Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime a parte autora para se manifestar sobre o laudo pericial juntado às fls. 281-290.
13/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 09:56
Ato ordinatório
10/09/2025, 10:50
Publicação
25/08/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da juntada do Laudo Pericial, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da juntada do Laudo Pericial, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 08:21
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:58
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 10:37
Ato ordinatório
11/06/2025, 10:37
Ato ordinatório
11/06/2025, 10:35
Ato ordinatório
11/06/2025, 10:29
Documento (Mandado)
11/06/2025, 10:27
Documento (Certidão)
11/06/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 21:10
Publicação
11/04/2025, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Welliton Ramos da Conceição -
Réu: Gabriel Vinicius Hipolito, Movida Locação de Veículos S.a., Murici Transportes e Logistica Eireli - Intimação acerca da manifestação do perito designando o dia 29/05/2025 às 10:10 horas, para realização da perícia.
Intimação - ADV: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB 243174/SP), Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB 210065/SP), Sylvia Sebastiana Duarte Guidorize (OAB 435934/SP) Processo 0801252-77.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:57
Ato ordinatório
09/04/2025, 18:29
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2025, 18:25
Ato ordinatório
09/04/2025, 13:29
Ato ordinatório
09/04/2025, 13:22
Ato ordinatório
07/04/2025, 15:54
Ato ordinatório
07/04/2025, 15:44
Ato ordinatório
31/03/2025, 15:16
Ato ordinatório
31/03/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 13:42
Expedição de documento (Carta)
27/03/2025, 10:31
Ato ordinatório
25/03/2025, 13:53
Ato ordinatório
24/03/2025, 13:17
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 15:56
Ato ordinatório
06/03/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 10:40
Ato ordinatório
13/02/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Welliton Ramos da Conceição -
Réu: Movida Locação de Veículos S.a., Murici Transportes e Logistica Eireli, Gabriel Vinicius Hipolito - 1. Inicialmente cumpre consignar que, como a propriedade do bem móvel transmite-se pela tradição, a preliminar suscitada pela corré Movida Locação de Veículos S/A confunde-se com o próprio mérito e, como tal, será analisada. Por sua vez, desnecessária eventual denunciação da lide à locatária, eis que já integra o polo passivo e apresentou contestação (f. 98-105). 2. No mais, estão presentes as condições da ação, bem como os pressupostos processuais de existência e validade do processo e, inexistem nulidades ou eventuais questões pendentes a serem supridas, de forma que declaro o feito saneado. 3. Fixo como pontos controvertidos: a) a responsabilidade pelo acidente; b) a existência e a quantificação de eventuais danos materiais e morais causados. 4. Com escopo dirimi-lo,
Intimação - ADV: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB 243174/SP), Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB 210065/SP), Sylvia Sebastiana Duarte Guidorize (OAB 435934/SP) Processo 0801252-77.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - defiro apenas a produção da prova pericial (f. 212-3 e 214-6), consistente na perícia médica na parte autora. 5. Indefiro o pedido de prova testemunhal em razão da preclusão, pois, devidamente intimado a juntar rol (f. 220), o autor deixou transcorrer in albis o prazo para tanto (f. 221), o que faz presumir a desistência. Indefiro, ainda, o depoimento pessoal do requerido Gabriel, eis que revel (f. 78). Resta indeferido, por fim, o pedido de expedição de ofícios, vez que impertinentes para resolução das questões que se pretende ver solucionadas por meio de tal prova e é sabido que, à época do acidente, o seguro DPVAT já estava extinto. Além disso, não há qualquer indício de que a motocicleta era objeto de seguro particular. 6. Para realização da perícia nomeio o perito médico, Dr. Fabiano Martins Cayres (CRM/MS nº 5983 e CRM/SP 136.265). Intime-se-o para que informar se aceita o encargo. 6.1. Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais). Referido valor justifica-se diante da complexidade da perícia e porque o médico nomeado possui capacitação que o habilita a prestar o serviço, além de já ter atuado em diversas perícias desse jaez, o que demonstra vasta experiência. 6.2. O pagamento da perícia será feito ao final e custeado pela parte vencida e, em sendo o autor, pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por ser o mesmo beneficiário da justiça gratuita. Intime-se-o. 6.3. Sobrevindo aceitação quanto o encargo e valor de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, alegarem eventual impedimento ou suspeição do perito, para apresentarem quesitos e indicarem eventual assistente técnico. 6.4. Após, com a indicação de data pelo perito, a qual deverá ser dada ciência também à parte requerida, intime-se a parte autora para comparecer à perícia munida de todos os elementos médicos, incluindo eventuais exames de imagem, que comprovem a alegada incapacidade, devendo ser observado o disposto no art. 466, § 2º do CPC 6.5. O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do exame. 6.6. Correrá, após a intimação sobre a juntada do laudo pericial, o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre o laudo judicial e eventual apresentação de parecer do assistente técnico. 6.7. Em havendo, impugnação por quaisquer das partes, remetam-se os autos ao perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, nova vistas as partes. 7. Em relação ao ônus da prova, consigne-se que as partes continuam com a distribuição estática de cada ônus da prova, nos termos do art. 373 do Código Processo Civil.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 21:01
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:57
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:55
Recebimento
03/02/2025, 08:06
Outras Decisões
03/02/2025, 08:06
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 13:34
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:31
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Welliton Ramos da Conceição -
Réu: Movida Locação de Veículos S.a., Murici Transportes e Logistica Eireli - Considerando a necessidade de elaboração da pauta e que, caso a testemunha resida em comarca diversa, será necessário ainda o prévio agendamento de videoconferência, concedo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, para apresentação do rol de testemunhas pela parte autora (f. 212-3), até o máximo de 03 (três), na forma do art. 357, §§4º e 7º e do art. 450, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de presunção de desistência da prova e preclusão. Após, conclusos.
