Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Às f. 318/324 fora realizada a pesquisa SISBAJUD a requerimento do credor, tendo sido bloqueada a quantia de R$ 48.723,93 nas contas bancárias do devedor. Intimado o executado concordou com a manutenção do bloqueio da quantia de R$ 7.360,76, que é o valor atualizado da dívida, requerendo o desbloqueio do valor excedente. Razão assiste ao devedor quanto à liberação da quantia excedente ao valor total da dívida, devendo o bloqueio permanecer apenas na quantia suficiente para quitação do débito (R$ 7.360,76). Libere-se, portanto, junto ao SISBAJUD o valor excedente em favor do devedor. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, devendo informar a conta bancária para levantamento dos valores caso assim o pretenda. Deverá informar ainda se houve a adimplemento integral da obrigação, sendo o silêncio interpretado como quitação.
13/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 13:47
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 13:27
Ato ordinatório
20/01/2026, 12:55
Publicação
19/01/2026, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência dele, pessoalmente, para eventual impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência dele, pessoalmente, para eventual impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do CPC.
19/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 08:01
Ato ordinatório
15/01/2026, 13:30
Recebimento
15/01/2026, 09:32
Mero expediente
15/01/2026, 09:31
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 18:11
Conclusão (para decisão)
14/01/2026, 16:08
Ato ordinatório
14/01/2026, 13:14
Ato ordinatório
14/01/2026, 12:12
Ato ordinatório
14/01/2026, 12:11
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 15:29
Ato ordinatório
09/10/2025, 11:43
Publicação
09/10/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da inércia da executada (fl. 310), intima-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 07:55
Ato ordinatório
07/10/2025, 13:51
Decurso de Prazo
28/08/2025, 04:22
Ato ordinatório
01/08/2025, 08:13
Publicação
01/08/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 07:57
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 18:18
Ato ordinatório
28/07/2025, 18:18
Evolução da Classe Processual
02/07/2025, 09:10
Recebimento
17/06/2025, 16:32
Requisição de Informações
17/06/2025, 16:31
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 16:07
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/02/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: J. C. dos Santos & Cia Ltda -
Réu: Costa Metais Ltda, Silso Paulo da Costa - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Zélia Barbosa Braga (OAB 14092/MS), Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS) Processo 0801294-30.2018.8.12.0029 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 21:08
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:59
Ato ordinatório
11/02/2025, 10:01
Reativação
07/02/2025, 12:39
Reativação
07/02/2025, 12:39
Trânsito em julgado
07/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: J. C. dos Santos & Cia Ltda Repre. Legal: Fábio Chagas da Silva Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS)
Apelado: Costa Metais Ltda Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) Ementa. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL E ENCARGOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO FIRMADO COM TERCEIRO - RELAÇÃO JURIDICA NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se o apelante faz jus aos alugueis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistindo o interesse ou legitimidade para postular em juízo, a consequência prevista pelo CPC/2015 será ao juiz prolatar sentença em que não será resolvido o mérito, conforme art. 485, VI do CPC. 4. A teor do art. 18, do CPC "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio". 5. Na hipótese, não restou comprovada a relação jurídica estabelecida entre a empresa requerente e o requerido, posto que o contrato de locação foi firmado com terceiro. Da mesma forma, a alienação do bem, no decorrer da vigência contratual, não se deu em favor da requerente e mesmo que os sócios da adquirente seja comum a da autora, é vedado pleitear em nome próprio direito alheio. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 18 e 485, VI do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801294-30.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: J. C. dos Santos & Cia Ltda Repre. Legal: Fábio Chagas da Silva Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS)
Apelado: Costa Metais Ltda Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801294-30.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a):
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 16:15
Remessa (em grau de recurso)
30/08/2024, 16:15
Remessa (em grau de recurso)
30/08/2024, 16:15
Ato ordinatório
27/08/2024, 11:28
Petição (Contra-razões)
19/08/2024, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: J. C. dos Santos & Cia Ltda -
Réu: Costa Metais Ltda - Ante o Recurso de Apelação interposto, fica a parte Apelada a Contrarrazoar em 15 dias.
