Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco C6 S.A., Advocacia Bellinati - Exectdo: Tiago Martins da Silva -
Intimação - ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Tainara de Freitas Silva (OAB 22642/MS) Processo 0802016-78.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que foi efetivada a indisponibilidade em valor parcial (R$ 3.796,85), conforme extrato anexo. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo específico e já autorizado o levantamento a favor da parte credora. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sendo encontrado um veículo em nome do executado, com o gravame de alienação fiduciária e de outro processo judicial, consoante extratos juntados. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, manifestando se possui interesse no veículo encontrado. Caso haja interesse, efetue o cartório a restrição de penhora e circulação no sistema Renajud, expedindo-se mandado de intimação da penhora, avaliação e remoção do veículo penhorado para as mãos da parte credora. Conste no mandado que o pagamento do débito atualizado implicará na devolução do bem. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis e, depois, ao definitivo, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 07:55
Documento (Informações)
15/04/2025, 12:25
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 12:25
Recebimento
15/04/2025, 12:25
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 08:21
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 10:36
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:52
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:24
Publicação
24/03/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Tainara de Freitas Silva (OAB 22642/MS) Processo 0802016-78.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Advocacia Bellinati - Exectdo: Tiago Martins da Silva - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:43
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:43
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:41
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Tainara de Freitas Silva (OAB 22642/MS) Processo 0802016-78.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Advocacia Bellinati - Exectdo: Tiago Martins da Silva - Interlocutória f. 232. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. " Subconta nº 1030369.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:53
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
11/02/2025, 18:27
Documento (Informações)
11/02/2025, 18:27
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:57
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 12:52
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 12:50
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:50
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)
11/02/2025, 12:46
Recebimento
07/02/2025, 11:33
Outras Decisões
07/02/2025, 11:33
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 18:40
Reativação
06/02/2025, 18:39
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 12:51
Definitivo
30/10/2024, 14:57
Trânsito em julgado
30/10/2024, 14:56
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:02
Ato ordinatório
04/10/2024, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco C6 S.A. -
Réu: Tiago Martins da Silva -
Intimação - ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Tainara de Freitas Silva (OAB 22642/MS) Processo 0802016-78.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
Diante do exposto, com base no Decreto-lei 911/69, julgo procedente o pedido desta ação de busca e apreensão para consolidar nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Fica facultado à parte autora a venda do bem, na forma estabelecida no Decreto Lei nº 911/69. Condeno a parte requerida a pagar as custas do processo e honorários advocatícios que arbitro em 10% do débito em aberto (valor da causa). Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.