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Intimação
Intimação - Intimação da parte Autora para, em 5 dias, requerer aquilo que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - I Demonstrado pela parte Autora, por meio do cálculo de fls. 785, que o valor depositado às fls. 777 é suficiente apenas para quitação da indenização por danos morais e parte dos honorários advocatícios sucumbenciais, DEFIRO o pedido de fls. 782/784, item 2, para autorizar a transferência da quantia depositada nos autos para a conta bancária indicada às fls. 784, por se tratar de verba incontroversa. II Efetuada a transferência, intime-se a parte Requerida para, em 15 dias, apresentar o "histórico de cobrança, contendo todos os pagamentos realizados pela parte Autora desde 17/01/22 até o dia do cancelamento" referente ao plano de telefonia declarado nulo nos autos, sob pena de ter início ao procedimento de liquidação de sentença por arbitramento e, se obrigada, a custear eventual trabalho pericial para apurar o valor devido. III Decorrido o prazo acima, intime-se a parte Autora para, em 5 dias, requerer aquilo que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 13:59
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:16
Ato ordinatório
01/09/2025, 14:52
Ato ordinatório
01/09/2025, 14:51
Custas
02/08/2025, 07:11
Custas
01/08/2025, 09:58
Custas
31/07/2025, 14:06
Recebimento
29/07/2025, 15:45
Mero expediente
29/07/2025, 15:45
Ato ordinatório
15/07/2025, 17:57
Custas
15/07/2025, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 17:50
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 07:00
Petição (Petição (outras))
03/05/2025, 07:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 08:24
Publicação
29/04/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Oscar Fernandes Cardoso - Ré: Telefônica Brasil S.A - Acerca do pagamento noticiado nos autos (fls. 776), manifeste-se a parte Autora, em 5 dias, sob pena de seu silêncio presumir concordância e ocasionar a extinção do feito pelo pagamento. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: José Aparecido de Oliveira (OAB 18731/MS), João Alberto Marques Leite (OAB 23809/MS), Oliveira & Marques Advogados (OAB 2002/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0800876-53.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 08:02
Ato ordinatório
25/04/2025, 15:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2025, 09:56
Recebimento
01/04/2025, 14:51
Mero expediente
01/04/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 10:02
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2025, 16:23
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 20:30
Ato ordinatório
14/02/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Oscar Fernandes Cardoso - Ré: Telefônica Brasil S.A - Intimação das partes a respeito do retorno dos autos da instância superior.
Intimação - ADV: José Aparecido de Oliveira (OAB 18731/MS), João Alberto Marques Leite (OAB 23809/MS), Oliveira & Marques Advogados (OAB 2002/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0800876-53.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 21:07
Publicação
12/02/2025, 20:04
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:02
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:59
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:57
Custas
11/02/2025, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 16:12
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:12
Reativação
07/02/2025, 13:41
Reativação
07/02/2025, 13:41
Trânsito em julgado
07/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT)
Apelado: Oscar Fernandes Cardoso Soc. Advogados: Oliveira & Marques Advogados (OAB: 2002/MS) Advogado: José Aparecido de Oliveira (OAB: 18731/MS) Advogado: João Alberto Marques Leite (OAB: 23809/MS) EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DE INOVAÇÃO RECURSAL - DOCUMENTOS JUNTADOS NO RECURSO DE APELAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - PRELIMINAR ACOLHIDA. MÉRITO - CONTRATAÇÃO DO PLANO DE TELEFONIA NÃO COMPROVADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em favor do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (i) verificar se houve inovação recursal nas razões de apelação com relação aos documentos juntados na apelação; (ii) comprovação da contratação de plano de telefonia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Háinovaçãorecursalquando a matéria trazida no recurso de apelação não foi anteriormente arguida e apreciada pelo juiz de primeiro grau. Nos termos do art. 1.014, do CPC, "as questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior." 4. A requerida não comprovou a contratação válida do plano de telefonia pelo autor, ônus do qual lhe incumbia. IV. DISPOSTIVO 5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, inciso I, 1.014; CC/2002, art. 186 E 927; CDC/1990, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STJ; AgInt no REsp n. 1.884.298/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 7/4/2021; TJMS. Apelação Cível n. 0802650-13.2019.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 23/01/2023, p: 24/01/2023; TJMS. Apelação Cível n. 0800013-42.2013.8.12.0020, Rio Brilhante, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Ary Raghiant Neto, j: 31/01/2023, p: 01/02/2023; A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800876-53.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator..
17/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT)
Apelado: Oscar Fernandes Cardoso Soc. Advogados: Oliveira & Marques Advogados (OAB: 2002/MS) Advogado: José Aparecido de Oliveira (OAB: 18731/MS) Advogado: João Alberto Marques Leite (OAB: 23809/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800876-53.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a):
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT)
Apelado: Oscar Fernandes Cardoso Soc. Advogados: Oliveira & Marques Advogados (OAB: 2002/MS) Advogado: José Aparecido de Oliveira (OAB: 18731/MS) Advogado: João Alberto Marques Leite (OAB: 23809/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Apelação Cível nº 0800876-53.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se Telefônica Brasil S.A. para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de inovação recursal, arguida em contrarrazões. Publique-se e intime-se.