Intimação - ADV: Zélia Barbosa Braga (OAB 14092/MS), Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS) Processo 0801294-30.2018.8.12.0029 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança -
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 21:16
Ato ordinatório
01/08/2024, 08:05
Ato ordinatório
31/07/2024, 10:31
Petição (Apelação)
25/07/2024, 17:35
Ato ordinatório
12/07/2024, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: J. C. dos Santos & Cia Ltda -
Réu: Costa Metais Ltda, Silso Paulo da Costa -
Intimação - ADV: Zélia Barbosa Braga (OAB 14092/MS), Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS) Processo 0801294-30.2018.8.12.0029 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial. Por consequência, declaro resolvido o mérito da presente ação, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fulcro no art. 85, §2º do CPC, já considerados o grau de zelo do profissional, a importância e a natureza da causa, o tempo e o lugar da prestação dos serviços. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado a presente sentença, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se.
04/07/2024, 00:00
Publicação
03/07/2024, 21:29
Ato ordinatório
03/07/2024, 08:08
Ato ordinatório
02/07/2024, 10:18
Recebimento
26/06/2024, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2024, 18:17
Ato ordinatório
26/06/2024, 18:16
Decurso de Prazo
01/03/2023, 02:45
Conclusão (para julgamento)
28/02/2023, 15:31
Petição (Alegações finais)
31/01/2023, 16:00
Ato ordinatório
19/01/2023, 13:28
Ato ordinatório
11/01/2023, 15:58
Publicação
15/12/2022, 20:59
Ato ordinatório
15/12/2022, 07:58
Decurso de Prazo
15/12/2022, 02:54
Ato ordinatório
14/12/2022, 14:30
Petição (Alegações finais)
30/11/2022, 09:03
Ato ordinatório
24/11/2022, 14:09
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
09/11/2022, 15:30
Ato ordinatório
07/10/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 11:30
Ato ordinatório
23/09/2022, 09:50
Publicação
22/09/2022, 20:51
Ato ordinatório
22/09/2022, 07:50
Ato ordinatório
21/09/2022, 17:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2022, 09:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2022, 12:39
Ato ordinatório
19/08/2022, 21:13
Publicação
18/08/2022, 20:48
Ato ordinatório
18/08/2022, 15:06
Expedição de documento (Carta)
18/08/2022, 15:05
Expedição de documento (Carta)
18/08/2022, 15:04
Ato ordinatório
18/08/2022, 07:47
Ato ordinatório
17/08/2022, 18:44
Ato ordinatório
17/08/2022, 18:18
Ato ordinatório
19/07/2022, 15:06
Ato ordinatório
19/07/2022, 15:05
Ato ordinatório
29/06/2022, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2022, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2022, 17:31
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
29/06/2022, 17:31
Ato ordinatório
25/11/2021, 16:13
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 11:30
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 15:17
Ato ordinatório
22/09/2021, 13:33
Ato ordinatório
22/09/2021, 13:32
Publicação
21/09/2021, 20:54
Ato ordinatório
21/09/2021, 07:48
Ato ordinatório
20/09/2021, 18:45
Outras Decisões
20/09/2021, 17:57
Conclusão (para decisão)
02/06/2020, 17:34
Ato ordinatório
05/05/2020, 13:04
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 10:03
Ato ordinatório
29/04/2020, 09:45
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 10:54
Publicação
24/04/2020, 19:12
Ato ordinatório
20/04/2020, 08:55
Ato ordinatório
17/04/2020, 12:15
Decurso de Prazo
17/04/2020, 12:06
Ato ordinatório
14/02/2020, 11:36
Publicação
13/02/2020, 22:16
Ato ordinatório
13/02/2020, 08:19
Ato ordinatório
12/02/2020, 13:59
Petição (Contestação)
20/01/2020, 16:50
Ato ordinatório
18/12/2019, 09:36
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/12/2019, 15:00
Documento (Certidão)
29/11/2019, 07:38
Documento (Mandado)
29/11/2019, 07:38
Ato ordinatório
19/11/2019, 14:21
Expedição de documento (Mandado)
12/11/2019, 16:58
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
06/11/2019, 14:00
Ato ordinatório
06/11/2019, 12:46
Custas
06/11/2019, 08:55
Custas
04/11/2019, 21:05
Ato ordinatório
31/10/2019, 16:51
Publicação
29/10/2019, 23:14
Ato ordinatório
29/10/2019, 08:52
Ato ordinatório
28/10/2019, 14:58
Ato ordinatório
25/10/2019, 08:29
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2019, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2019, 08:26
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))