Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento dos honorários periciais, no prazo improrrogável de 05 dias, ficando ciente de que, caso não seja comprovado o recolhimento, a perícia será dada por prejudicada, com os ônus daí decorrentes, e com o julgamento do feito no próximo ato, no estado em que se encontra.
22/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 13:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/02/2026, 13:37
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
25/02/2026, 13:20
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 10:37
Publicação
17/12/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 25/02/2026 às 13:20 hrs, conforme certidão de folhas 231. Caso haja interesse na realização do ato na modalidade virtual, verificar informação na certidão de fls. 232. Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 25/02/2026 Hora 13:20 Local: Sala CEJUSC
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc... Diante expresso interesse da parte ré na tentativa de composição amigável da presente demanda (fls.229), designe-se data para a realização de audiência de conciliação junto ao CEJUSC, intimando-se as partes para comparecimento. Às providências necessárias.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 07:54
Ato ordinatório
15/12/2025, 15:56
Ato ordinatório
15/12/2025, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 14:12
Ato ordinatório
08/12/2025, 01:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/11/2025, 21:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 25/02/2026 às 13:20 hrs, conforme certidão de folhas 231. Caso haja interesse na realização do ato na modalidade virtual, verificar informação na certidão de fls. 232. Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 25/02/2026 Hora 13:20 Local: Sala CEJUSC
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc... Diante expresso interesse da parte ré na tentativa de composição amigável da presente demanda (fls.229), designe-se data para a realização de audiência de conciliação junto ao CEJUSC, intimando-se as partes para comparecimento. Às providências necessárias.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 07:54
Ato ordinatório
15/12/2025, 15:56
Ato ordinatório
15/12/2025, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 14:12
Ato ordinatório
08/12/2025, 01:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/11/2025, 21:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/11/2025, 21:04
Ato ordinatório
25/11/2025, 21:04
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 08:22
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
25/11/2025, 08:22
Recebimento
24/11/2025, 17:12
Mero expediente
24/11/2025, 17:12
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicação
11/08/2025, 11:09
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:51
Ato ordinatório
07/08/2025, 15:49
Recebimento
27/06/2025, 16:32
Mero expediente
27/06/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 08:22
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 16:03
Ato ordinatório
10/04/2025, 15:57
Decurso de Prazo
21/02/2025, 02:31
Ato ordinatório
13/02/2025, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Réu: Banco Safra S/A - REPUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 214 PARA O PATRONO DA PARTE RÉ:" Tendo em vista o lapso temporal transcorrido desde o protocolo da petição de fls. 213, concedo o prazo improrrogável de 05 dias para que a parte ré recolha o valor dos honorários periciais, conforme decisão de fls. 209, sob pena de restar prejudicada a prova pericial deferida, com os ônus daí decorrentes. Com o recolhimento, cumpra-se a decisão de fls. 209, no que couber. "
Intimação - ADV: Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0803223-83.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida do Carmo -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:23
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:15
Ato ordinatório
22/01/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: Banco Safra S/A - Tendo em vista o lapso temporal transcorrido desde o protocolo da petição de fls. 213, concedo o prazo improrrogável de 05 dias para que a parte ré recolha o valor dos honorários periciais, conforme decisão de fls. 209, sob pena de restar prejudicada a prova pericial deferida, com os ônus daí decorrentes. Com o recolhimento, cumpra-se a decisão de fls. 209, no que couber.
Intimação - ADV: Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0803223-83.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida do Carmo -
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 20:35
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
20/01/2025, 10:06
Recebimento
10/12/2024, 14:39
Mero expediente
10/12/2024, 14:39
Ato ordinatório
25/11/2024, 04:23
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 07:35
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 12:50
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: Banco Safra S/A - Diante da certidão de fls. 209,
Intimação - ADV: Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0803223-83.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida do Carmo - intime-se a parte ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais respectivos, sob pena de restar prejudicada a prova pericial deferida, com os ônus daí decorrentes. Comprovado o pagamento, dê seguimento a decisão de fls. 162/164.