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2024, 09:02
Remessa (em grau de recurso)
21/09/2024, 09:02
Remessa (em grau de recurso)
21/09/2024, 09:02
Ato ordinatório
19/09/2024, 16:40
Petição (Contra-razões)
15/09/2024, 07:00
Ato ordinatório
03/09/2024, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Oscar Fernandes Cardoso - Ré: Telefônica Brasil S.A - Intimação da parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 210-229.
Intimação - ADV: José Aparecido de Oliveira (OAB 18731/MS), João Alberto Marques Leite (OAB 23809/MS), Oliveira & Marques Advogados (OAB 2002/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0800876-53.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
29/08/2024, 00:00
Publicação
28/08/2024, 21:22
Ato ordinatório
28/08/2024, 08:06
Ato ordinatório
27/08/2024, 14:55
Petição (Apelação)
21/08/2024, 22:00
Ato ordinatório
06/08/2024, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Oscar Fernandes Cardoso - Ré: Telefônica Brasil S.A -
Intimação - ADV: José Aparecido de Oliveira (OAB 18731/MS), João Alberto Marques Leite (OAB 23809/MS), Oliveira & Marques Advogados (OAB 2002/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0800876-53.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Oscar Fernandes Cardoso em face de Telefônica Brasil S.A, ambos qualificados nos autos, para o fim de: A) DECLARAR inexistente a relação jurídica entre as partes quanto ao "Termo de Adesão e Contratação de Serviços" e "Contrato de Permanência por Benefício" de janeiro de 2022 (fls. 149/151 e 152/156), obrigando o CANCELAMENTO das cobranças relativas a eles, inclusive a da multa de quebra de contrato; B) CONDENAR a parte Requerida a restituir, na forma simples, os valores pagos pela parte Requerente referente à contratação acima citada, devendo a devolução ocorrer de uma única vez, acrescida de juros de 1% (um por cento) a partir da citação, bem como de correção monetária pelo IGPM/FGV a contar da data de cada desconto/cobrança, respeitado o quinquênio que antecede o ajuizamento da presente ação (art. 27, CDC); C) CONDENAR a parte Requerida a pagar em favor da parte Requerente o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, corrigido pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento (súmula n. 362, STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar desde o dia do evento danoso (primeiro desconto indevido relativo ao contrato descrito na inicial), até o efetivo pagamento. Sucumbente a parte autora em parte mínima dos pedidos, condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado do autor, que à luz do art. 85, § 2º, já considerando o grau de zelo do profissional, a importância e a natureza da causa, o tempo e o lugar da prestação do serviço, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.R.I.C.
31/07/2024, 00:00
Publicação
30/07/2024, 21:23
Ato ordinatório
30/07/2024, 08:03
Ato ordinatório
29/07/2024, 16:00
Recebimento
25/07/2024, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 13:29
Ato ordinatório
25/07/2024, 13:29
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 13:45
Ato ordinatório
13/11/2023, 13:22
Publicação
10/11/2023, 20:52
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 15:16
Ato ordinatório
10/11/2023, 07:51
Ato ordinatório
09/11/2023, 18:10
Recebimento
06/10/2023, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2023, 17:12
Ato ordinatório
06/10/2023, 17:12
Ato ordinatório
16/12/2022, 00:43
Conclusão (para decisão)
08/11/2022, 16:04
Documento (Informações)
08/11/2022, 12:15
Ato ordinatório
31/10/2022, 10:40
Publicação
27/10/2022, 20:45
Ato ordinatório
27/10/2022, 07:46
Ato ordinatório
27/10/2022, 07:08
Decurso de Prazo
27/10/2022, 02:34
Petição (Embargos de declaração)
25/10/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 13:47
Ato ordinatório
19/10/2022, 07:21
Publicação
18/10/2022, 20:53
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 15:22
Ato ordinatório
18/10/2022, 07:50
Ato ordinatório
17/10/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 19:00
Petição (Contestação)
14/10/2022, 09:16
Ato ordinatório
14/10/2022, 03:59
Publicação
13/10/2022, 20:50
Ato ordinatório
10/10/2022, 07:45
Ato ordinatório
07/10/2022, 10:04
Decurso de Prazo
07/10/2022, 02:33
Ato ordinatório
16/09/2022, 03:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/09/2022, 14:28
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
15/09/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 14:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/08/2022, 09:19
Publicação
12/07/2022, 20:40
Ato ordinatório
12/07/2022, 07:45
Ato ordinatório
11/07/2022, 17:17
Expedição de documento (Carta)
11/07/2022, 17:16
Ato ordinatório
11/07/2022, 14:29
Ato ordinatório
11/07/2022, 14:28
Ato ordinatório
07/07/2022, 15:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/07/2022, 15:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/07/2022, 15:36
Ato ordinatório
07/07/2022, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2022, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2022, 18:28
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))