Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 07:54
Ato ordinatório
08/04/2026, 12:28
Reativação
26/03/2026, 12:49
Reativação
26/03/2026, 12:49
Trânsito em julgado
26/03/2026, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Janaína Tamires Pereira Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS)
Apelado: Edivani Rissardi Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE AFASTADA - IMPOSIÇÃO DE ACORDO AO CREDOR - IMPOSSIBILIDADE - AUTONOMIA DA VONTADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a Requerida/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedentes os embargos monitórios e constituiu em título executivo judicial aquele apresentado na inicial. É válida a citação por edital quando esgotadas as tentativas de localização do réu no endereço constante sistemas informatizados disponíveis. No caso, ademais, a Requerida/Apelante atendeu ao edital e apresentou tempestivamente embargos monitórios, inexistindo prejuízo ao seu direito de defesa. A Requerida/Apelante se limitou a alegar que o Requerente/Apelado violou a boa-fé objetiva e o dever de cooperação, unicamente por não ter aceitado sua proposta para pagamento facilitado da dívida. Sucede que a transação é ato voluntário e bilateral (art. 840, do CC), e não pode a Requerida/Apelante - tampouco o Magistrado - impor a formalização de acordo ao Requerente/Apelado, sob pena de violação à autonomia da vontade. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801725-93.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Janaína Tamires Pereira Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS)
Apelado: Edivani Rissardi Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Relatora: Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Juiz Prolator: Eduardo Magrinelli Júnior
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 26/02/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 180 - Nº: 0801725-93.2020.8.12.0029 - Apelação Cível Origem: Naviraí / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0801725-93.2020.8.12.0029 / Monitória
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Janaína Tamires Pereira Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS)
Apelado: Edivani Rissardi Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801725-93.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Janaína Tamires Pereira Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS)
Apelado: Edivani Rissardi Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE AFASTADA - IMPOSIÇÃO DE ACORDO AO CREDOR - IMPOSSIBILIDADE - AUTONOMIA DA VONTADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a Requerida/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedentes os embargos monitórios e constituiu em título executivo judicial aquele apresentado na inicial. É válida a citação por edital quando esgotadas as tentativas de localização do réu no endereço constante sistemas informatizados disponíveis. No caso, ademais, a Requerida/Apelante atendeu ao edital e apresentou tempestivamente embargos monitórios, inexistindo prejuízo ao seu direito de defesa. A Requerida/Apelante se limitou a alegar que o Requerente/Apelado violou a boa-fé objetiva e o dever de cooperação, unicamente por não ter aceitado sua proposta para pagamento facilitado da dívida. Sucede que a transação é ato voluntário e bilateral (art. 840, do CC), e não pode a Requerida/Apelante - tampouco o Magistrado - impor a formalização de acordo ao Requerente/Apelado, sob pena de violação à autonomia da vontade. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801725-93.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
03/03/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Janaína Tamires Pereira Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS)
Apelado: Edivani Rissardi Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Relatora: Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Juiz Prolator: Eduardo Magrinelli Júnior
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 26/02/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 180 - Nº: 0801725-93.2020.8.12.0029 - Apelação Cível Origem: Naviraí / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0801725-93.2020.8.12.0029 / Monitória
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Janaína Tamires Pereira Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS)
Apelado: Edivani Rissardi Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801725-93.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 17:48
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2026, 17:48
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2026, 17:48
Ato ordinatório
04/02/2026, 12:34
Petição (Contra-razões)
03/02/2026, 19:12
Ato ordinatório
29/01/2026, 11:59
Decurso de Prazo
16/12/2025, 03:54
Ato ordinatório
18/11/2025, 12:12
Publicação
18/11/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida para impugnar o recurso de fls. 117/123, no prazo de quinze dias.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:25