Intimação - ADV: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB 243174/SP), Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB 210065/SP), Sylvia Sebastiana Duarte Guidorize (OAB 435934/SP) Processo 0801252-77.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
16/12/2024, 00:00
Publicação
13/12/2024, 20:39
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:46
Ato ordinatório
12/12/2024, 09:34
Recebimento
29/11/2024, 09:42
Mero expediente
29/11/2024, 09:42
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 08:47
Decurso de Prazo
29/11/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 09:55
Ato ordinatório
30/10/2024, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Welliton Ramos da Conceição -
Réu: Gabriel Vinicius Hipolito, Movida Locação de Veículos S.a., Murici Transportes e Logistica Eireli - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimação - ADV: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB 243174/SP), Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB 210065/SP), Sylvia Sebastiana Duarte Guidorize (OAB 435934/SP) Processo 0801252-77.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 21:08
Ato ordinatório
29/10/2024, 08:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 12:53
Decurso de Prazo
28/10/2024, 12:41
Petição (Replica)
22/10/2024, 11:27
Decurso de Prazo
22/10/2024, 03:00
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Welliton Ramos da Conceição -
Réu: Gabriel Vinicius Hipolito, Movida Locação de Veículos S.a., Murici Transportes e Logistica Eireli - Apresentadas as contestações,
Intimação - ADV: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB 243174/SP), Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB 210065/SP), Sylvia Sebastiana Duarte Guidorize (OAB 435934/SP) Processo 0801252-77.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 21:08
Ato ordinatório
26/09/2024, 08:03
Ato ordinatório
25/09/2024, 12:34
Petição (Contestação)
23/09/2024, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Welliton Ramos da Conceição -
Réu: Movida Locação de Veículos S.a. - A participação pode dar-se de forma presencial ou por videoconferência.
Intimação - ADV: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB 243174/SP), Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB 210065/SP) Processo 0801252-77.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 21:08
Ato ordinatório
03/09/2024, 12:22
Petição (Contestação)
03/09/2024, 11:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/09/2024, 10:53
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
03/09/2024, 10:30
Documento (Outros documentos)
03/09/2024, 08:25
Ato ordinatório
03/09/2024, 08:02
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 17:29
Ato ordinatório
02/09/2024, 11:01
Recebimento
02/09/2024, 09:37
Mero expediente
02/09/2024, 09:37
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 19:41
Decurso de Prazo
10/08/2024, 03:19
Ato ordinatório
05/08/2024, 10:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2024, 09:02
Ato ordinatório
22/07/2024, 10:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/07/2024, 08:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/07/2024, 08:32
Ato ordinatório
09/07/2024, 11:19
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
09/07/2024, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Welliton Ramos da Conceição -
Réu: Gabriel Vinicius Hipolito, Movida Locação de Veículos S.a., Murici Transportes e Logistica Eireli - Mediante o presente ato intima-se a parte acerca da audiência designada conforme os dados a seguir: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 03/09/2024 Hora 10:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente.
Intimação - ADV: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS) Processo 0801252-77.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
09/07/2024, 00:00
Publicação
08/07/2024, 20:59
Ato ordinatório
08/07/2024, 17:27
Expedição de documento (Carta)
08/07/2024, 17:26
Expedição de documento (Carta)
08/07/2024, 17:26
Expedição de documento (Carta)
08/07/2024, 17:26
Ato ordinatório
08/07/2024, 07:57
Ato ordinatório
05/07/2024, 14:16
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/07/2024, 13:39
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:39
Ato ordinatório
03/07/2024, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 12:47
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
03/07/2024, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Welliton Ramos da Conceição -
Intimação - ADV: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS) Processo 0801252-77.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Defiro o pedido retro.