Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jane Peixer (OAB 12730/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0803210-65.2019.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associacao Recreativa e Esportiva Copasul - Arec - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
ANTE O EXPOSTO, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário à liberação de eventuais constrições e valores. Sem custas em sede de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 118 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que a quitação supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado a presente decisão independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica. Certifique-se o trânsito e arquive-se. Cumpra-se.