PAULISTA - SERVIçOS DE RECEBIMENTO E PAGAMENTOS LTDA - PSERV
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MS 21127·CPF·Representa: Autor
FABIOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGUELLO
OAB/SP 184674·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
MILENA CALORI SENA
OAB/SP 328617·CPF·Representa: Autor
BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO
OAB/PR 114962·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se acerca da designação de coleta de padrão gráfico no dia 20/03/2026, às 14h30, no fórum de Naviraí-MS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Benedita Pereira Montovani -
Réu: Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - Pserv, Banco Bradesco S/A - Ciente da decisão proferida pelo TJMS, que conheceu do recurso e acolheu a preliminar de cerceamento de defesa, tornando insubsistente a sentença hostilizada e determinando a remessa dos autos à instância de origem com o fim de realizar a perícia grafotécnica para a investigação da assinatura no contrato apresentado. Ausente indicação do perito pelas partes (art. 471, CPC), nomeio para efetuar a perícia grafotécnica a perita Ana Caroline Militão Ferro. (1) Intimem-se as partes da presente decisão e para, querendo, nomearem assistentes técnicos e apresentarem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham apresentado (art. 465, §1º, CPC).
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabíola Meira de Almeida Santos (OAB 184674/SP), Milena Calori da Silva (OAB 328617/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Beatriz dos Santos Apolonio (OAB 114962/PR) Processo 0802578-34.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 21:08
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:29
Outras Decisões
07/02/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Benedita Pereira Montovani -
Réu: Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - Pserv, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes a respeito do retorno dos autos da instância superior.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabíola Meira de Almeida Santos (OAB 184674/SP), Milena Calori da Silva (OAB 328617/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Beatriz dos Santos Apolonio (OAB 114962/PR) Processo 0802578-34.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 21:14
Ato ordinatório
01/11/2024, 08:02
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 16:27
Ato ordinatório
31/10/2024, 16:26
Reativação
31/10/2024, 12:53
Reativação
31/10/2024, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Benedita Pereira Montovani Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Fabíola Meira de Almeida Santos (OAB: 184674/SP) Advogada: Milena Calori da Silva (OAB: 328617/SP) Advogada: Barbara Spada Marzaro (OAB: 406705/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DO CONTRATO EM QUE SE FUNDAMENTOU A SENTENÇA - EXAME GRAFOTÉCNICO IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. As razões recursais atendem perfeitamente ao princípio da dialeticidade quando apontam os fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da parte recorrente. A sentença que julga antecipadamente a lide incorre em cerceamento de defesa quando há alegação de falsidade de assinatura aposta em documento indispensável ao deslinde da demanda, no qual, inclusive, fundou-se a sentença de improcedência da ação, mostrando-se necessária a perícia grafotécnica para aferir com precisão se partiu do próprio punho daquele que a impugna. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802578-34.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade, conheceram do recurso e reconheceram o cerceamento de defesa para o fim de anular a sentença, nos termos do voto do Relator..
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Benedita Pereira Montovani Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Fabíola Meira de Almeida Santos (OAB: 184674/SP) Advogada: Milena Calori da Silva (OAB: 328617/SP) Advogada: Barbara Spada Marzaro (OAB: 406705/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802578-34.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a):
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Benedita Pereira Montovani Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Fabíola Meira de Almeida Santos (OAB: 184674/SP) Advogada: Milena Calori da Silva (OAB: 328617/SP) Advogada: Barbara Spada Marzaro (OAB: 406705/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Em atenção ao efetivo contraditório,
Apelação Cível nº 0802578-34.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se a parte apelante para, querendo, manifestar-se sobre a preliminar arguida nas contrarrazões de f. 295-9. Após retornem conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se.
18/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Benedita Pereira Montovani Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Fabíola Meira de Almeida Santos (OAB: 184674/SP) Advogada: Milena Calori da Silva (OAB: 328617/SP) Advogada: Barbara Spada Marzaro (OAB: 406705/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802578-34.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan