Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Isto posto, mantenho a prova emprestada de f. 174-187 nos autos, afastando a alegação de preclusão e o pedido de desentranhamento formulado pela parte ré, em nome da economia e celeridade processual e determino a abertura de prazo de 10 (dez) dias para que a parte ré se manifeste sobre o laudo pericial, especialmente a título de impugnação, garantindo-se, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Após a manifestação da parte ré, retornem os autos conclusos para a análise das demais provas requeridas e, se for o caso, saneamento do processo. Intimem-se. Diligências necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Donizetti Leandro -
Réu: Nova América Agrícola - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Gabriel Sandim Nogueira (OAB 24077/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0801092-37.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 21:12
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:58
Petição (Contestação)
07/02/2025, 16:04
Ato ordinatório
19/12/2024, 12:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/12/2024, 17:16
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
18/12/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 14:33
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:24
Documento (Mandado)
31/10/2024, 17:09
Documento (Certidão)
31/10/2024, 15:54
Ato ordinatório
28/10/2024, 03:05
Ato ordinatório
21/10/2024, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: José Donizetti Leandro -
Réu: Nova América Agrícola -
Intimação - ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Gabriel Sandim Nogueira (OAB 24077/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0801092-37.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. I - Defiro os benefícios da justiça gratuita à(o) autor(a) (Lei 1.060/50). II - A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não se trata de hipótese de improcedência liminar do pedido, razão pela qual determino à serventia que inclua o feito em pauta para audiência de conciliação/mediação, conforme datas previamente disponibilizadas por este magistrado, e a ser realizada em sala específica para tanto no fórum desta comarca. Fica, desde já, autorizada realização da audiência por videoconferência, em caso de pedido. III - Intime-se o(a) autor(a) para a audiência de conciliação/mediação através de seu advogado (NCPC, art. 334, §3º). IV - Cite-se e intime-se o réu (NCPC, arts. 246 e ss) a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de conciliação/mediação designada, consignando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da referida audiência, caso não houver autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335, do NCPC. V - Nos termos dos parágrafos 8º a 10º, do artigo 334, do NCPC, conste expressamente das intimações determinadas nos itens III e IV que: "§ 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir." VI - Caso o(a) autor(a) tenha informado o desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação e o réu, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do NCPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta do demandado à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II). VII - Não se realizando a audiência de conciliação/mediação, não havendo autocomposição, mas tendo sido apresentada resposta pelo réu, intime-se o(a) autor(a) para manifestação, no prazo de quinze dias, conforme previsão dos artigos 338, 339, 343, §1º, 350 e 351, do NCPC. VIII - Cumpridos todos os atos acima, ocorrendo alguma situação não prevista ou em caso de autocomposição, retornem os autos à conclusão para decisão. Tratando-se de parte com idade igual ou superior a 60 anos, e havendo pedido expresso nesse sentido, defiro a tramitação prioritária com base no Estatuto do Idoso, devendo ser inserida nos autos do processo a tarjeta respectiva. Cumpra-se, expedindo-se o necessário, inclusive carta precatória. Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/12/2024 Hora 16:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 21:24
Ato ordinatório
16/10/2024, 08:07
Ato ordinatório
15/10/2024, 18:19
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2024, 18:19
Ato ordinatório
15/10/2024, 10:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/10/2024, 10:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/10/2024, 10:36
Ato ordinatório
15/10/2024, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 12:32
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
09/10/2024, 12:32
Ato ordinatório
09/10/2024, 12:25
Recebimento
04/10/2024, 10:42
Mero expediente
04/10/2024, 10:42
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 20:31
Ato ordinatório
30/07/2024, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Donizetti Leandro -
Réu: Nova América Agrícola -
Intimação - ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Gabriel Sandim Nogueira (OAB 24077/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0801092-37.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Vistos, Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, completar a petição inicial, juntando aos autos comprovante de endereço atualizado, em seu nome. Caso o imóvel seja alugado, deverá acostar cópia do contrato de locação, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Às providências.