09/10/2024, 00:00
Publicação
08/10/2024, 20:59
Ato ordinatório
08/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
07/10/2024, 09:14
Recebimento
23/09/2024, 16:37
Mero expediente
23/09/2024, 16:37
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 07:39
Decurso de Prazo
23/09/2024, 07:29
Ato ordinatório
26/06/2024, 15:11
Publicação
17/06/2024, 21:35
Ato ordinatório
17/06/2024, 07:40
Ato ordinatório
14/06/2024, 14:20
Ato ordinatório
14/06/2024, 14:18
Reativação
14/06/2024, 13:29
Recebimento
10/06/2024, 15:32
Outras Decisões
10/06/2024, 15:32
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 09:06
Ato ordinatório
05/04/2024, 10:08
Publicação
13/03/2024, 20:43
Ato ordinatório
13/03/2024, 07:48
Ato ordinatório
12/03/2024, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2024, 14:36
Ato ordinatório
12/03/2024, 14:35
Recebimento
08/02/2024, 17:49
Mero expediente
08/02/2024, 17:49
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 09:50
Ato ordinatório
19/01/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 08:45
Publicação
16/01/2024, 20:34
Ato ordinatório
16/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
15/01/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 10:36
Decurso de Prazo
17/11/2023, 09:14
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2023, 01:04
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2023, 07:37
Ato ordinatório
25/10/2023, 07:35
Ato ordinatório
22/09/2023, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2023, 13:19
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 17:23
Ato ordinatório
19/04/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 17:20
Publicação
02/03/2023, 20:49
Ato ordinatório
02/03/2023, 08:01
Ato ordinatório
01/03/2023, 12:59
Recebimento
10/02/2023, 17:49
Outras Decisões
10/02/2023, 17:49
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 15:29
Reativação
01/02/2023, 07:57
Reativação
01/02/2023, 07:57
Trânsito em julgado
31/01/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Aparecida do Carmo Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - TEMA 1.061 DO STJ - IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DA ASSINATURA CONSTANTE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE DEMONSTRAR A AUTENTICIDADE - NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. SENTENÇA INSUBSISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Fixou-se no Superior Tribunal de Justiça, no âmbito de julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema nº 1.061), a tese de que "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)". Não se desconhece que, nos termos do art. 408 do CPC, "as declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário", entretanto, de acordo com a previsão do art. 428 do CPC, "essa presunção é ilidida quando houver impugnação da autenticidade do documento particular e não se comprovar a veracidade, bem como na hipótese de, assinado em branco o contrato, se impugnar o conteúdo em decorrência de preenchimento arbitrária" (trecho voto proferido pelo Ministro Marco Aurélio Belizze no julgamento do recurso representativo da controvérsia - REsp nº 1.846.649). Considerando que, no caso, a requerente expressamente impugna a autenticidade da assinatura constante do contrato, e pleiteia a inversão do ônus probatório com a realização de perícia grafotécnica, imputa-se ao banco o ônus de demonstrar a autenticidade da assinatura, o que se dá através da produção de prova pericial, a qual, portanto, se mostra imprescindível. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803223-83.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
05/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Aparecida do Carmo Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - TEMA 1.061 DO STJ - IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DA ASSINATURA CONSTANTE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE DEMONSTRAR A AUTENTICIDADE - NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. SENTENÇA INSUBSISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Fixou-se no Superior Tribunal de Justiça, no âmbito de julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema nº 1.061), a tese de que "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)". Não se desconhece que, nos termos do art. 408 do CPC, "as declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário", entretanto, de acordo com a previsão do art. 428 do CPC, "essa presunção é ilidida quando houver impugnação da autenticidade do documento particular e não se comprovar a veracidade, bem como na hipótese de, assinado em branco o contrato, se impugnar o conteúdo em decorrência de preenchimento arbitrária" (trecho voto proferido pelo Ministro Marco Aurélio Belizze no julgamento do recurso representativo da controvérsia - REsp nº 1.846.649). Considerando que, no caso, a requerente expressamente impugna a autenticidade da assinatura constante do contrato, e pleiteia a inversão do ônus probatório com a realização de perícia grafotécnica, imputa-se ao banco o ônus de demonstrar a autenticidade da assinatura, o que se dá através da produção de prova pericial, a qual, portanto, se mostra imprescindível. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803223-83.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
05/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 16:52
Remessa (em grau de recurso)
26/10/2022, 16:51
Remessa (em grau de recurso)
26/10/2022, 16:51
Ato ordinatório
26/10/2022, 16:25
Petição (Contra-razões)
25/10/2022, 15:05
Ato ordinatório
13/10/2022, 16:44
Publicação
30/09/2022, 20:38
Ato ordinatório
30/09/2022, 07:44
Ato ordinatório
29/09/2022, 13:23
Ato ordinatório
26/09/2022, 15:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2022, 11:11
Petição (Apelação)
21/09/2022, 13:38
Publicação
05/09/2022, 20:41
Ato ordinatório
05/09/2022, 07:43
Ato ordinatório
02/09/2022, 14:59
Ato ordinatório
02/09/2022, 13:36
Recebimento
01/09/2022, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2022, 16:07
Ato ordinatório
01/09/2022, 16:06
Conclusão (para julgamento)
01/09/2022, 14:35
Petição (Replica)
01/09/2022, 14:20
Decurso de Prazo
31/08/2022, 02:13
Ato ordinatório
30/08/2022, 17:54
Ato ordinatório
30/08/2022, 16:52
Recebimento
18/08/2022, 14:48
Mero expediente
18/08/2022, 14:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/08/2022, 13:48
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/08/2022, 13:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/08/2022, 12:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/08/2022, 12:32
Petição (Contestação)
16/08/2022, 17:21
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 12:32
Documento (Informações)
15/08/2022, 15:06
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 13:36
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 13:35
Publicação
15/07/2022, 20:27
Ato ordinatório
15/07/2022, 07:40
Ato ordinatório
14/07/2022, 12:48
Ato ordinatório
14/07/2022, 12:46
Expedição de documento (Carta)
14/07/2022, 12:46
Ato ordinatório
13/07/2022, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2022, 18:38
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
13/07/2022, 18:38
Ato ordinatório
06/07/2022, 12:27
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 09:51
Ato ordinatório
01/07/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 15:52
Publicação
28/06/2022, 20:35
Ato ordinatório
28/06/2022, 07:42
Ato ordinatório
27/06/2022, 14:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/06/2022, 21:03
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
22/06/2022, 14:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/06/2022, 12:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/06/2022, 12:18
Ato ordinatório
21/06/2022, 12:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2022, 18:11
Ato ordinatório
18/05/2022, 16:03
Publicação
12/05/2022, 20:38
Ato ordinatório
12/05/2022, 07:43
Ato ordinatório
11/05/2022, 17:42
Ato ordinatório
11/05/2022, 17:40
Expedição de documento (Carta)
11/05/2022, 17:39
Ato ordinatório
11/05/2022, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2022, 14:54
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))