Publicacao/Comunicacao
Intimação
autor: 2) A distribuição do ônus da prova seguirá a regra geral prevista no art. 373 do CPC: cabendo ao requerente a prova dos fatos constitutivos de seu direito e ao requerido a prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos.. 3) Como as partes pleitearam pela prova testemunhal,
Intimação - 1) São pontos controvertidos e que também serão objeto de prova pelas partes: a)determinar qual veículo invadiu a pista contrária no local do acidente curva mencionada no Boletim de Ocorrência nº 28/2022;; b) verificar se as avarias descritas nos orçamentos decorrem diretamente do sinistro e se os valores são compatíveis com o mercado; c) apurar se o réu assumiu a responsabilidade pelo conserto logo após o evento e d) verificar a tese de excesso de peso da caminhonete S10 a alegada culpa concorrente ou exclusiva do designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de agosto de 2016, às 14h30. 3.1) Em atenção ao art. 455, caput e §§ 1º a 3º, do CPC, caberá "ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", ciente de que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento"