Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Maria Angelita da Silva Martins Advogada: Luzia Guerra de Oliveira R. Gomes (OAB: 11078/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS) Apelada: Maria Angelita da Silva Martins Advogada: Luzia Guerra de Oliveira R. Gomes (OAB: 11078/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Willians Fernandes Sousa (OAB: 14608/ES) Advogado: Alessandro Silva Leite Junior (OAB: 19147/ES) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELO BANCO - REJEITADA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS MENSAIS EM CONTA BANCÁRIA "SEBRASEG" - CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - CABIMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR REDUZIDO - INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024 E, A PARTIR DE ENTÃO, INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802194-27.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
22/05/2026, 00:00
Publicação
04/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Maria Angelita da Silva Martins Advogada: Luzia Guerra de Oliveira R. Gomes (OAB: 11078/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS) Apelada: Maria Angelita da Silva Martins Advogada: Luzia Guerra de Oliveira R. Gomes (OAB: 11078/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Willians Fernandes Sousa (OAB: 14608/ES) Advogado: Alessandro Silva Leite Junior (OAB: 19147/ES) Relator: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Márcio Rogério Alves
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 13/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 20/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 168 - Nº: 0802194-27.2024.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Ação Originária: 0802194-27.2024.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 10:45
Inclusão em pauta
29/04/2026, 07:58
Ato ordinatório
27/03/2026, 01:00
Publicação
27/03/2026, 00:01
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Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Maria Angelita da Silva Martins Advogada: Luzia Guerra de Oliveira R. Gomes (OAB: 11078/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS) Apelada: Maria Angelita da Silva Martins Advogada: Luzia Guerra de Oliveira R. Gomes (OAB: 11078/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Willians Fernandes Sousa (OAB: 14608/ES) Advogado: Alessandro Silva Leite Junior (OAB: 19147/ES) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802194-27.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. João Maria Lós
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 12:17
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 12:11
Distribuição (sorteio)
26/03/2026, 12:11
Ato ordinatório
26/03/2026, 12:06
Ato ordinatório
25/03/2026, 17:05
Recebimento
25/03/2026, 15:10
Documentos
Acórdão
•22/05/2026, 00:00
Edital de julgamento
•04/05/2026, 00:00
22/05/2026, 00:00
Publicação
04/05/2026, 00:01
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Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Maria Angelita da Silva Martins Advogada: Luzia Guerra de Oliveira R. Gomes (OAB: 11078/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS) Apelada: Maria Angelita da Silva Martins Advogada: Luzia Guerra de Oliveira R. Gomes (OAB: 11078/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Willians Fernandes Sousa (OAB: 14608/ES) Advogado: Alessandro Silva Leite Junior (OAB: 19147/ES) Relator: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Márcio Rogério Alves
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 13/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 20/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 168 - Nº: 0802194-27.2024.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Ação Originária: 0802194-27.2024.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 10:45
Inclusão em pauta
29/04/2026, 07:58
Ato ordinatório
27/03/2026, 01:00
Publicação
27/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Maria Angelita da Silva Martins Advogada: Luzia Guerra de Oliveira R. Gomes (OAB: 11078/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS) Apelada: Maria Angelita da Silva Martins Advogada: Luzia Guerra de Oliveira R. Gomes (OAB: 11078/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Willians Fernandes Sousa (OAB: 14608/ES) Advogado: Alessandro Silva Leite Junior (OAB: 19147/ES) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802194-27.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. João Maria Lós
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 12:17
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 12:11
Distribuição (sorteio)
26/03/2026, 12:11
Ato ordinatório
26/03/2026, 12:06
Ato ordinatório
25/03/2026, 17:05
Recebimento
25/03/2026, 15:10
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Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do r. despacho de fl. 408: 'Responda a parte apelante, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil. Na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação, com as homenagens deste Juízo. Int.'
16/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
24/10/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para: a) Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, especificamente quanto aos descontos efetuados mensalmente na conta bancária da parte Autora sob a rubrica "Sebraseg Clube de Benefícios"; b) Condenar os Requeridos Banco Bradesco S/A e Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente às parcelas descontadas, de forma simples, corrigidas monetariamente pelo IGMP/FGV desde a data de cada desembolso até o dia 31/08/2024, sendo que, após 01/09/2024, deverá obedecer às alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, e acrescidas de juros de mora pela taxa SELIC (deduzida a correção monetária), contados a partir do trânsito em julgado da sentença, nos termos das Súmulas 162 e 188 do STJ; c) Condenar os Requeridos Banco Bradesco S/A e Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE desde a data desta sentença, com juros de mora de 1% ao mês partir da citação, até o dia 31/08/2024, sendo que, após 01/09/2024, deverá obedecer às alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024. Por ter a parte autora sucumbido de parte mínima do pedido, condeno as partes Requeridas Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me e Banco Bradesco S/A, solidariamente, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
09/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Maria Angelita da Silva -
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Decisão de fls. 344 "Alega a parte Autora, em sua impugnação à contestação e na especificação de provas, que jamais firmou qualquer documento com a Requerida. Afirma se tratar de documento forjado e que a assinatura aposta à fl. 314 é falsa. Assim, manifeste-se a parte Requerida quanto as alegações da parte Autora, bem como apresente o documento original em Cartório para fins de perícia (autorização para débito automático de fl. 314), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção em seu desfavor e veracidade dos fatos da inicial. Int."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Willians Fernandes Sousa (OAB 14608/ES) Processo 0802194-27.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Maria Angelita da Silva -
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Willians Fernandes Sousa (OAB 14608/ES) Processo 0802194-27.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Angelita da Silva -
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Willians Fernandes Sousa (OAB 14608/ES) Processo 0802194-27.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -