Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dark Aparecida Costa Custódio -
Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Intimação das partes para no prazo de 05 (cinco) manifestarem sobre o retorno dos autos à 1.ª Instância, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800643-94.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 21:01
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 06:55
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:04
Reativação
10/02/2025, 12:49
Reativação
10/02/2025, 12:49
Trânsito em julgado
10/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Dark Aparecida Costa Custódio Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Interessado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EFETUADO ANTES DE PROFERIDO ACÓRDÃO - OMISSÃO VERIFICADA E SANADA - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. Embargos acolhidos com efeitos infringentes para sanar o vício verificado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800643-94.2024.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Dark Aparecida Costa Custódio Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Interessado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800643-94.2024.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Dark Aparecida Costa Custódio Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Interessado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda
Embargos de Declaração Cível nº 0800643-94.2024.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
Vistos, etc. Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo legal. I-se. Cumpra-se.
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Dark Aparecida Costa Custódio Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Interessado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800643-94.2024.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
11/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/11/2024, 18:36
Ato ordinatório
02/11/2024, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Dark Aparecida Costa Custódio Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Interessado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS DANOS CAUSADOS - RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDA - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA DOS DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - DATA DO EVENTO DANOSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800643-94.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Dark Aparecida Costa Custódio Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Interessado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800643-94.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a):
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 14:15
Remessa (em grau de recurso)
04/10/2024, 14:15
Remessa (em grau de recurso)
04/10/2024, 14:15
Ato ordinatório
23/09/2024, 11:29
Petição (Contra-razões)
19/09/2024, 20:25
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dark Aparecida Costa Custódio -
Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800643-94.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
30/08/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 21:13
Ato ordinatório
29/08/2024, 08:03
Ato ordinatório
28/08/2024, 13:17
Petição (Apelação)
22/08/2024, 16:43
Ato ordinatório
30/07/2024, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Dark Aparecida Costa Custódio -
Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda -
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800643-94.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos com resolução de mérito (art. 487, inc. I do CPC) para: a) declarar inexistente o contrato entre a parte autora e a requerida Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda. e respectivos débitos; b) determinar a devolução simples das parcelas descontadas do benefício da parte autora referentes ao contrato sub judice, corrigidos monetariamente pelo IGPM, a partir do desconto indevido, e com a incidência de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, a partir da citação; c) condenar a parte requerida no pagamento de indenização por danos morais com valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IGPM e com juros de mora, a contar da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Condeno também a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC). Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se.
30/07/2024, 00:00
Publicação
29/07/2024, 20:42
Ato ordinatório
29/07/2024, 07:49
Ato ordinatório
26/07/2024, 13:39
Recebimento
17/07/2024, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 16:40
Ato ordinatório
17/07/2024, 16:40
Conclusão (para julgamento)
17/07/2024, 14:29
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 13:57
Petição (Replica)
16/07/2024, 21:55
Ato ordinatório
26/06/2024, 07:29
Publicação
25/06/2024, 21:06
Ato ordinatório
25/06/2024, 07:59
Ato ordinatório
24/06/2024, 12:59
Decurso de Prazo
24/06/2024, 12:59
Petição (Contestação)
18/06/2024, 18:12
Ato ordinatório
06/06/2024, 08:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/05/2024, 16:43
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
29/05/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 14:32
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 18:55
Ato ordinatório
25/03/2024, 13:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2024, 08:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/03/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 13:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/03/2024, 11:10
Ato ordinatório
12/03/2024, 11:10
Ato ordinatório
12/03/2024, 09:21
Expedição de documento (Carta)
12/03/2024, 09:19
Expedição de documento (Carta)
12/03/2024, 09:19
Ato ordinatório
12/03/2024, 09:17
Ato ordinatório
11/03/2024, 07:51
Publicação
08/03/2024, 20:59
Ato ordinatório
08/03/2024, 07:54
Ato ordinatório
07/03/2024, 11:25
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 18:43
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))