APDDAP ASSOCIAçãO DE PROTEçãO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSEMTADOS E PENSIONISTAS
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
WALDIR SERRA MARZABAL JÚNIOR
OAB/PR 45784·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: APDDAP Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposemtados e Pensionistas - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: APDDAP Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposemtados e Pensionistas, R$ 2.040,60
Devedores - ADV: Daniel Gerber (OAB 10482A/TO), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 0801981-21.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 15:06
Apensamento
24/04/2026, 15:05
Reativação
13/04/2026, 12:29
Reativação
13/04/2026, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Neusa Ferreira Dias Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF)
Apelado: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Apelada: Neusa Ferreira Dias Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. ILEGALIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS. FORMA DOBRADA. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). ADSTRIÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. 1. Mantém-se a sentença que declarou a ilegalidade dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora, porquanto a associação ré não logrou êxito em comprovar a regular adesão da requerente aos seus quadros, ônus que lhe competia nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil. 2. Reconhecida a prática do ilícito referente aos descontos indevidos, a restituição das quantias deverá ocorrer na forma dobrada, conforme o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, ante a ausência de engano justificável e a reiteração de condutas análogas no cenário nacional. 3. O dano moral restou configurado diante da gravidade das fraudes previdenciárias e do desrespeito à dignidade da aposentada. Contudo, o quantum indenizatório fixado na origem comporta redução para R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor que se mostra adequado às peculiaridades do caso concreto (descontos de baixo valor mensal) e aos precedentes desta 1.ª Câmara Cível. 4. Recursos providos em parte.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801981-21.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Neusa Ferreira Dias Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelada: Neusa Ferreira Dias Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: Márcio Rogério Alves
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 02/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 09/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 145 - Nº: 0801981-21.2024.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Ação Originária: 0801981-21.2024.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Neusa Ferreira Dias Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelada: Neusa Ferreira Dias Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801981-21.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Neusa Ferreira Dias Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF)
Apelado: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Apelada: Neusa Ferreira Dias Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. ILEGALIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS. FORMA DOBRADA. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). ADSTRIÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. 1. Mantém-se a sentença que declarou a ilegalidade dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora, porquanto a associação ré não logrou êxito em comprovar a regular adesão da requerente aos seus quadros, ônus que lhe competia nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil. 2. Reconhecida a prática do ilícito referente aos descontos indevidos, a restituição das quantias deverá ocorrer na forma dobrada, conforme o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, ante a ausência de engano justificável e a reiteração de condutas análogas no cenário nacional. 3. O dano moral restou configurado diante da gravidade das fraudes previdenciárias e do desrespeito à dignidade da aposentada. Contudo, o quantum indenizatório fixado na origem comporta redução para R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor que se mostra adequado às peculiaridades do caso concreto (descontos de baixo valor mensal) e aos precedentes desta 1.ª Câmara Cível. 4. Recursos providos em parte.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801981-21.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Neusa Ferreira Dias Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelada: Neusa Ferreira Dias Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: Márcio Rogério Alves
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 02/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 09/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 145 - Nº: 0801981-21.2024.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Ação Originária: 0801981-21.2024.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Neusa Ferreira Dias Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelada: Neusa Ferreira Dias Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801981-21.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
14/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 13:09
Remessa (em grau de recurso)
09/01/2026, 13:09
Remessa (em grau de recurso)
09/01/2026, 13:09
Ato ordinatório
01/12/2025, 08:42
Decurso de Prazo
08/11/2025, 03:07
Ato ordinatório
05/11/2025, 09:16
Publicação
14/10/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta à apelação adesiva de fls. 231/239. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se. Intime-se.
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 07:50
Ato ordinatório
10/10/2025, 12:01
Recebimento
27/08/2025, 10:09
Mero expediente
27/08/2025, 10:09
Publicação
18/08/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte requerida intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo de fls. 231-239.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:50
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 12:37
Ato ordinatório
14/08/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 09:26
Petição (Contra-razões)
07/08/2025, 09:26
Ato ordinatório
05/08/2025, 16:36
Publicação
04/08/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 07:51
Ato ordinatório
01/08/2025, 00:36
Recebimento
25/07/2025, 17:31
Sem efeito suspensivo
25/07/2025, 17:31
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 15:05
Custas
27/03/2025, 07:26
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 22:16
Petição (Apelação)
11/03/2025, 14:21
Custas
07/03/2025, 16:24
Petição (Impugnação aos embargos)
06/03/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Neusa Ferreira Dias -
Réu: APDDAP Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposemtados e Pensionistas - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de fls. 143/145.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801981-21.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 21:42
Publicação
25/02/2025, 20:59
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:55
Ato ordinatório
24/02/2025, 09:42
Petição (Embargos de declaração)
17/02/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Neusa Ferreira Dias -
Réu: APDDAP Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposemtados e Pensionistas - Sentença de fls. 135/139. "(...) Do exposto, julgo procedente a ação para declarar a inexigibilidade do débito relacionado à operação questionada, bem como condenar o Requerido a indenização por danos materiais equivalente as parcelas já pagas pelos empréstimos inexistentes, de forma simples, corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV desde a efetivação da despesa, e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmulas 162 e 188 do STJ); e indenização por dano moral de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês à partir da citação. Condeno o Requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil). Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I."
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801981-21.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:55
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
11/02/2025, 21:20
Recebimento
31/01/2025, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 15:00
Ato ordinatório
31/01/2025, 15:00
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:32
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 12:06
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Neusa Ferreira Dias -
Réu: APDDAP Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposemtados e Pensionistas - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801981-21.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:58
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:58
Ato ordinatório
25/09/2024, 11:59
Recebimento
04/09/2024, 16:44
Outras Decisões
04/09/2024, 16:44
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 11:49
Petição (Replica)
24/07/2024, 15:59
Ato ordinatório
11/07/2024, 13:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/07/2024, 14:25
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/07/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 16:37
Petição (Contestação)
05/07/2024, 13:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/05/2024, 11:16
Publicação
25/04/2024, 20:50
Ato ordinatório
25/04/2024, 11:46
Ato ordinatório
25/04/2024, 07:50
Expedição de documento (Carta)
24/04/2024, 19:07
Ato ordinatório
24/04/2024, 18:48
Ato ordinatório
24/04/2024, 17:26
Ato ordinatório
24/04/2024, 17:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/04/2024, 18:38
Ato ordinatório
23/04/2024, 18:38
Ato ordinatório
23/04/2024, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2024, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2024, 17:29
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))