangendo este apenas o excesso apurado na colheita seguinte.". (grifei) No caso em apreço, a safra que se objetiva penhorar não é imediatamente subsequente e tampouco está demonstrado a inexistência de garantia a outro credor. Habilite-se o advogado outorgado às fls. 137/139. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 08:03
Ato ordinatório
20/03/2026, 15:00
Recebimento
03/03/2026, 17:32
Mero expediente
03/03/2026, 17:32
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 16:57
Documento (Informações)
23/01/2026, 17:25
Publicação
20/01/2026, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que os grãos de sorgo ofertados em garantia cedular referem-se à safra de 2022 (fl. 66), de modo que obviamente já foram colhidos, intime-se a parte exequente para indicar possíveis estabelecimentos ou armazéns para expedição do mandado de penhora. Com a informação, expeça-se o mandado de penhora. Às providências e intimações necessárias.
20/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 07:46
Ato ordinatório
16/01/2026, 16:28
Ato ordinatório
16/01/2026, 16:28
Recebimento
08/01/2026, 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
08/01/2026, 15:44
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 12:56
Publicação
23/10/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e requerer o que de direito.
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 07:48
Ato ordinatório
22/10/2025, 07:19
Decurso de Prazo
20/09/2025, 03:41
Ato ordinatório
29/08/2025, 06:56
Publicação
06/08/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:58
Ato ordinatório
04/08/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 08:25
Ato ordinatório
11/07/2025, 16:50
Apensamento
11/07/2025, 16:50
Ato ordinatório
08/07/2025, 06:17
Ato ordinatório
24/06/2025, 21:46
Documento (Mandado)
24/06/2025, 21:45
Documento (Mandado)
24/06/2025, 21:45
Documento (Certidão)
24/06/2025, 21:45
Ato ordinatório
24/06/2025, 16:48
Ato ordinatório
27/05/2025, 15:37
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2025, 15:31
Ato ordinatório
27/05/2025, 11:05
Ato ordinatório
11/04/2025, 09:27
Custas
09/04/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 12:10
Custas
03/04/2025, 09:11
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:39
Publicação
18/03/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Emiliana Silva Sperancetta (OAB 17231A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800545-15.2024.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A -
Vistos. I- Defiro o pedido de dilação de prazo, conforme requerido. II- Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Às providências.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:50
Recebimento
27/02/2025, 18:34
Mero expediente
27/02/2025, 18:34
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 12:55
Ato ordinatório
18/02/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Emiliana Silva Sperancetta (OAB 17231A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800545-15.2024.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Através do presente ato, fica intimado o autor a manifestar-se sobre certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 116, no prazo legal.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 21:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:56
Ato ordinatório
11/02/2025, 11:40
Ato ordinatório
05/02/2025, 12:56
Documento (Certidão)
05/02/2025, 12:55
Ato ordinatório
04/02/2025, 17:30
Ato ordinatório
29/01/2025, 18:50
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2025, 18:42
Ato ordinatório
23/01/2025, 13:32
Ato ordinatório
10/12/2024, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Emiliana Silva Sperancetta (OAB 17231A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800545-15.2024.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A -
Vistos. Diante da certidão de pagamento das diligências do Oficial de Justiça (p. 105), expeça-se o mandado de citação, conforme requerido (p. 98). Cumpra-se.
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 20:59
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:56
Ato ordinatório
03/12/2024, 11:30
Recebimento
22/11/2024, 13:02
Mero expediente
22/11/2024, 13:02
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 18:54
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 07:40
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:14
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:14
Ato ordinatório
08/11/2024, 11:06
Custas
06/11/2024, 07:16
Custas
30/10/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 13:40
Ato ordinatório
23/10/2024, 01:37
Ato ordinatório
07/10/2024, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800545-15.2024.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte exequente para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor das custas referentes à diligência do Oficial de Justiça, para fins de expedição de mandado, conforme requerido em fl. 98.