Ato ordinatório
14/11/2025, 09:53
Petição (Recurso inominado)
21/10/2025, 17:37
Ato ordinatório
09/10/2025, 13:47
Publicação
02/10/2025, 06:19
Ato ordinatório
01/10/2025, 07:55
Ato ordinatório
30/09/2025, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 13:27
Recebimento
30/09/2025, 13:27
Ato ordinatório
30/09/2025, 13:27
Procedência
30/09/2025, 13:22
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 16:45
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:29
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:48
Publicação
28/03/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edivani Rissardi - Ré: Janaína Tamires Pereira - Depois,
Intimação - ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS), Wagner Camacho Cavalcante Júnior (OAB 18052/MS), Juliana de Oliveira Sanchez (OAB 19983/MS) Processo 0801725-93.2020.8.12.0029 - Monitória - intime-se a parte Autora para, em 5 dias, requerer aquilo que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:01
Ato ordinatório
26/03/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 09:17
Ato ordinatório
28/02/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edivani Rissardi - Ré: Janaína Tamires Pereira -
Intimação - ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS), Wagner Camacho Cavalcante Júnior (OAB 18052/MS), Juliana de Oliveira Sanchez (OAB 19983/MS) Processo 0801725-93.2020.8.12.0029 - Monitória - Intime-se o advogado Agnaldo Tamires Pereira para, no prazo de 15 dias, regularizar a representação processual da parte Requerida, juntando a competente procuração e demais documentos que entender necessário, sob pena de ser excluído do SAJ e os autos correr à revelia da sua cliente. Deverá no prazo acima concedido, caso haja a regularidade da representação processual, dizer se tem algum requerimento a ser feito nos autos, sob pena de preclusão. Depois, intime-se a parte Autora para, em 5 dias, requerer aquilo que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 21:06
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:59
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:18
Recebimento
30/01/2025, 14:34
Mero expediente
30/01/2025, 14:34
Ato ordinatório
24/10/2024, 01:52
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 11:54
Petição (Impugnação aos embargos)
27/09/2024, 16:04
Ato ordinatório
26/09/2024, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edivani Rissardi - Ré: Janaína Tamires Pereira - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC.
Intimação - ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS), Wagner Camacho Cavalcante Júnior (OAB 18052/MS), Juliana de Oliveira Sanchez (OAB 19983/MS) Processo 0801725-93.2020.8.12.0029 - Monitória -
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 21:21
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:06
Ato ordinatório
04/09/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 16:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/08/2024, 16:47
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
20/08/2024, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edivani Rissardi - Ré: Janaína Tamires Pereira - o conheço do pedido de fls. 71/74, posto que já foram realizadas as dilgências necesárias para encontrar o endereço da Requerida (fls. 23/26), tendo, inclusive, ela citada por edital com nomeação de Curador Especial que apresentou Embargos Monitórios (fls. 49/53). Ademais, a parte Requerida, espontaneamente, compareceu aos autos para propor acordo (fls. 6), que devidamente intimada (fls. 69), a parte Autora não se ateve no pedido retro. Asim, diante da posibildade de tentativa de concilação das partes e, ademais, a solução pacífica do conflito deve ser sempre privilegiada pelo magistrado, determino a remesa do feito ao CEJUSC para designação de sesão de concilação. Infrutífera a tentativa de composição,
Intimação - ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS), Wagner Camacho Cavalcante Júnior (OAB 18052/MS), Juliana de Oliveira Sanchez (OAB 19983/MS) Processo 0801725-93.2020.8.12.0029 - Monitória - intime-se a parte Autora para, em 5 dias, requerer aquilo que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 20/08/2024 Hora 16:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 21:19
Ato ordinatório
19/08/2024, 08:04
Ato ordinatório
16/08/2024, 09:15
Recebimento
09/07/2024, 14:46
Ato ordinatório
09/07/2024, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edivani Rissardi - Ré: Janaína Tamires Pereira - Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 20/08/2024 Hora 16:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Wagner Camacho Cavalcante Júnior (OAB 18052/MS), Juliana de Oliveira Sanchez (OAB 19983/MS) Processo 0801725-93.2020.8.12.0029 - Monitória -
08/07/2024, 00:00
Publicação
05/07/2024, 21:05
Ato ordinatório
05/07/2024, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 11:06
Entrega em carga/vista
04/07/2024, 11:06
Ato ordinatório
04/07/2024, 11:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação