Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Augusto Benedito Franciscati - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 60/61, com as cláusulas ali constantes, as quais ficam fazendo parte integrante desta. Declaro extinto o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Sem custas processuais (art. 90, §3º, CPC). Sem honorários, já que as partes não efetuaram qualquer disposição a respeito. Uma vez que a realização de acordo é incompatível com eventual intenção de recorrer, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, tendo em vista o fenômeno da preclusão lógica. Oportunamente arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimação - ADV: Jakeline Belloto Eller (OAB 84306/PR) Processo 0803484-53.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -